Postulação da Aplicação do Princípio da Consunção em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de homicídio pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência ou de subordinação. Desse modo, o porte da arma de fogo deve ter como fim, exclusivo, a prática do crime de homicídio para ser absorvido como ante factum impunível. Ausente essa vinculação com o crime fim, não há falar em consunção, havendo, pois, crime autônomo de porte ou posse de arma de fogo. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que somente é possível a aplicação do princípio da consunção quando o acórdão recorrido descreve, suficientemente, a situação fática que demonstra a presença dos seus requisitos. 3. Não restando evidenciada a relação de subordinação entre as referidas condutas, não é possível a aplicação do referido princípio por esta Corte, em sede de habeas corpus, pois tal exame demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência que cabe ao Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX RS

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    CORREIÇÃO PARCIAL. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REAPRECIAÇÃO DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO APRESENTADAS PELAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NA ORIGEM. MATÉRIA DE MÉRITO. DECISÃO CASSADA NO PONTO. 1. Correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Vitória do Palmar, que, após declaração de suspeição do Magistrado titular que já havia analisado as respostas à acusação apresentadas pelas Defesas, rejeitando as postulações de absolvição sumária, novamente apreciou as referidas peças, rejeitando-as, mas reconhecendo a absorção dos crimes de falsidade ideológica pelo peculato, com base no princípio da consunção. 2. Suspeição de Magistrado é causa de nulidade absoluta. Nula a decisão proferida pelo Magistrado que se declarou suspeito, deve ser renovada pelo substituto legal, como ocorrido no caso. Correição improcedente no ponto. 3. Procedente a correição quanto à alegação de que a aplicação do princípio da consunção é precipitada. A admissão, de plano, de que se esteja diante de hipótese de infrações cometidas com nexo de dependência demanda exame mais aprofundado da matéria de fundo, o que se mostra inapropriado no presente momento, não se podendo tolher o Órgão da acusação de demonstrar a hipótese cujo reconhecimento pretende, nem mesmo eventual condenação isolada dos delitos de falsidade ideológica.CORREIÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050039

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIME. PENAL. ART. 121 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , E ART. 306 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . RÉU CONDENADO À PENA DEFINITIVA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL, FECHADO, E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RECORRENTE A NOVO JÚRI POPULAR, SOB O ARGUMENTO DE HAVER SIDO O JULGAMENTO, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INACOLHIMENTO.PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COM O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO, INSERTO, NO ART. 306 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INALBERGAMENTO. VEREDICTO NÃO DIVORCIADO, ÀS COMPLETAS, DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANTENÇA DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-RN - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20218200000

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    EMENTA : REVISÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA CONTRADIÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO AO CRIME DE ROUBO E POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTORNO E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO QUE ESTÃO BEM CERTIFICADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES INIVÁVEL POR TEREM SIDO PRATICADOS EM DIAS E CONTEXTOS DIVERSOS. REAJUSTADAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70074997313, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 21/11/2018).

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20178010017 Rodrigues Alves

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INACEITABILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. AÇÕES AUTÔNOMAS. DESPROVIMENTO. 1. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredicto está em consonância com as provas dos autos e confirma uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença. 2. Se os crimes são autônomos, tem-se por inaplicável o princípio da consunção (absorção). 3. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010017 AC XXXXX-56.2017.8.01.0017

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INACEITABILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. AÇÕES AUTÔNOMAS. DESPROVIMENTO. 1. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredicto está em consonância com as provas dos autos e confirma uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença. 2. Se os crimes são autônomos, tem-se por inaplicável o princípio da consunção (absorção). 3. Apelo conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20094047200 SC XXXXX-05.2009.4.04.7200

