Pena Inalterada na Apelação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 63615: Ap. XXXXX20084036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA ILEGAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605 /1998. RIO INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA. 1. Os rios que banham mais de um Estado da Federação constituem bens da União, a teor do disposto no art. 20 , III , da Constituição Federal . Competência da Justiça Federal reconhecida. 2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja, o meio ambiente, não pode ser mensurado. Entendimento desta Turma. 3. Configuração do delito previsto no art. 34 da Lei nº 9.605 /1998. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. 4. Condenação mantida. Dosimetria da pena inalterada. 5. Apelação não provida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 63615: Ap. XXXXX20084036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA ILEGAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605 /1998. RIO INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA. 1. Os rios que banham mais de um Estado da Federação constituem bens da União, a teor do disposto no art. 20, III, da Constituição Federal . Competência da Justiça Federal reconhecida. 2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja, o meio ambiente, não pode ser mensurado. Entendimento desta Turma. 3. Configuração do delito previsto no art. 34 da Lei nº 9.605 /1998. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. 4. Condenação mantida. Dosimetria da pena inalterada. 5. Apelação não provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160154 Santo Antônio do Sudoeste XXXXX-50.2020.8.16.0154 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO BIS IN IDEM NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS MAUS ANTECEDENTES. DESACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DETERMINADA PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME ENQUANTO CUMPRIA PENA POR DELITOS ANTERIORES E AUMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. REPRIMENDA INALTERADA COM MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ROGO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS À ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO. CÁLCULO EM DESCOMPASSO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA 015 /2019 – PGE/SEFA. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELA ATIVIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a dosimetria da pena, o direito penal em vigor adotou como critério à fixação da pena em concreto o sistema trifásico, que indica ao juiz, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, o dever de estabelecer, dentre as reprimendas cominadas, a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos na norma penal. 2. Conforme os termos da dosimetria da pena operada na primeira fase da sentença, foram negativadas duas circunstâncias judiciais: a culpabilidade, tendo em vista a prática de novo delito enquanto cumpria pena por delito anterior, e os maus antecedentes, em razão de condenações anteriores definitivas. 3. Na culpabilidade os fundamentos adotados estão centrados na “prática de novo crime durante o período de liberdade provisória, cumprimento de pena em meio aberto (mais brando) ou de qualquer outro benefício na execução penal”. Evidentemente, a situação se reveste de maior reprovabilidade, pois o agente está em período de prova e age com maior intensidade dolosa. Assim, considerando que a prática do crime apurado na presente ação penal ocorreu durante o cumprimento de pena, de tal forma foi valorada negativamente a culpabilidade do agente. 4. No tocante a culpabilidade, o fato do réu ter cometido o presente delito enquanto cumpria pena em regime aberto, por outro processo, evidencia sua relutância na assimilação da terapêutica penal, justificando o maior desvalor de sua conduta, o que autoriza a exasperação da reprimenda. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/SC). 5. Condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, bem como para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem ocorrência de bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos. 6. Mantida a reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão, a despeito do montante final da pena autorizar, a princípio, o regime semiaberto ou o aberto, depreende-se da dosimetria realizada que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, que possui maus antecedentes, além da reincidência, fatores que justificam o agravamento do regime prisional, consoante a orientação do artigo 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-50.2020.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 29.11.2021)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES ORIUNDOS DO TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 1º , CAPUT E § 4º DA LEI 9.613 /98. PROVA CONSISTENTE. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º. IMPOSSIBILIDADE. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA RATIFICADAS. 1. Condenações confirmadas porque comprovado que os réus ocultaram e dissimularam a propriedade de vários bens, adquiridos com valores percebidos com o tráfico de drogas. 2. Manutenção da causa de aumento prevista no § 4º , do artigo 1º da Lei nº. 9.613 /98, uma vez que amplamente comprovado que os valores branqueados eram adquiridos com dinheiro espúrio advindo do tráfico de drogas. 3. Penas basilares inalterada, uma vez que dosadas de forma fundamentada nos elementos dos autos, dentro do discricionarismo legalmente regulado conferido ao magistrado e em observância aos critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e a reprovação do delito. 4. Inviável a isenção da pena de multa, expressamente cominada de forma cumulativa no tipo penal e de aplicação obrigatória, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Tampouco viável a sua redução porquanto aplicadas de acordo com o critério bifásico.RECURSOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS.

