TJ-PR - 14583018 Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Apelo e manter a sentença em Reexame Necessário. EMENTA: EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.REQUISITO DO EDITAL AOS ELEITORES NO BRASIL.CANDIDATO PORTUGUÊS. INEXIGIBILIDADE. OPÇÃO POR NÃO EXERCER DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, MANTENDO DIREITOS POLÍTICOS EM PORTUGAL.a) O artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal , estabelece que "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição ".b) Nesse aspecto, destaca-se que Brasil e Portugal mantêm sucessivos acordos internacionais de reciprocidade de direitos de seus nacionais que estiverem no território da outra parte, e, que atualmente vige o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em 22 de abril de 2000 na cidade de Porto Seguro, promulgado pelo Decreto nº 3.927 , de 19 de setembro de 2001.c) É bem de ver que esse Tratado revogou expressamente a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, de 07 de setembro de 1971, regulamentada pelo superado Decreto nº 70.436 /1972, bem como que no Decreto ora vigente (nº 3.927/2001) foi suprimida a previsão que existia nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 70.436 /1972, no sentido de que era requisito para o ingresso no serviço público brasileiro o gozo dos direitos políticos do português no Brasil, com suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.d) Destaca-se, ainda, que o atual Tratado prevê ao português o exercício dos mesmos direitos e deveres dos brasileiros, reiterando a faculdade (e não obrigatoriedade) de requerer o gozo dos direitos políticos, sem condicionar, no entanto, a opção para o ingresso no serviço público, conforme se infere dos artigos 12, 13 e 17.e) Nessas condições, as normas do Edital e do Código Eleitoral que estabelecem a certidão de quitação eleitoral como requisito para a investidura em cargo público não se aplicam aos portugueses, eis que o gozo dos direitos políticos no Brasil é facultativo (artigo 17 do Decreto nº 3.927 /2001) e não exclui o gozo de outros direitos (artigo 12 do Decreto nº 3.927 /2001), ao passo que o exercício dos seus direitos políticos em Portugal contempla a liberdade de não votar.2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.