TJ-AM - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218040000 Manaus
REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 621 DO CPP . NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL. AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 385 DO CPP . PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Trata-se de Revisão Criminal com fundamento do artigo 621 , I , do CPP , sob o argumento de inobservância dos limites em que foi proposta a ação penal; II - No caso, irresigna-se o requerente em face da sentença condenatória em que foi reconhecida e aplicada agravante não requerida pelo autor da ação penal; III – O artigo 385 do Código de Processo Penal , expressamente dispõe que "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"; IV – Ausência do vício apontado a justificar a procedência do pedido de revisão; V – Revisão Criminal improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público.