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    PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTIGO 19 DA LEI Nº 7.492 /86. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ART. 20 DA LEI Nº 7.492 /86. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. LESIVIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , II , ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL . CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 7.492 /86. CRIME CONTINUADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. A conduta narrada na denúncia enquadra-se no artigo 19 da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional , pois se tratou de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira 2. Para a consumação do delito insculpido no art. 19 da Lei nº 7.492 /86 basta a ocorrência de fraude ou manobra ardilosa na administração da instituição financeira, independente do prejuízo causado. 3. A fraude perpetrada pelo réu para a obtenção dos financiamentos torna inequívoco o dolo necessário à configuração do delito. 4. Havendo obtenção de financiamento mediante fraude e, em decorrência, a aplicação de seu recurso em finalidade diversa daquela prevista no contrato, há conflito aparente de normas solucionado mediante aplicação do princípio da consunção. Aplica-se o tipo penal do art. 19 da Lei nº 7.492 /86, restando a segunda conduta ilícita como pós-fato impunível. 5. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do delito do art. 19 da lei nº 7.492 /86, deve ser mantida a condenação. 6. Não se revela idôneo aumento da pena-base quando a valoração das circunstâncias judiciais não se encontrar fundada em elementos concretos extraídos dos autos. 7. As consequências do crime são negativas, tendo em vista o elevado prejuízo sofrido pelo PRONAF. 8. Tendo em conta a aplicação do princípio da consunção entre as condutas configuradoras dos delitos dos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.492 /86, o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PRONAF enseja maior reprovabilidade ao crime de obtenção de financiamento mediante fraude. 9. À vista das penas mínima e máxima cominadas ao delito do art. 19 da Lei nº 7.492 /86 (reclusão de 2 a 6 anos) e considerando-se o critério do termo médio, excessivo o aumento de 6 meses por cada vetorial negativa. 10. Legítima a incidência da agravante prevista no artigo 61 , II , alínea f , do Código Penal , pois houve violação de dever inerente a profissão. 11. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no § único do artigo 19 da Lei nº 7.492 /86, porquanto configurada a hipótese que determina a sua incidência: ter sido o delito praticado em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada. 12. Mantida a aplicação da causa de aumento da continuidade delitiva, à vista da prática reiterada de crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução (art. 71 do Código Penal ). 13. Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. Em que pese a tese sustentada pela defesa, as provas coligidas no caderno processual são suficientes para a manutenção do juízo condenatório, na medida em que indicam, sem dúvida, o acusado como autor das práticas delitivas em testilha.Nesse sentido, temos a palavra da vítima, que, tanto na fase investigativa quanto na esfera judicial, apresentou versão segura e coesa dos fatos, assegurando, em ambas as oportunidades, que o acusado, além de agredi-la, proferiu ameaça contra ela, em duas oportunidades, tal qual aquilo descrito na inicial acusatória. 2. Da análise do acervo probatório, pode-se verificar que as infrações penais cometidas no terceiro e no quarto fatos são subsequentes àquelas cometidas no primeiro e segundo fatos descritos na exordial acusatória, pois, além de serem executados em tempo, espaço e maneira semelhantes, são crimes da mesma espécie.Neste sentido, não há que se falar em crime único, mas sim em crime continuado, conforme está disposto no artigo 71 do Código Penal . 3. Demonstra-se inviável a aplicação do princípio da consunção no caso concreto. Isso porque o delito de ameaça e a contravenção penal de vias de fato são autônomos. Não se exige, como meio necessário para a configuração da contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei 3.688/41, que o agente ameace a vítima ou vice-versa. Além do mais, os delitos narrados na inicial atingem bens jurídicos diversos, tendo em vista que o crime de ameaça protege a liberdade pessoa individual, ao passo que a contravenção penal de vias de fato busca salvaguardar a integridade física da vítima.Apelo desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 JÚLIO DE CASTILHOS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 329 DO CP . RESISTÊNCIA. ARTIGO 129 , § 1º , inc. I , DO CP . LESÕES CORPORAIS. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Pratica os crimes dos arts. 329 e 129 , § 1º , inc. I , ambos do CP , aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência, deixando o policial militar incapacitado para as atividades habituais por mais de trinta dias. 2. Prova colhida que aponta a prática dos delitos de resistência e lesões corporais, levando-se em conta os relatos dos policiais ouvidos em Juízo, que se amoldam às circunstâncias evidenciadas nos autos. 3. Inviável, por expressa disposição de lei, a aplicação do princípio da consunção entre os crimes dos arts. 329 e 129 do CP . APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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