Operadora Comercial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070016 1427172

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA/CORRETORA DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO. ?FALSO COLETIVO?. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. EQUIPARAÇÃO AO PLANO INDIVIDUAL. CANCELAMENTO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA NA MODALIDADE INDIVIDUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR MANTIDO. 1. O entendimento desta egrégia Corte de Justiça é no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora/corretora do plano de saúde, sendo permitido, portanto, que a parte autora demande contra qualquer delas, ou contra ambas, pela prestação de serviço, dada a legitimidade passiva destas. Preliminar rejeitada. 2. Cabe tanto à operadora quanto à administradora do plano de saúde, a responsabilidade de comprovar a condição de elegibilidade do beneficiário do plano coletivo por adesão. Essa obrigação é de suma importância, pois a sua não observância implica vínculo direto e individual do beneficiário com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar. 3. Não tendo a parte ré se desincumbido de demonstrar a elegibilidade da autora como beneficiária do plano de saúde (art. 373 , inciso II , CPC ), deve o contrato em questão ser considerado como um "falso coletivo". 4. Não havendo provas de que houve má-fé da contratante ou de que esta agiu com intenção de fraudar a lei, deve o plano de saúde contratado ser considerado plano individual para todos os efeitos legais, de modo que devem ser aplicadas as normas de rescisão dos planos individuais. 5. Resta configurada a falha na prestação do serviço, se a seguradora não cumpriu as determinações legais previstas na legislação de regência quando da rescisão do contrato, 6. A rescisão unilateral do plano de saúde coletivo sem o cumprimento das determinações legais previstas extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 7. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Valor mantido. 8. Apelo não provido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-23.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C LUCROS CESSANTES – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DO CDC – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – VENDA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – BLOQUEIO DE VALORES A RECEBER PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO – SUSPEITA DE VENDA FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS QUE LHE COMPETIA POR FORÇA DO ARTIGO 373 DO NCPC – RISCO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO LOJISTA – DANOS MORAIS VERIFICADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR DEVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação travada entre as litigantes caracteriza-se como de consumo, posto que a autora adquiriu máquina para a venda de produtos através de cartão de crédito/débito para uso próprio e não objetivando revenda, consistindo em consumidora final desse produto, vulnerável e hipossuficiente, portanto, em relação à fornecedora. De bom alvitre ressalvar que o próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido esta hipossuficiência e aplicabilidade das normas consumeristas em casos semelhantes, mitigando a teoria finalista antes empregada com rigor. 2. Embora fixada essa premissa, na hipótese destes autos observa-se que a requerida/apelante não logrou êxito em desconstituir os fatos declarados na inicial, ônus que lhe competia por força da regra contida no art. 373 do NCPC . É sabido que às partes não é possível a produção de prova negativa, de forma que na hipótese cabe à autora demonstrar a realização das vendas e a requerida comprovar a ilicitude alegada, ou seja, a existência de fraude a ensejar o bloqueio do montante vendido. Telas de sistemas de informática não são idôneas para comprovar a existência de débito, haja vista serem provas produzidas unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Mesmo havendo disposição contratual prevendo a suspensão do pagamento das vendas quando houver suspeita de fraude, tal não se aproveita à requerida/apelante, porquanto não logrou êxito em demonstrar a negligência da apelada ao realizar a transação dita fraudulenta. Os riscos da atividade empresarial desempenhada pela administradora de cartões são inerentes à própria atividade, não podendo ser repassada a terceiros, sendo certo que os lucros auferidos por tais empresas já englobam prejuízos que porventura venham ocorrer em decorrência de irregularidades nos serviços prestados. 4. Resta configurada a responsabilidade da empresa administradora de cartões pelo bloqueio de valores a receber da apelada em razão de suposta fraude em transação efetuada com cartão de crédito, vez que transferiu àquela os riscos inerentes à sua atividade empresarial. 5. Levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se em casos semelhantes que o valor de R$ 15.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Lembrando que na quantificação do dano moral deve-se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito. No entanto, dada a ausência de recurso da parte autora, deve ser mantida a sentença que fixou os danos morais em R$ 8.000,00. 6. Quanto aos lucros cessantes, embora negue a apelante ter sido responsável por qualquer dívida inadimplida pela apelada e repisa que o bloqueio de repasse se deu em estrito cumprimento contratual, merece prestígio a sentença. Com efeito, logrou êxito a apelada apenas em comprovar que a retenção de valores pela apelante lhe impediu de quitar a dívida no valor de R$ 502,00, a qual foi objeto de protesto. A dívida está em nome da autora e teve vencimento no mês de fevereiro/2015, ou seja, logo após a retenção de valores pela apelante (janeiro/2015). 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação da requerida, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor da autora de 15% para 17% sobre o valor atualizado da condenação.

