Negativa de Seguimento de Agravo de Instrumento em Jurisprudência

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  • TRT-19 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20195190000 XXXXX-25.2019.5.19.0000

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. COM RELAÇÃO AO ATO APONTADO COMO COATOR QUE DENEGOU SEGUIMENTO O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO É CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA, COM FUNDAMENTO NO ENTENDIMENTO DA OJ N.º 92 DA SBDI-2 DO TST E NA SÚMULA N.º 267 DO STF, ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUE INCLUSIVE CHEGOU A SER INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. 2. JÁ EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ATO REPUTADO ILEGAL, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENTENDE-SE CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA, SEGUINDO ENTENDIMENTO DA SBDI-2 DO TST NO JULGAMENTO DO RO-XXXXX-57.2009.5.15.0101 (DEJT 19.06.2016), UMA VEZ QUE ""EMBORA, EM PRINCÍPIO, SE PUDESSE RECONHECER A POSSIBILIDADE DE A PARTE INTERPOR NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO DENEGADO O RECURSO JÁ INTERPOSTO LEVA A CRER QUE A SITUAÇÃO ENTRARIA EM UM CÍRCULO VICIOSO, DE MODO QUE O NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO TERIA O CONDÃO DE SOCORRER O AGRAVANTE."" 3.TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA, CASO DOS AUTOS, PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO BASTA A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO (SÚMULA N.º 463 , II, DO TST). SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ATO APONTADO COMO ILEGAL.

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  • TJ-DF - 20120020237704 - Segredo de Justiça XXXXX-27.2012.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATACA OMISSÃO. RECURSO INADEQUADO. 1. Não há restrição para interposição dos Embargos de Declaração, cabendo inclusive contra decisão interlocutória. 2. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade, correta a decisão que considera manifestamente inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão omissa, tendo em vista que, somente os embargos de declaração se mostram adequados para tal fim. 3. Agravo conhecido e improvido.

  • TRT-19 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20195190000 XXXXX-98.2019.5.19.0000

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ILEGALIDADE. AO JUÍZO PROLATOR DO DESPACHO AGRAVADO NÃO COMPETE EXERCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE MODO QUE O SEU CURSO NÃO PODE SER OBSTADO PELO JUIZ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. II.

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218060001 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inicialmente, verifica-se que nas razões do recurso encontra-se óbice em relação a sua admissibilidade, por não se encontrar presentes os pressupostos indispensáveis ao seu acolhimento. O recurso deve conter os elementos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto da impugnação; 2. Interposto o presente agravo interno verifica-se que o agravante, novamente, reproduziu os argumentos apresentados anteriormente nas razões da apelação sem, contudo, rebater diretamente a sentença monocrática, não atendendo ao princípio da dialeticidade; 3. Assim, é evidente que toda a argumentação invocada pelos recorrentes afigura-se insuficiente à reforma, invalidação ou integração de tal decisum.; 4. Por fim, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno enseja não só o seu não conhecimento, mas também a aplicação da multa pecuniária prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 ; 5. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NÃO CONHECER do agravo interno interposto, nos termos do voto do relator. Votação unânime. Fortaleza, 26 de julho de 2022. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20145010551

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228190000 202200252553

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. 1 . Decisão agravada que determinou a expedição de duas RPV, uma em face de cada executado. 2 . Pagamento integral do valor realizado na origem. 3 . Perda superveniente do objeto. Incompatibilidade lógica com a vontade de recorrer. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

  • TJ-PB - XXXXX20168150611 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IRREGULARIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO O princípio da dialeticidade impõe o enfrentamento das questões postas no decisum atacado, de forma que, para ser admitido a Apelação, necessário é que a matéria nele impugnada guarde estrita relação de pertinência com a fundamentação expendida na decisão. Estando as razões do recurso totalmente dissociadas da decisão objurgada, descumpre-se requisito formal de admissibilidade e ofende-se ao princípio da dialeticidade, o que importa o não conhecimento da apelação. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150611, - Não possui -, Relator TERCIO CHAVES DE MOURA , j. em XXXXX-03-2020)

    Encontrado em: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da ofensa ao princípio da dialeticidade. 5 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO... DE INSTRUMENTO... Recurso ordinário não conhecido. 3 No mesmo sentido caminha o entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175020611

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422 , I, DO TST. O agravo de instrumento não estabelece a necessária relação dialética com a decisão que visa refutar, uma vez que a argumentação deduzida limita-se a alegações genéricas de cabimento do recurso de revista denegado, sem apontar qualquer fundamento relacionado à questão de fundo do apelo (benefício de ordem), tampouco qualquer argumentação no sentido de desconstituir o óbice imposto pela decisão de admissibilidade (ausência de violação constitucional pelo fato de o acórdão estar em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO COM O TEOR DE DESPACHO QUE CONFERIU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, é faculdade atribuída ao relator, e não determinação legal, consoante se extrai da interpretação literal do art. 1.019 , I , do CPC , que utiliza a locução 'poderá atribuir efeito suspensivo', e não 'atribuirá efeito suspensivo', ou 'deverá atribuir efeito suspensivo'. O efeito suspensivo, total ou parcial, é atribuído se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O despacho expressamente consignou que deferia parcialmente o efeito suspensivo, "apenas para se obstar a prática de qualquer ato expropriatório ou de constrição sobre o patrimônio da recorrente", até o julgamento final do agravo. Ve-se, portanto, que a embargante pretende suspender, via liminar em agravo, o normal transcurso do cumprimento de sentença, e o despacho ora embargado negou o pedido declinado nos autos, considerando que obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição sobre o patrimônio da embargante, no tocante às obrigações do presente processo, era medida suficiente. 3. Recurso improvido.

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

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