TRT-4 - ROT XXXXX20175040451
CERCEAMENTO DE DEFESA. INFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PASSÍVEIS DE COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHA. Efetivamente se observa que as impugnações do reclamante ao laudo técnico dizem respeito a questões fáticas, as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual a oitiva das testemunhas por ele pretendidas poderiam amparar sua versão e, consequentemente, modificar a conclusão judicial. A decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas pelo reclamante relativas a adicional de insalubridade ofende ao direito fundamental à produção de prova, direito processual fundamental da maior relevância, razão pela qual deve ser reformada, com prejuízo dos atos processuais posteriores. Provido.