Opção Pelo Regime Público Português em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010056

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que ainda não há, nesta Corte Superior, jurisprudência uniforme relativa à imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, nas demandas que envolvam servidores públicos vinculados àquele Estado por meio de regime jurídico-administrativo diferenciado, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO ESTRANGEIRO. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO PELO REGIME PÚBLICO PORTUGUÊS. PROVIMENTO. Diante de possível violação do artigo 114 , I , da Constituição Federal , o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, ficando sobrestado o exame do referido apelo em relação aos demais temas. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO ESTRANGEIRO. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO PELO REGIME PÚBLICO PORTUGUÊS. PROVIMENTO. O Decreto nº 61.078 /1967 , que promulgou a Convenção de Viena sobre relações consulares, estabelece, em seu artigo 43 , que os funcionários e empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções inerentes ao Consulado. Na hipótese , consoante noticiado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi nomeado pelo Estado de Portugal, estando sujeito a regime jurídico-administrativo diferenciado, de acordo com o termo de posse acostado ao processo. Extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, o trecho do depoimento pessoal do autor, que revela a sua opção pela caixa de aposentação de Portugal, bem como a de não proceder ao recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda no Brasil. Além disso, consta que o reclamante usufruía de todos os feriados portugueses. Ainda assim, a Corte de origem entendeu que, em decorrência da aplicação do princípio da lex loci executionis, não há como afastar a incidência da legislação brasileira ao caso vertente. Posicionou-se no sentido de que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro diz respeito apenas aos atos de império e não às ações que envolvam atos de gestão e nas quais se discuta direitos decorrentes do vínculo de emprego. Dessa forma, uma vez constatada a existência de registro em CTPS, assinalou o Colegiado Regional que o reclamante foi contratado no Brasil, para prestar serviços em território brasileiro e que não haveria indícios de que o obreiro, enquanto Secretário de 3ª classe ou assistente administrativo, no exercício de funções de registro civil, praticasse atos de império. Acrescentou, nesse aspecto, que o fato de o empregado laborar para o reclamado, que atua na função pública, não altera a relação de emprego anotada em CTPS. Sob os aludidos fundamentos, o Tribunal recorrido afastou a imunidade de jurisdição e considerou aplicável ao caso concreto o disposto no artigo 114 , I , da Constituição Federal . Ocorre que, em se tratando de hipótese que versa acerca de servidor público incontroversamente sujeito ao regime jurídico-administrativo do Estado estrangeiro, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, que atrai a incompetência da Justiça do Trabalho para o presente feito, sendo irrelevante, em tal contexto, a discussão relativa ao exercício de atos de império ou de gestão. Esclareça-se, por fim, que o registro em CTPS não se sobrepõe ao ato jurídico perfeito consubstanciado em face da vinculação do reclamante ao regime jurídico-administrativo lusitano. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TJ-PR - 14583018 Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Apelo e manter a sentença em Reexame Necessário. EMENTA: EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.REQUISITO DO EDITAL AOS ELEITORES NO BRASIL.CANDIDATO PORTUGUÊS. INEXIGIBILIDADE. OPÇÃO POR NÃO EXERCER DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, MANTENDO DIREITOS POLÍTICOS EM PORTUGAL.a) O artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal , estabelece que "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição ".b) Nesse aspecto, destaca-se que Brasil e Portugal mantêm sucessivos acordos internacionais de reciprocidade de direitos de seus nacionais que estiverem no território da outra parte, e, que atualmente vige o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em 22 de abril de 2000 na cidade de Porto Seguro, promulgado pelo Decreto nº 3.927 , de 19 de setembro de 2001.c) É bem de ver que esse Tratado revogou expressamente a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, de 07 de setembro de 1971, regulamentada pelo superado Decreto nº 70.436 /1972, bem como que no Decreto ora vigente (nº 3.927/2001) foi suprimida a previsão que existia nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 70.436 /1972, no sentido de que era requisito para o ingresso no serviço público brasileiro o gozo dos direitos políticos do português no Brasil, com suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.d) Destaca-se, ainda, que o atual Tratado prevê ao português o exercício dos mesmos direitos e deveres dos brasileiros, reiterando a faculdade (e não obrigatoriedade) de requerer o gozo dos direitos políticos, sem condicionar, no entanto, a opção para o ingresso no serviço público, conforme se infere dos artigos 12, 13 e 17.e) Nessas condições, as normas do Edital e do Código Eleitoral que estabelecem a certidão de quitação eleitoral como requisito para a investidura em cargo público não se aplicam aos portugueses, eis que o gozo dos direitos políticos no Brasil é facultativo (artigo 17 do Decreto nº 3.927 /2001) e não exclui o gozo de outros direitos (artigo 12 do Decreto nº 3.927 /2001), ao passo que o exercício dos seus direitos políticos em Portugal contempla a liberdade de não votar.2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Apelo e manter a sentença em Reexame Necessário. EMENTA: EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.REQUISITO DO EDITAL AOS ELEITORES NO BRASIL.CANDIDATO PORTUGUÊS. INEXIGIBILIDADE. OPÇÃO POR NÃO EXERCER DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, MANTENDO