  • TJ-PR - 14953967 Jaguapitã

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    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME Nº 1.495.396-7, DE JAGUAPITÃ - JUÍZO ÚNICO RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTES 1 : ELIVELTON DIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTRO APELANTE 2 : GUILHERME VICTOR DE LIMA RAEL APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁAPELAÇÕES CRIME - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006)- PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - APELAÇÃO 1 (ELIVELTON E CLEITON) - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE E RELEVÂNCIA - CORRESPONDÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - PERÍCIA EM TELEFONES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE INDICAM, SEM DÚVIDA, O VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS RÉUS PARA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - DELITOS QUE, INCLUSIVE, CONTINUARAM A SER PRATICADOS MESMO DEPOIS DA PRISÃO DE UM DOS INTEGRANTES DO GRUPO - TRÁFICO - DELITO DE CONTEÚDO VARIADO - CARACTERIZAÇÃO COM A OCORRÊNCIA DE APENAS UM DOS VÁRIOS NÚCLEOS DO TIPO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A TRAFICÂNCIA - PLEITO PARA APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4º DO ART. 33 DA L.11.343/06 - RÉUS QUE, EMBORA PRIMÁRIOS, SE DEDICAVAM A ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE DO ENTORPECENTE ERA PARA CONSUMO PESSOAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. Apelação Crime nº 1.495.396-7Tribunal de Justiça do Estado do Paraná40, VI , DA LEI DE DROGAS - COMPROVADO ENVOLVIVENTO DE MENOR NAS PRÁTICAS DELITIVAS - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PENAS INALTERADAS - APELAÇÃO 2 (GUILHERME) - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA IGUALMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - PRECEDENTES - DELITO COMPROVADAMENTE PRATICADO COM ADOLESCENTE - APLICAÇÃO, DE IGUAL FORMA, DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS NÃO PROVIDOS. Apelação Crime nº 1.495.396-7Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60097777001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS SONEGADOS. OMISSÃO E DOLO NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373 , INCISO I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. I. A ação de sonegados consiste na ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-lo à colação - herdeiros ou inventariante - sendo necessário provar não apenas a existência dos bens sonegados, mas o dolo na ação de ocultação (Art. 1.992 do CC/02 c/c Art. 373 , inciso I , do CPC/15 ). II. Demonstrado nos autos que os bens tidos como sonegados pela inventariante sequer faziam parte do patrimônio do autor da herança, na data do seu falecimento, afastam-se as penalidades previstas nos arts. 1.992 e 1.993 , ambos do CC/02 .

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE – SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA – FUNDAMENTOS IDÔNEOS CONTIDOS NA SENTENÇA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – AFASTADA – MÉRITO – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS – MANTIDA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRECEDENTES DO STJ – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PENA INALTERADA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 – RÉU REINCIDENTE – NÃO CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO IMPROVIDO. Se a situação fática do agente permaneceu inalterada desde a sua prisão preventiva, qual seja, a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, em face da grande quantidade de droga aprendida e o fato dele ser reincidente, correta a sentença que indeferiu o pedido de recorrer em liberdade. Preliminar afastada. Não há falar em redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais apontadas pelo juiz foram devidamente fundamentadas como desfavoráveis. Na segunda fase de aplicação da pena, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea quando o réu conta com múltiplas condenações anteriores, o que o torna multirreincidente. Inexiste o bis in idem quando a certidão de antecedentes conta com diversas condenações anteriores transitadas em julgado e uma foi apontada como maus antecedentes e outras como agravante da reincidência (multirreincidência). Ao réu reincidente é incabível o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, em razão da ausência dos requisitos legais. Não demonstrada a hipossuficiência do réu, não há como deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sobretudo quando assistido por advogado particular desde o nascedouro da ação penal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12388490001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM A APELAÇÃO - DOCUMENTO VELHO - PRECLUSÃO - REVELIA - CONSEQUÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO PROVADA - DANO MORAL - DESCONTO ÍNFIMO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS. 1 - Somente serão admitidos documentos probatórios com a apelação, se referirem a fatos ocorridos após a sentença ou se no momento de produção da prova, não podiam ser carreados, por motivo de força maior, consoante hipóteses dos art. 434 e 435 do Código de Processo Civil . 2 - Reconhecida a revelia da parte ré, há o necessário reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos arguidos pela parte autora, nos termos do art. 319 , CPC . 3 - Entretanto, esta presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, podendo o juiz, manifestando seu livre convencimento fundamentado, apreciar as provas produzidas nos autos. Da mesma forma, a revelia não obsta a análise da matéria de direito e, portanto, não induz necessariamente a procedência do pedido formulado pela parte autora. 4 - A declaração da revelia não impede a produção de provas pelo revel, desde que requerida e produzida dentro da fase de instrução. 5 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (artigos 186 e 927 do Código Civil ). 6 - O desconto indevido em benefício previdenciário de parcelas de financiamento decorrente de contrato celebrado por falsários, sem maiores consequências à vítima, causa meros aborrecimentos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, pelo voto pelo não conhecimento do recurso interposto pelo Assistente de Acusação e pelo conhecimento e desprovimento ao presente recurso de apelação ministerial, mantendo-se inalterada a bem lançada r.sentença singular, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO.ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTE DE ACUSAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. COM BASE NO ART. 598 , DO CPP . RECURSO MINISTERIAL NO MESMO SENTIDO, FALTA DO INTERESSE DE AGIR DOS ASSISTENTES EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO EM VIRTUDE DA HIGIDEZ DO DECISUM.QUANTUM DE AUMENTO DA BASE DA PENA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE APLICADO, COM BASE NO ART. 59 , DO CPP . QUANTUM DE LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO, SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÕES E PREVENÇÃO DOS CRIMES. PATAMAR REDUTOR DA PENA DENTRO DOS LIMITES. O JULGADOR DEVE AVALIAR A EMOÇÃO SOFRIDA PELO AGENTE DIANTE DA ATUAÇÃO DA VÍTIMA, OS ASPECTOS SUBJETIVOS DA PRÓPRIA CAUSA, BASEANDO-SE NA RELEVANCIA DO VALOR MORAL OU SOCIAL. DECISÃO HOSTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CRIME DESPROVIDA. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1397901-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - - J. 03.12.2015)

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