    Encontrado em: PRAZO DE FIDELIDADE QUE TEM O ESCOPO DE PERMITIR O RETORNO DO DESCONTO CONCEDIDO NA AQUISIÇÃO DO APARELHO, EVITANDO O PREJUÍZO DA OPERADORA. CONTRATO QUE NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS... cartões de crédito/débito, por entender que não se trata de relação de consumo, uma vez que os serviços contratados pelo autor junto ao demandado, visavam incrementar o desenvolvimento da sua atividade comercial

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160001 PR XXXXX-63.2011.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. ADVOGADO QUE FICOU IMPEDIDO DE SE COMUNICAR COM SEUS CLIENTES. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA EM DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA TIM S/A. SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFÔNIA MESMO INEXISTINDO INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA NA SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. VALOR QUE ATENDE ADEQUADAMENTE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ENTENDIMENTO DESTA CORTE, BEM COMO VISA COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a interrupção do serviço de telefonia após o regular pagamento pelo consumidor enseja indenização por dano moral. Indenização por danos morais arbitrada na sentença apelada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se revela de acordo com a precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-63.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 30.09.2019)

    Encontrado em: In casu, consta nos autos que o autor contratou os serviços da operadora requerida, mas as ligações efetuadas passaram a ser interrompidas... CONDENOU A OPERADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. (...)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-74.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR – NÃO CABIMENTO - Reconhecido o cabimento do agravo de instrumento em razão da matéria se amoldar às hipóteses de taxatividade mitigada previstas no recurso repetitivo proferido pelo C. STJ – Preliminar arguida em contraminuta rejeitada"."AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produto ou serviço em benefício próprio, necessário à sua atividade empresarial, sem interesse de repassá-lo a terceiros – Empresa agravante, atuante no ramo de comércio eletrônico de produtos, que é destinatária final dos serviços de fornecimento de desenvolvimento de logotipo, webdesign de telas, desenvolvimento de funcionalidades, construção de estratégias de negócios e produtos, criação e manutenção de infraestrutura na nuvem, prestados pela agravada – Relação de consumo caracterizada – Configurada a hipossuficiência técnica e vulnerabilidade da empresa agravante perante a agravada - Inversão da prova com base no artigo 6º , VIII , do CDC – Decisão reformada - Agravo provido".

    Encontrado em: No presente caso, contudo, constata-se que a autora contratou os serviços das rés justamente para implementar sua atividade comercial, com o desenvolvimento de aplicativo e acompanhamento de necessidades

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235230107

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. ART. 456 , CLT . O parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza ao empregador exigir do empregado qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. À luz do artigo supra e dos elementos probatórios constantes nos autos, conclui-se que a reclamante não logrou êxito em comprovar o exercício da função alegada (auxiliar de prevenção de perdas). Ainda que assim não fosse, esta tarefa não se mostra mais complexa do que as funções para as quais foi contratada no decorrer do pacto laboral (operadora comercial, operadora de caixa/fiscal de caixa, e, por último, supervisora de vendas), além de não demandar capacitação técnica ou maior força de trabalho, razão pela qual não há se falar em acúmulo de função. Apelo improvido, no particular .

  • TJ-DF - XXXXX20238070012 1855106

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PACOTE DE VIAGEM. CANCELAMENTO REALIZADO PELA AGÊNCIA DE VIAGENS. DESACORDO COMERCIAL. CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO DE ESTORNO NÃO CONCLUÍDO PELA HURB. ESTORNO NÃO REALIZADO PELO ADMINISTRADOR DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto pelo Banco Itaú contra a sentença que o condenou, de forma solidária, a pagar à parte autora a importância de R$ 1.207,20, referente a pacote de viagem cancelado. Em razões recursais, sustenta ser parte ilegítima para responder por eventuais danos. Afirma não existir falha na prestação de serviço da instituição bancária e, portanto, não ser devida qualquer restituição ou indenização por parte da instituição bancária. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular. Sem contrarrazões. 3. A requerida HURB TECHNOLOGIES S.A não apresentou recurso nem contrarrazões. 4. A questão trazida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste em aferir a responsabilidade da instituição bancária na cobrança impugnada no cartão de crédito da recorrida decorrente do cancelamento da compra efetuado de forma unilateral pela agência de viagens. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva. A autora alega que o recorrente concorreu para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo. Verifica-se, dessa forma, a legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Ademais, a verificação da responsabilidade ou não é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada. Preliminar rejeitada. 6. A relação é de consumo e as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por vício na prestação de serviços, consoante o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , ressalvada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14 , § 3º , II , do CDC ). 7. Na origem foi narrado pela autora ter adquirido pacote turístico por intermédio da requerida Hurb , no valor de R$ 1.207,20, pago em 10 (dez) parcelas com cartão de crédito administrado pelo banco recorrente. Afirma que o contrato foi cancelado pela intermediadora, a qual informou que o estorno dos valores já teria sido providenciado. Contudo, a operadora do cartão a informou que a agência de viagens não solicitou o cancelamento da compra. Alega ainda não ter sido ressarcida. 8. O estorno de valores é o mecanismo de segurança para garantir a eficácia das operações realizadas mediante o uso de cartão de crédito. Dentre as hipóteses de ocorrência, ele poderá acontecer em caso de desacordo comercial, quando a mercadoria ou serviço não foram recebidos, caso dos autos, em que houve o cancelamento do pacote de viagem. No caso, a recorrente tinha ciência do cancelamento do pacote e juntamente com a operadora comercial ignorou as solicitações da autora, mantendo a cobrança por pacote cancelado. 9. Ainda, é incontroverso que a parte autora informou à operadora do cartão de crédito sobre os fatos, tendo inclusive ocorrido reclamação no Procon contra a operado do cartão. 10. Precedente: Acórdão XXXXX, XXXXX20218070003 , Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA , Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022. 11. Preliminar rejeitada. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida. 12. Custas recolhidas. Honorários devidos a parte autora fixados em 10% sobre o valor da condenação. 13. A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200245534