DIREITOS POLÍTICOS EM PORTUGAL.a) O artigo 12 , parágrafo 1º , da Constituição Federal , estabelece que "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição ".b) Nesse aspecto, destaca-se que Brasil e Portugal mantêm sucessivos acordos internacionais de reciprocidade de direitos de seus nacionais que estiverem no território da outra parte, e, que atualmente vige o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em 22 de abril de 2000 na cidade de Porto Seguro, promulgado pelo Decreto nº 3.927 , de 19 de setembro de 2001.c) É bem de ver que esse Tratado revogou expressamente a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, de 07 de setembro de 1971, regulamentada pelo superado Decreto nº 70.436 /1972, bem como que no Decreto ora vigente (nº 3.927/2001) foi suprimida a previsão que existia nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 70.436 /1972, no sentido de que era requisito para o ingresso no serviço público brasileiro o gozo dos direitos políticos do português no Brasil, com suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.d) Destaca-se, ainda, que o atual Tratado prevê ao português o exercício dos mesmos direitos e deveres dos brasileiros, reiterando a faculdade (e não obrigatoriedade) de requerer o gozo dos direitos políticos, sem condicionar, no entanto, a opção para o ingresso no serviço público, conforme se infere dos artigos 12, 13 e 17.e) Nessas condições, as normas do Edital e do Código Eleitoral que estabelecem a certidão de quitação eleitoral como requisito para a investidura em cargo público não se aplicam aos portugueses, eis que o gozo dos direitos políticos no Brasil é facultativo (artigo 17 do Decreto nº 3.927 /2001) e não exclui o gozo de outros direitos (artigo 12 do Decreto nº 3.927 /2001), ao passo que o exercício dos seus direitos políticos em Portugal contempla a liberdade de não votar.2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1458301-8 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Leonel Cunha - Unânime - - J. 15.03.2016)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUTOR QUE FEZ A OPÇÃO PELO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO PORTUGUÊS. APLICAÇÃO DO ART. 109 , II , DA CF/88 . 1. Conflito de competência suscitado em 26/08/2019. Conclusão ao gabinete em 19/09/2019. 2. O propósito deste conflito é determinar qual é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por servidor público estrangeiro. 3. Infere-se dos autos que o autor da reclamatória trabalhista é servidor público português, uma vez que, por meio de "Declaração de Opção", optou por filiar-se ao "Regime da Função Pública" previsto no Decreto-Lei nº 444/99, norma jurídica editada por Portugal. 4. A unidade consular reclamada está vinculada diretamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, por sua vez, compõe a administração direta do Estado Português, razão pela qual deve-se aplicar o art. 109 , II , da CF/88 , que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no País. 5. Inaplicabilidade do art. 114 , I , da CF/88 , uma vez que, neste processo, há a excepcionalidade de o autor ter feito a opção pelo "Regime da Função Pública", razão pela qual não se pode enquadrar a sua situação em mera relação de trabalho firmada com ente de direito público externo. 6. Conflito conhecido. Declarada a competência do juízo suscitante - 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 242 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CONTRA AS RESOLUÇÕES NS. 5/2001 E 3/2007 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE. CONDICIONANTES PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DA USINA DE ANGRA 3, PELA ELETROBRÁS-ELETRONUCLEAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSIDERADAS AS LEGISLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Impugnação de atos normativos de efeitos concretos com implicações de direito intertemporal alcançado diplomas normativos anteriores à Constituição de 1988 . Cabimento da ação. Conhecimento. 2. A escolha da localidade de início das obras da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nela incluída a unidade de Angra 3, deu-se sob a égide da Carta de 1967, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1 , de 1969, nos termos da al. i do inc. XVII do art. 8º. Monopólio da União sobre minérios nucleares disciplinado por normas infraconstitucionais (Lei n. 4.811, de 27.8.1962). 3. Inexistência, no ordenamento constitucional pretérito, de exigência de lei formal para escolha de localidades que receberiam usinas nucleares. O art. 10 da Lei n. 6.189 , de 16.12.1974, atribuía ao Poder Executivo competência para “autorizar a construção e operação” de usinas nucleoelétricas por concessionárias de serviços de energia elétrica, “mediante Decreto, ouvidos os órgãos competentes do Ministério das Minas e Energia”. 4. Recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária, teve-se o início das obras de Angra 3 sob a égide do Decreto n. 75.870 /1975, não se havendo cogitar de submissão da matéria a novo processo legislativo. 5. A Constituição de 1988 manteve a opção política pela exploração da energia nuclear, de monopólio da União (inc. XXIII do art. 21, inc. XXIV do art. 22 e inc. V do art. 177), restrito o exercício dessa atividade, em território nacional, apenas “para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” (al. a do inc. XXIII do art. 21). 6. Histórico da legislação infraconstitucional pós 1988. As deliberações administrativas dos órgãos do Poder Executivo, legalmente habilitados à condução da política energética nuclear, não desbordaram da previsão legal do art. 10 da Lei nº 6.189 , de 16.12.1974, nos termos mantidos pela Lei nº. 7.781 , de 27.6.1989. Discussão remanescente quanto ao órgão executivo competente para decidir sobre a retomada das obras de Angra 3: exame de legislação infraconstitucional, incabível nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. 7. Arguição julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

