Provas e Circunstâncias Fáticas Controversas em Jurisprudência

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  • TRT-4 - ROT XXXXX20175040451

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PASSÍVEIS DE COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHA. Efetivamente se observa que as impugnações do reclamante ao laudo técnico dizem respeito a questões fáticas, as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual a oitiva das testemunhas por ele pretendidas poderiam amparar sua versão e, consequentemente, modificar a conclusão judicial. A decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas pelo reclamante relativas a adicional de insalubridade ofende ao direito fundamental à produção de prova, direito processual fundamental da maior relevância, razão pela qual deve ser reformada, com prejuízo dos atos processuais posteriores. Provido.

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198210064 RS

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    \n\nPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. \nÉ pacífico o entendimento jurisprudencial que a absolvição sumária ou, ainda, o afastamento de qualificadoras só podem ocorrer quando não existir nenhuma dúvida sobre a existência de alguma dirimente ou, no caso da qualificadora, que nenhuma prova sobre ela tenha sido produzida durante a instrução probatória. Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada.\nComo destacou o julgador, ao pronunciar o recorrente: \Assim, embora sendo possível que Jair tenha agido sob o manto protetor da legítima defesa, não há comprovação plena de tal alegação. Isso porque as versões encontradas nos autos são totalmente controversas e, diante disso, não é possível esclarecer todas as circunstâncias fáticas... No que tange a circunstância qualificadora (motivo fútil), o delito foi praticado em razão de desavenças atinentes à busca de drogas para o réu por parte da vítima, entendo que somente deve ser afastada quando manifestamente improcedente e descabida...\\nRecurso desprovido.\n

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11225172001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE DE DOAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - QUESTÃO CONTROVERSA E DE ALTA INDAGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 612 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. - Compete ao juízo sucessório decidir tão somente aquelas circunstâncias fáticas comprovadas documentalmente nos autos, devendo remeter às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas, em observância ao artigo 612 , do Código de Processo Civil - Diante da controvérsia a respeito da doação realizada e da ausência de documentos aptos a dirimir as questões de fato e/ou direito de alta indagação, impõe-se a submissão da matéria às vias ordinárias.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20218217000 FREDERICO WESTPHALEN

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    EMBARGOS INFRINGENTES. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI CONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI DETÉM COMPETÊNCIA PARA JULGAR. O CONSELHO DE SENTENÇA É INCUMBIDO DE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E VALORAR O ELEMENTO SUBJETIVO DO RÉU NO MOMENTO DAS CONDUTAS NARRADAS NA DENÚNCIA. CABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOMENTE QUANDO COMPROVADO, LIVRE DE CONTESTAÇÃO, A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO. PRECEDENTES DO STJS E TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DIPLOMA MÉDICO ESTRANGEIRO – AUSÊNCIA DE REVALIDAÇÃO – INCLUSÃO NO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS - RECUSA NA VENDA DOS PRODUTOS PRESCRITOS PELA PROFISSIONAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – FUNDAMENTAÇÃO NA AUSÊNCIA DE PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide somente deve ser aplicado quando a causa estiver efetivamente pronta para julgamento, tanto na perspectiva do direito quanto da dos fatos, o que não visualizo no caso em apreço, de modo que a nulidade da sentença é medida que se impõe. 2. Com efeito, as circunstâncias fáticas delineadas nos autos conduzem à necessidade de instrução processual, a fim de possibilitar à autora/apelante fazer prova quanto à matéria controversa, qual seja, a ocorrência ou não de prejuízos de ordem extrapatrimonial decorrentes da recusa da requerida em vender medicamentos prescritos por ela.

  • STJ - RHC XXXXX

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    MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO. ARTIGOS 312 E 315 DO CPP... Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva, mormente pela quantidade significativa de droga apreendida, bem como pelas circunstâncias fáticas que envolveram o delito... Nos termos da jurisprudência,"as circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade apreendida, a variedade, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos, podem

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    RECURSO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. É pacífico o entendimento jurisprudencial que a absolvição sumária ou o afastamento das qualificadoras, só podem ocorrer quando não existir nenhuma dúvida sobre a existência de alguma dirimente ou, no caso das qualificadoras, que nenhuma prova sobre elas tenha sido produzida durante a instrução probatória.Não é a situação dos autos como registrou a julgadora: ?Assim, embora sendo possível que Gilberto tenha agido sob o manto protetor da legítima defesa, não há comprovação plena de tal alegação. Isso porque as versões encontradas nos autos são controversas e, diante disso, não é possível esclarecer todas as circunstâncias fáticas. Portanto, ainda que a defesa do réu tenha alegado legítima defesa, diante da pluralidade de versões acerca dos fatos descritos na peça inicial, a versão existente não é isenta de dúvida, mostrando-se, portanto, insuficiente para a absolvição e necessário o encaminhamento do feito para julgamento pelo Tribunal do Júri... No que tange a circunstância qualificadora (motivo fútil), consistente em desavenças relacionadas a uma cerca que separava as propriedades rurais do denunciado e da vítima, lindeiros entre si, entendo que somente deve ser afastada quando manifestamente improcedente e descabida, ou seja, havendo dúvida deve ser acolhida.?Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20208210001 RS

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    \n\nEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI CONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. TRIBUNAL DO JÚRI DETÉM COMPETÊNCIA PARA JULGAR. O CONSELHO DE SENTENÇA É INCUMBIDO DE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E VALORAR O ELEMENTO SUBJETIVO DO RÉU NO MOMENTO DAS CONDUTAS NARRADAS NA DENÚNCIA. CABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOMENTE QUANDO COMPROVADO, LIVRE DE CONTESTAÇÃO, A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO. PRECEDENTES DO STJS E TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE DESACOLHIDOS.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120017 MS XXXXX-57.2018.8.12.0017

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06 – SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Se as circunstâncias fáticas em que se operou a prisão da acusada e apreensão de ínfima quantidade de droga - cerca de 4 g (quatro gramas) de crack - denotam que aquela pretendia, apenas, consumir a substância ilícita, impõe-se a desclassificação da conduta do art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, para aquela prevista no art. 28, da mesma Lei. Apelo ministerial a que se nega provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE AUTORIZAM, EXCLUSIVAMENTE, O REDIMENSIONAMENTO, NÃO O AFASTAMENTO, DA PENSÃO ORIGINALMENTE DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.

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