Pleito de Decretação da Custódia Cautelar do Denunciado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205922272

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    HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 C/C 40, IV AMBOS DA LEI 11.343 /06- PLEITO DE LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSENCIA DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM A CUSTÓDIA CAUTELAR, E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER POR PARTE DO JUÍZO MONOCRÁTICO - AINDA QUE SEJA A PRISÃO PROVISÓRIA MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, A DECISÃO COMBATIVA ENFRENTOU A NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, FUNDAMENTANDO SEU CONVENCIMENTO NOS ELEMENTOS QUE SE APRESENTAVAM NOS AUTOS, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, ESTANDO O CONTEXTO FÁTICO, POR ORA, APTO A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, REVELANDO-SE INADEQUADAS AS MEDIDAS DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319 CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS QUE, POR SI SÓ, NÃO GARANTEM A LIBERDADE, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS com pedido liminar. Réu denunciado por homicídio. Pleito de revogação da prisão preventiva, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Alegado desconhecimento do mandado de prisão. Sustentação de que a custódia cautelar está alicerçada apenas na gravidade abstrata do crime. Liminar indeferida. No mérito, sem razão. Acusado foragido, cujo mandado de prisão foi cumprido após uma década da decretação da prisão preventiva, fora do distrito da culpa. Necessidade de preservação da ordem pública, de garantia da instrução penal e da aplicação da lei penal. Presença dos requisitos do art. 312 e 313 do CPP . Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105931049

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação penal em que o ora paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 , da Lei de Drogas . 2. Diversamente do que alegado constam outras anotações na folha de antecedentes criminais do paciente. 3. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, quais sejam, fumus commissi delicti e o periculum libertatis, mormente se considerado o modus operandi adotado pelo paciente, que resulta em afronta à paz social. 4. Configurados os pressupostos de necessidade e adequação da custódia cautelar, não se revela admissível a aplicação das medidas cautelares preconizadas pelo art. 319 e seguintes, do Código de Processo Penal . 5. Orientação tranquila do C. STJ no sentido de que "condições subjetivas favoráveis aos agravantes não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação." ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 14/06/2021). 6. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Embora o MM. Juízo a quo tenha relaxado a prisão em flagrante, por não se ter verificado nenhuma das hipóteses do artigo 302 do CPP , possível a decretação da prisão preventiva, pois requerida essa custódia cautelar pelo Ministério Público. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante resta superada com o advento da decretação da prisão preventiva, após a análise do preenchimento dos requisitos e pressupostos próprios. Arguição rejeitada. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 2. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, cometido com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de simulacro de arma de fogo e concurso de agentes, contra vítima idosa. Gravidade concreta do delito imputado e risco que a sua liberdade traz à persecução penal e ao meio social. Acusado Eder reincidente. 3. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (artigo 319 do CPP ). 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 6. Sendo a prisão preventiva decretada com estrita observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência 7. Não cabimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com relação à acusada Andreza. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, tendo a paciente exercido papel central para sua consumação, segundo imputação. Situação excepcional prevista na decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo de nº 143/641/SP e nos expressos termos do artigo 318-A , inciso I , do CPP . Precedentes. 8. Benefício que foi instituído originariamente em favor da criança, para assegurar sua proteção integral, e não em favor da presa, em razão de tal condição ou de seu gênero. 9. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205906401

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Pleito para revogação da prisão cautelar do Paciente, expedindo o competente alvará de soltura, concedendo-se a liberdade ao Paciente até o julgamento do mandamus. Pleito subsidiário para a imposição das cautelares alternativas do Art. 319 , CPP ou tratamento em clínica especializada em dependência química. No mérito, pugnou pela concessão da ordem. Inaplicabilidade ao caso em exame. Prova de materialidade e indícios de autoria presentes. Decisão monocrática que evidencia os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e a necessidade de sua manutenção. Os fatos de o paciente possuir endereço fixo e ocupação lícita, por si sós não são suficientes para que seja a custódia revogada, se presentes os pressupostos determinantes na decretação da custódia cautelar. Pleito subsidiário indigno de acolhimento. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20218190068 202105101009

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    EMENTA Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, almejando a reforma da decisão que concedeu a liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, ao recorrido, denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33 , da Lei 11.343 /06. O Parquet alegou ser recomendável a prisão cautelar do acusado, ante o receio de reiteração da conduta, evidenciando a necessidade de preservação da ordem pública. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. O Ministério Público, por ocasião da audiência de custódia, em 01/08/2019, requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a defesa pleiteou a liberdade provisória. 2. O Magistrado de 1º grau, analisando os pleitos, não viu motivos necessários para a decretação do cárcere. 3. Penso que o decisum atacado levou em conta as circunstâncias do caso concreto, e concluiu pela desnecessidade da prisão, mas com aplicação de medidas cautelares suficientes. 4. Com efeito, a gravidade em abstrato do crime não impõe a aplicação de medida cautelar mais gravosa. Ademais, trata-se de crime perpetrado sem violência ou grave ameaça à pessoa e não se tem notícias de que o acusado descumpriu as medidas impostas. Não vislumbro motivos concretos para a decretação da prisão preventiva. 5. Além disso, é cediço que a custódia cautelar não deve ser a regra, pelo contrário, somente deve ser decretada quando efetivamente estiverem presentes os requisitos legais descritos no artigo 312 , do CPP . Contudo, o Parquet não demonstrou com dados concretos a necessidade dessa medida, neste momento processual, assim como não apontou dados atuais a indicar a insuficiência das outras medidas estabelecidas no dia 01/08/2019. 6. Por fim, o fato de o acusado ter respondido a processos por atos infracionais análogos ao crime imputado, não é satisfatório a exigir a custódia cautelar. 7. Recurso ministerial conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-41.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado. Pleito de revogação da prisão preventiva. Hipótese em que existem indícios de que o paciente - ao menos em tese e nos limites em que os fatos puderam ser examinados até o momento - está envolvido no crime. Requisitos da custódia cautelar presentes. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada, com recomendação.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105925300

