TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX RS
CORREIÇÃO PARCIAL. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REAPRECIAÇÃO DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO APRESENTADAS PELAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ORIGEM. MATÉRIA DE MÉRITO. DECISÃO CASSADA NO PONTO. 1. Correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar, que, após declaração de suspeição do Magistrado titular que já havia analisado as respostas à acusação apresentadas pelas Defesas, rejeitando as postulações de absolvição sumária, novamente apreciou as referidas peças, rejeitando-as, mas reconhecendo a absorção dos crimes de falsidade ideológica pelo peculato, com base no princípio da consunção. 2. Suspeição de Magistrado é causa de nulidade absoluta. Nula a decisão proferida pelo Magistrado que se declarou suspeito, deve ser renovada pelo substituto legal, como ocorrido no caso. Correição improcedente no ponto. 3. Procedente a correição quanto à alegação de que a aplicação do princípio da consunção é precipitada. A admissão, de plano, de que se esteja diante de hipótese de infrações cometidas com nexo de dependência demanda exame mais aprofundado da matéria de fundo, o que se mostra inapropriado no presente momento, não se podendo tolher o Órgão da acusação de demonstrar a hipótese cujo reconhecimento pretende, nem mesmo eventual condenação isolada dos delitos de falsidade ideológica.CORREIÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.