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    Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pessoa jurídica executada citada, sem, contudo, manifestar-se nos autos. Consulta infrutífera junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud. Indeferimento do requerimento de expedição de ofícios às instituições emissoras de cartão de crédito para que estas efetuassem bloqueio e transferência à conta do juízo de todo e qualquer crédito de vendas a prazo até o limite do débito exequendo, assim como de comunicação às instituições financeiras para impedir acesso da parte agravada a qualquer linha de crédito. Penhora de recebíveis de cartão de crédito/débito que se revela possível e atende ao princípio da efetividade da execução. Esgotamento dos meios disponíveis para localização dos bens e inércia do devedor. Possibilidade reconhecida pelo STJ que, entretanto, condiciona a penhora a limite, de modo a não comprometer a continuidade das atividades da empresa devedora. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Contrarrazões (index 38) em que alega que o agravante requer aa doção de medidas extremas e prejudiciais à sobrevivência comercial da agravada; que se manifestará nos autos principais sobre o AR juntado

  • TJ-MT - XXXXX20198110015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SISTEMA DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – SISTEMA CIELO – VENDA EFETIVADA - RECURSO DA REQUERIDA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – RISCO DE ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ART. 927 , § ÚNICO , CC )- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Contrato de credenciamento comercial ao sistema de transação envolvendo cartão de crédito/débito (Sistema CIELO), a operadora do sistema resta impedida de efetuar a retenção e ou estorno das quantias em razão de “chargeback”, o denominado cancelamento de compra em virtude do não reconhecimento da transação pelo titular do cartão de débito ou crédito, pois, trata-se de risco de atividade que não pode ser transferido ao estabelecimento comercial ( CC , art. 927 , parágrafo único ), e determina a nulidade de cláusulas nesse sentido, por tratar-se de responsabilidade objetiva da operadora do sistema. 2. A administradora de cartão de crédito, responsável pela logística e tecnologia de meios de pagamentos empregados nas transações de compra e vendas virtuais, é a garantidora das operações do sistema não podendo atribuir eventuais prejuízos decorrentes de fraudes perpetradas por terceiros, na modalidade clonagem de cartões de débito/crédito de consumidores, para o estabelecimento comercial credenciado, à exceção da hipótese de comprovação da culpa, ou dolo do empresário, na operação, o que não ocorreu na hipótese.

  • TRT-2 - XXXXX20215020089 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA CLARO S/A. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embora alegada existência de contrato de natureza mercantil (contrato de parceria comercial), na realidade, tratou-se de terceirização de serviços de venda. Da análise dos referidos contratos, ficou clara a ingerência da contratante no empreendimento das demais empresas rés que compõem o mesmo grupo econômico, inclusive com o monitoramento do sistema de vendas dos produtos e determinação do cumprimento de metas rígidas, demonstrando não haver mera relação mercantil. Em se tratando de terceirização, a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, tomadora de serviço, tem respaldo no Enunciado n.º 331, IV, do Colendo TST. Recurso Ordinário não provido.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080002

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONGÊNERES OU COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. Estando evidenciado nos autos que a reclamante, além de realizar de forma precípua a função de operadora comercial, atuava, de forma secundária e paralela, "quando havia necessidade", atividades próprias de um fiscal de caixa, sendo tais atividades secundárias compatíveis com a sua condição pessoal, não há que se falar em pagamento de plus salarial por acúmulo de função, seja em razão do disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT, seja porque consta cláusula expressa em seu contrato de trabalho de que, além das atividades próprias da função para a qual fora contratada, também lhe competiria exercer outras congêneres ou compatíveis, não tendo, pois, havido alteração contratual lesiva in casu. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-87.2020.5.08.0002 ROT; Data: 04/08/2021; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIO LEITE SOARES)

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