TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198210064 RS
\n\nPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. \nÉ pacífico o entendimento jurisprudencial que a absolvição sumária ou, ainda, o afastamento de qualificadoras só podem ocorrer quando não existir nenhuma dúvida sobre a existência de alguma dirimente ou, no caso da qualificadora, que nenhuma prova sobre ela tenha sido produzida durante a instrução probatória. Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada.\nComo destacou o julgador, ao pronunciar o recorrente: \Assim, embora sendo possível que Jair tenha agido sob o manto protetor da legítima defesa, não há comprovação plena de tal alegação. Isso porque as versões encontradas nos autos são totalmente controversas e, diante disso, não é possível esclarecer todas as circunstâncias fáticas... No que tange a circunstância qualificadora (motivo fútil), o delito foi praticado em razão de desavenças atinentes à busca de drogas para o réu por parte da vítima, entendo que somente deve ser afastada quando manifestamente improcedente e descabida...\\nRecurso desprovido.\n