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL , E ART. 15 DA LEI Nº 10.826 /03. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUA REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA FOI REALIZADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE, ADUZINDO QUE NÃO HÁ CONTEMPORANEIDADE ENTRE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO E O CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL. 1. Processo de origem que teve início com inquérito instaurado para apurar disparos de arma de fogo realizados no dia 31/08/2019 em direção à delegacia 77ª DP, que causaram danos diversos à sede da unidade policial, havendo, em 10/09/2019, a decretação da prisão temporária do paciente e de outros indivíduos. 2. Em 18/05/2020 sobreveio denúncia atribuindo aos denunciados a suposta prática dos crimes previstos no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal , e no art. 15 da Lei nº 10.826 /03. 3. No dia 03/07/2020 houve o recebimento da denúncia, com a decretação da prisão preventiva dos denunciados. 4. Paciente Cleyton citado por edital, com suspensão do feito e do curso prescricional em 09/12/2020. 5. Mandado de prisão expedido em desfavor do paciente Cleyton cumprido em 14/10/2021, realizando-se a audiência de custódia no dia 16/10/2010, ocasião em que foi mantida a sua custódia cautelar. 6. Resolução 213/2015 do CNJ que é abrangente e aplicável em todo o país, sendo certo que a implementação no âmbito dos Estados exige regramento específico dadas as questões de logística, seja no tocante ao translado de presos, seja em virtude da mobilização de magistrados e servidores especialmente para esse fim, sendo a Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021 a norma específica no âmbito do nosso Estado. 7. Audiência de custódia que foi realizada nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021, cuja legalidade se presume, pontuando-se que o ato atendeu à sua finalidade, tendo sido avaliada a validade do mandado de prisão, bem como aferida a observância dos direitos fundamentais em seu cumprimento, não sendo relatado pelo paciente a ocorrência de qualquer irregularidade na sua prisão-condução, não se olvidando que o juízo que expediu a ordem de prisão pode a qualquer momento rever o ato e reexaminar a necessidade de manutenção da custódia cautelar. 8. Nesse contexto, não há que se falar em relaxamento da prisão. 9. Prisão processual que embora tenha caráter excepcional e se revele a ultima ratio ( § 6º do art. 282 do Código de Processo Penal ), se afigura, in casu, necessária e adequada, considerando a gravidade concreta dos fatos, havendo contemporaneidade entre o fato e a decretação da prisão cautelar. 10. Nesse contexto, a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe, não se mostrando suficiente a aplicação das medidas cautelares alternativas, dentre aquelas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal . CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205919499

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    EMENTA - HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIMINAR DEFERIDA. Questiona a impetração a necessidade inconteste e adequação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante pela prática do crime roubo tentado. Sabe-se que com a vigência da Lei nº 12.403 /11, foi conferido novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, devendo o magistrado atender não apenas os requisitos e pressupostos insertos no artigo 312 , do Código de Processo Penal , como ainda atentar para a necessidade e a adequação da custódia, em consonância com os parâmetros de sua admissibilidade, nos moldes dos artigos 282 e 313 , do referido códex, tendo sempre em mente que a custódia cautelar deve ser tida sempre como a última opção. Embora a decisão judicial apresente dados concretos a justificar, em um primeiro momento, o recolhimento cautelar do paciente, a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva - atentando-se para o caráter excepcional dessa medida extrema - não se mostra confirmada. Na situação em exame, não está obstada, em caso de eventual condenação, a possibilidade de designação de regime prisional diverso do fechado, que guarda similitude com a prisão preventiva, indicando a desproporcionalidade da custódia cautelar do paciente, mormente diante de suas condições pessoais. Em relação à prisão preventiva, medida extrema que limita um dos principais direitos fundamentais, a liberdade de ir e vir, o ordenamento jurídico impõe balizas rigorosas a serem seguidas na fundamentação da custódia cautelar. No atual sistema processual penal, tratando-se de réu primário e sem antecedentes, inexistindo descumprimento de medidas cautelares anteriores ou dúvida sobre a identidade, não se mostra possível a decretação da prisão preventiva. No caso em cotejo, não se vislumbra o periculum libertatis a justificar a segregação do paciente, pois, a abstrata gravidade da conduta, por si só não justifica a prisão, portanto, não constitui fundamento suficiente a demonstrar a imperiosa necessidade da segregação cautelar. CONCESSÃO DA ORDEM.

  • TJ-PR - XXXXX20218160084 Goioerê

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    INDEFERIMENTO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2.º , INCISOS I E IV , CP ). PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DOS FATOS E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI PRONUNCIADO. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E FOI PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2.º , INC. II , CP ), DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 , CP ) E CORRUPÇÃO DE DOIS MENORES (ART. 244-B , ECA ). FLAGRANTE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PLEITO ENDOSSADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ADVOGADA NOMEADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS. RECURSO PROVIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.

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