    Encontrado em: A adoção dessa opção deve ser sopesada com o risco sistêmico que suas consequências podem causar... de índice de atualização de valores de ampla publicidade, ficando facultado às partes, mediante acordo expresso, a repactuação dos contratos em vigor, tendo a Circular Susep nº 11/96 restringido as opções... Esse índice é calculado desde 1979 pelo IBGE e é utilizado pelo Banco Central para monitorar a inflação desde 1999, quando foi instituído o regime de metas

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010012 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E NULIDADE DA SENTENÇA. PARECER MINISTERIAL. DECISÃO PER RELATIONEM. Analisando os autos, bem como as provas documentais, chego à mesma conclusão da I. Procurador. Diante da fundamentação extremamente bem elaborada do parecer, só me resta seguir seus fundamentos. Em face do exposto, e adotando as razões de decidir do parecer ministerial - a decisão per relationem, o que se admite nessa Especializada (TST, RR XXXXX-54.2010.5.02.0078 ; Relator Min. Claudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 24/06/2016;) e também admitida pelo STJ e STF sem que essa técnica signifique ferir o art. 93 , IX , CF , nem o art. 489, § 1º, V e VI, do CPC - tenho que são pertinentes as razões do reclamado.

    Encontrado em: Quanto ao ponto em questão, insurgiu-se a parte ré, que sustenta em seu recurso que o ora recorrido é servidor público português, pois ele optou por se filiar ao regime público e ingressou em carreira... A opção não teve como consequência apenas possibilitar a filiação ao regime previdenciário português, tal como pontuou a sentença recorrida, baseando-se na afirmação feita pelo autor em seu depoimento... No tópico intitulado de "RETIFICAÇÃO DA CTPS", referida decisão transcreveu parte do depoimento pessoal do autor, concluiu que a opção deste pela função pública se referiria ao regime previdenciário português

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010056 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e sanar omissão no Acórdão, sem imprimir efeito modificativo.

    Encontrado em: a opção pelo regime público português, bem como a confissão do autor... OPÇÃO PELO REGIME PÚBLICO PORTUGUÊS - SERVIDOR PÚBLICO PORTUGUÊS - INCOMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA Alega o embargante que o acórdão restou omisso quanto ao fato de o autor ter optado pela função pública... Ademais, o preâmbulo do Decreto-Lei português 47/2013, que trata do regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20188260320 SP

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    fez opção - Não caracteriza a hipótese de preterição de ordem de classificação a contratação de docentes submetidos a regime jurídico diverso... Requer antecipação de tutela com urgência, bem como a sua posse no cargo pretendido de Professor de Educação Básica II- Português... de Ensino de Limeira, 1a opção, e ocupou a 204º colocação na Diretoria de Ensino de Piracicaba, 2a opção

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020033

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    Como bem destacou a origem, seu último cargo foi de chanceler, alto posto no consulado, não podendo dizer que não sabia do que se tratava a opção pela função pública no Estado Português... (id 88888ec, pg. 01), que prevê em seu artigo 3º: "Opção pelo regime da função pública. 1 - O pessoal de nacionalidade portuguesa integrado nos mapas de pessoal dos serviços externos, com excepção do pessoal... Contrapondo-se, o réu assevera que a demandante é funcionária pública do Estado Português: "integrada ainda no mapa único de vinculação, sendo-lhe aplicável o regime da função pública em Portugal, tanto

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