Responsabilidade por Sucessão Empresarial em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060012

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    RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Uma vez comprovada a aquisição do estabelecimento comercial pela segunda reclamada, resta claramente configurada a sucessão empresarial, sobretudo quando evidenciado que a sucessora assumiu os serviços até então desenvolvidos pela antecedente. Assim, torna-se a empresa sucessora responsável pelos débitos não satisfeitos pela sucedida, inclusive quanto aos encargos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho não quitados. Recurso Ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-59.2016.5.06.0012, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 22/04/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/04/2020)

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-80.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovado que a empresa sucessora funciona no mesmo endereço, tem o mesmo objeto social e está usufruindo da mesma clientela, ainda que possua sócios distintos da sucedida, está caracterizada a sucessão empresarial, o que enseja a inclusão da sucessora no polo passivo da demanda, a fim de responder solidariamente pelas dívidas, conforme inteligência do CC/02 1.145. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-14.2021.4.04.9999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 133 DO CTN . SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZADA. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O reconhecimento da sucessão empresarial, para fins de redirecionamento da execução fiscal, embora não exija a comprovação exaustiva da responsabilidade do sucessor, necessita da presença de indícios acerca do pressuposto fático que deflagra a responsabilidade 2. Não configura sucessão empresarial o mero exercício do mesmo ramo de atividade e no endereço anteriormente executado pelo devedor. 3. A imposição dos ônus processuais deve pautar-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA. 1. A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose das pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção; substituindo-se a pessoa jurídica por sua sucessora. 2. A sucessão de empresas não precisa ser sempre formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção, desde que existentes indícios e provas convincentes. 3. In casu, da análise do conjunto probatório coligidos ao processo, está caracterizada a sucessão empresarial, uma vez que a nova empresa atua no mesmo ramo de atividade empresarial e encontra-se instalada no mesmo local da antecessora, inclusive, utilizando o mesmo mobiliário das demais empresas executadas, havendo elementos, suficientemente, hábeis, que evidenciam a sucessão empresarial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE FERROVIÁRIO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. FLUMITRENS E SUPERVIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS.1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil , ficam aprovadas as seguintes teses: I) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS; II) a SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros .2. Recurso especial da concessionária provido, com sua exclusão do polo passivo da execução.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87 /96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP XXXXX/SP , SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC . 1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 08/06/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 13/05/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro GARCIA VIEIRA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/1990, DJ 19/11/1990) 2. "(...) A hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada, v.g.), em verdade, não encarta sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra" roupagem institucional ". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é: a) fusionada; b) incorporada; c) dividida pela cisão; d) adquirida; e) transformada. ( Sacha Calmon Navarro Coelho , in Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 9ª ed., p. 701) 3. A base de cálculo possível do ICMS nas operações mercantis, à luz do texto constitucional , é o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou, consoante o artigo 13 , inciso I , da Lei Complementar n.º 87 /96,"o valor de que decorrer a saída da mercadoria".4. Desta sorte, afigura-se inconteste que o ICMS descaracteriza-se acaso integrarem sua base de cálculo elementos estranhos à operação mercantil realizada, como, por exemplo, o valor intrínseco dos bens entregues por fabricante à empresa atacadista, a título de bonificação, ou seja, sem a efetiva cobrança de um preço sobre os mesmos.5. A Primeira Seção deste Tribunal Superior pacificou o entendimento acerca da matéria, por ocasião do julgamento do Resp XXXXX/SP , sob o regime do art. 543-C , do CPC , cujo acórdão restou assim ementado: TRIBUTÁRIO - ICMS - MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO - ESPÉCIE DE DESCONTO INCONDICIONAL - INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL - ART. 13 DA LC 87 /96 - NÃO-INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.1. A matéria controvertida, examinada sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil , restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais; não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária. 2. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. 3. A literalidade do art. 13 da Lei Complementar n. 87 /96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os "descontos concedidos incondicionais". 4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. 5. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 25.11.2008, DJe 17.12.2008; AgRg no AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/MG , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , DJe 8.5.2008; REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, julgado em 15.5.2008, DJe 16.6.2008; EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 24.3.2009, DJe 29.4.2009.Recurso especial provido para reconhecer a não-incidência do ICMS sobre as vendas realizadas em bonificação. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 22/10/2009) 6. Não obstante, restou consignada, na instância ordinária, a ausência de comprovação acerca da incondicionalidade dos descontos, consoante dessume-se do seguinte excerto do voto condutor do aresto recorrido.7. Destarte, infirmar a decisão recorrida implica o revolvimento fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, em face do Enunciado Sumular 07 do STJ.8. A ausência de provas acerca da incondicionalidade dos descontos concedidos pela empresa recorrente prejudica a análise da controvérsia sob o enfoque da alínea b do permissivo constitucional.9. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil , quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180005 GO XXXXX-15.2019.5.18.0005

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    "RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUCESSOR PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. ARTS. 10 E 448 DA CLT . A sucessão empresarial transfere direitos e obrigações ao sucessor, que responde integral e exclusivamente pelo contrato de trabalho, cujas condições são preservadas por força dos artigos 10 e 448 da CLT . Recurso de revista não conhecido" (Processo: TST RR XXXXX-22.2014.5.09.0562 , Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017) (TRT18, ROT - XXXXX-15.2019.5.18.0005 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 09/06/2020)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090129

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    SUCESSÃO TRABALHISTA. EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE-FIM DO SUCEDIDO, MESMOS ESTABELECIMENTO, EQUIPAMENTOS E FUNCIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUCESSOR. Regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT - que asseguram os direitos dos empregados e respectivos contratos de trabalho em face de qualquer alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa -, a sucessão empresarial pressupõe a transferência da unidade econômico-jurídica da atividade, sem solução de continuidade na prestação dos serviços, assumindo o sucessor a organização dos fatores produtivos e a responsabilidade trabalhista. Sendo incontroverso que o sucessor passou a explorar a mesma atividade-fim do sucedido, no mesmo estabelecimento, com os mesmos equipamentos e funcionários, configurada a transferência e sucessão trabalhista. Sentença que se mantém.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20205190005 XXXXX-35.2020.5.19.0005

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA, PARCIAL OU TOTAL, DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA DA TITULARIDADE DO NEGÓCIO E A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA ANTERIOR PELO SUCESSOR, ALÉM DE CONTINUIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO RECLAMANTE À SUCESSORA, PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA SUCESSÃO EMPRESARIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 10 E 448 DA CLT . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. II.

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