Provas e Circunstâncias Fáticas Controversas em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198210064 RS

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    \n\nPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. \nÉ pacífico o entendimento jurisprudencial que a absolvição sumária ou, ainda, o afastamento de qualificadoras só podem ocorrer quando não existir nenhuma dúvida sobre a existência de alguma dirimente ou, no caso da qualificadora, que nenhuma prova sobre ela tenha sido produzida durante a instrução probatória. Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada.\nComo destacou o julgador, ao pronunciar o recorrente: \Assim, embora sendo possível que Jair tenha agido sob o manto protetor da legítima defesa, não há comprovação plena de tal alegação. Isso porque as versões encontradas nos autos são totalmente controversas e, diante disso, não é possível esclarecer todas as circunstâncias fáticas... No que tange a circunstância qualificadora (motivo fútil), o delito foi praticado em razão de desavenças atinentes à busca de drogas para o réu por parte da vítima, entendo que somente deve ser afastada quando manifestamente improcedente e descabida...\\nRecurso desprovido.\n

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11225172001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE DE DOAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - QUESTÃO CONTROVERSA E DE ALTA INDAGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 612 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. - Compete ao juízo sucessório decidir tão somente aquelas circunstâncias fáticas comprovadas documentalmente nos autos, devendo remeter às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas, em observância ao artigo 612 , do Código de Processo Civil - Diante da controvérsia a respeito da doação realizada e da ausência de documentos aptos a dirimir as questões de fato e/ou direito de alta indagação, impõe-se a submissão da matéria às vias ordinárias.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33923003001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ADITIVOS CONTRATUAIS - ASSINATURAS - AUTENTICIDADE E VERACIDADE - QUESTÕES CONTROVERSAS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. - O julgador é o destinatário da prova, devendo ele determinar a produção de provas indispensáveis à formação do seu convencimento - Nos termos do inciso I , do art. 355 , do CPC/15 , é cabível o julgamento antecipado da lide, nas ações em que houver questão fática controvertida, somente quando não for necessária a produção de qualquer outra prova para o desate do litígio, além daquela já constante nos autos, circunstância que não ocorre no caso em tela - Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao justo e seguro julgamento da lide.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33923003001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ADITIVOS CONTRATUAIS - ASSINATURAS - AUTENTICIDADE E VERACIDADE - QUESTÕES CONTROVERSAS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. - O julgador é o destinatário da prova, devendo ele determinar a produção de provas indispensáveis à formação do seu convencimento - Nos termos do inciso I , do art. 355 , do CPC/15 , é cabível o julgamento antecipado da lide, nas ações em que houver questão fática controvertida, somente quando não for necessária a produção de qualquer outra prova para o desate do litígio, além daquela já constante nos autos, circunstância que não ocorre no caso em tela - Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao justo e seguro julgamento da lide.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ADITIVOS CONTRATUAIS - ASSINATURAS - AUTENTICIDADE E VERACIDADE - QUESTÕES CONTROVERSAS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. - O julgador é o destinatário da prova, devendo ele determinar a produção de provas indispensáveis à formação do seu convencimento - Nos termos do inciso I , do art. 355 , do CPC/15 , é cabível o julgamento antecipado da lide, nas ações em que houver questão fática controvertida, somente quando não for necessária a produção de qualquer outra prova para o desate do litígio, além daquela já constante nos autos, circunstância que não ocorre no caso em tela - Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada prova indispensável ao justo e seguro julgamento da lide.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05369853002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUMENTO CONTRATUAL - ASSINATURA - AUTENTICIDADE E VERACIDADE - QUESTÕES CONTROVERSAS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA INDISPENSÁVEL À VERIFICAÇÃO SEGURA DOS FATOS E AO JULGAMENTO DA LIDE. - O julgador é o destinatário da prova, devendo ele determinar a produção de provas indispensáveis à formação do seu convencimento - Nos termos do inciso I , do art. 355 , do CPC/15 , é cabível o julgamento antecipado da lide, nas ações em que houver questão fática controvertida, somente quando não for necessária a produção de qualquer outra prova para o desate do litígio, além daquela já constante nos autos, circunstância que não ocorre no caso em tela - Caracterizada a nulidade processual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a prova indispensável ao justo e seguro julgamento da lide.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040571

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    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de produção de prova que poderia esclarecer matéria fática controversa, implica cerceamento de defesa, com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70032591001 MG

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    EMENTA: AÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS EM BAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. - Sendo o cerne central do litígio e nos termos da causa de pedir, tanto da peça inicial quanto da reconvenção, a existência de agressões físicas e estando ainda controversa a matéria fática, a exigir prova para esclarecimento dos fatos narrados, é indispensável a produção da prova testemunhal requerida pelas partes - Patente é o cerceamento de defesa, pela ocorrência do julgamento antecipado da lide, sem a apuração das matérias alegadas, através da ampla dilação probatória - Indeferida a prova e, ainda, não apresentando a sentença fundamento hábil a dispensar a prova oral, cumpre validar a nulidade da sentença, pelo cerceamento de defesa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70032591001 Formiga

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    EMENTA: AÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS EM BAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. - Sendo o cerne central do litígio e nos termos da causa de pedir, tanto da peça inicial quanto da reconvenção, a existência de agressões físicas e estando ainda controversa a matéria fática, a exigir prova para esclarecimento dos fatos narrados, é indispensável a produção da prova testemunhal requerida pelas partes - Patente é o cerceamento de defesa, pela ocorrência do julgamento antecipado da lide, sem a apuração das matérias alegadas, através da ampla dilação probatória - Indeferida a prova e, ainda, não apresentando a sentença fundamento hábil a dispensar a prova oral, cumpre validar a nulidade da sentença, pelo cerceamento de defesa.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060018

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    EMENTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS. O direito ao contraditório e à ampla defesa norteia todo o nosso ordenamento jurídico e tem status constitucional (art. 5º , inciso LV , da CF/88 ). Em atenção a isso, o princípio do livre convencimento motivado não se sobrepõe a imperativo legal, como no caso em que, diante de vasta matéria fática controversa, o juízo deixa de oportunizar a apenas uma das partes a produção de prova testemunhal. No presente feito, observou-se desarrazoada proeminência conferida à prova documental, que pouco esclarece a respeito da principal controvérsia do feito, como fundamento para dispensar-se a oitiva de testemunhas do reclamante. Ademais, a precitada dispensa se deu mesmo após facultar-se à reclamada a produção de prova de mesma matiz, de modo que tal entendimento resta em colidência com o postulado da isonomia, além de violar a ampla defesa, o que enseja a nulidade do julgado, com o consequente retorno dos autos à vara de origem para regular e igual oportunização de prova àquela que teve seu direito ceifado. (Processo: ROT - XXXXX-12.2015.5.06.0018, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 30/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 30/07/2020)

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