APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRARRAZÕES DA RÉ. QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. Há, no apelo manejado, fundamentos de direito pelos quais o réu pugna pela reforma da sentença, de modo que comporta conhecimento. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. VEÍCULO USADO. DEVER LEGAL DO FORNECEDOR DE MANTER OFERTA DE COMPONENTES E PEÇAS POR PRAZO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). AUTORA QUE TENTA, POR MESES, OBTER PEÇA DE REPOSIÇÃO, SEM SUCESSO. CONDENAÇÃO DA FABRICANTE AO FORNECIMENTO DA PEÇA. NECESSÁRIO, CONTUDO, O PAGAMENTO DO PREÇO PELA CONSUMIDORA. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. Cabe ao fornecedor manter componentes e peças de reposição por prazo razoável, mesmo depois de encerrada sua produção, nos termos do art. 32 , parágrafo único , do CDC . No caso, correta a sua condenação na obrigação de fornecer a referida peça do veículo, pois, como visto, não restou outra forma para sua obtenção pela autora, a não ser a via judicial. Contudo, necessário o pagamento do preço do produto pela autora, comportando acolhimento parcial o recurso da requerida apenas para esta finalidade. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO NESSA PARTE. Correta a condenação do fornecedor a indenizar os danos materiais consubstanciados no gasto com o arranjo mecânico necessário para isolar o ar quente do ar-condicionado e viabilizar seu uso em condições limitadas, até solução definitiva a depender da reposição da peça pela requerida. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. CONSUMIDORA QUE AGUARDA HÁ MESES PELA REPOSIÇÃO DE PEÇA DO VEÍCULO PELA FABRICANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. Patente a configuração do dano moral suportado pela autora, violada sua justa expectativa na possibilidade de conserto e plena utilização plena do seu veículo, extrapolando os limites toleráveis de tempo para o fornecimento da peça de reposição necessária ao reparo, valendo reforçar que já decorreram meses e ainda não a obteve. Isso gerou verdadeira intranquilidade na consumidora que não foi poupada pelos desgastes, desentendimentos e frustração na solução do problema (até o momento sem solução pela requerida) evidenciando-se que o fato extrapolou a normalidade e meros dissabores do cotidiano. Levando em conta os fatos discutidos na demanda, as condições financeiras das partes envolvidas, bem como os critérios referidos, razoável condenar a ré a pagar indenização por dano moral na quantia de R$ 4.000,00, a ser atualizada desde o arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) e com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC ). Recurso da autora parcialmente provido com esse fim.