Responsabilidade por Sucessão Empresarial em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060012

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    RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Uma vez comprovada a aquisição do estabelecimento comercial pela segunda reclamada, resta claramente configurada a sucessão empresarial, sobretudo quando evidenciado que a sucessora assumiu os serviços até então desenvolvidos pela antecedente. Assim, torna-se a empresa sucessora responsável pelos débitos não satisfeitos pela sucedida, inclusive quanto aos encargos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho não quitados. Recurso Ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-59.2016.5.06.0012, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 22/04/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/04/2020)

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-80.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovado que a empresa sucessora funciona no mesmo endereço, tem o mesmo objeto social e está usufruindo da mesma clientela, ainda que possua sócios distintos da sucedida, está caracterizada a sucessão empresarial, o que enseja a inclusão da sucessora no polo passivo da demanda, a fim de responder solidariamente pelas dívidas, conforme inteligência do CC/02 1.145. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-14.2021.4.04.9999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 133 DO CTN . SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZADA. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O reconhecimento da sucessão empresarial, para fins de redirecionamento da execução fiscal, embora não exija a comprovação exaustiva da responsabilidade do sucessor, necessita da presença de indícios acerca do pressuposto fático que deflagra a responsabilidade 2. Não configura sucessão empresarial o mero exercício do mesmo ramo de atividade e no endereço anteriormente executado pelo devedor. 3. A imposição dos ônus processuais deve pautar-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA. 1. A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose das pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção; substituindo-se a pessoa jurídica por sua sucessora. 2. A sucessão de empresas não precisa ser sempre formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção, desde que existentes indícios e provas convincentes. 3. In casu, da análise do conjunto probatório coligidos ao processo, está caracterizada a sucessão empresarial, uma vez que a nova empresa atua no mesmo ramo de atividade empresarial e encontra-se instalada no mesmo local da antecessora, inclusive, utilizando o mesmo mobiliário das demais empresas executadas, havendo elementos, suficientemente, hábeis, que evidenciam a sucessão empresarial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil , quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20155020351 SP

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    SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. ARTS. 10 , 448 E 448-A DA CLT . O instituto da sucessão trabalhista é regulado pelos arts. 10 , 448 e 448-A da CLT . A sucessão trabalhista independe de ter ou não havido prestação de serviços do trabalhador diretamente ao sucessor, bastando que a atividade empresarial, no todo ou em parte, tenha sido transferida sem solução de continuidade. Na hipótese, verifico do conjunto probatório que houve entre as empresas atuantes no mesmo ramo de atividade a transferência do fundo de comércio (ponto comercial, equipamentos, maquinários internos, clientela, etc) em escala suficiente para configuração da sucessão empresarial. O reconhecimento da "sucessão de empregadores" impõe a responsabilidade principal e integral sobre a empresa sucessora, incluindo as obrigações contraídas pela sucedida, ainda que a incorporação tenha ocorrido após a dispensa do reclamante ( CLT , 448-A). Ademais, de acordo com o princípio da alteridade, o empregado não deve suportar os riscos do empreendimento ou eventuais alterações na estrutura jurídica da empresa. A função social da empresa, entre outros aspectos, também engloba a satisfação das obrigações adquiridas em virtude de sucessão empresarial reconhecida, respeitando-se a pessoa do trabalhador que se viu privado de verba de caráter alimentar.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Execução. Sucessão empresarial. Cessão de direitos inerentes à marca de que se valia exclusivamente a executada para o seu funcionamento. Devedora que não tem patrimônio e perdeu faturamento. Sucessora que, por sua vez, opera no mesmo ramo de atividade, aproveitando-se do mesmo endereço na internet e mesma clientela da cedente. Dívida anterior ao negócio que importou na transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial e se revela ineficaz perante os credores do empresário alienante. Responsabilidade da sucessora reconhecida. Precedentes da Corte. Incidente acolhido. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070010 1607022

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FRAUDE COMERCIAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. RESPOSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECEDORES. FRANQUEADORA. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. RECONHECIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência do débito concernente ao contrato celebrado mediante fraude e condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A incidência das disposições normativas do microssistema consumerista não está adstrita àqueles que efetivamente contrataram determinado serviço ou adquiriram certo produto. Por expressa previsão legal, qualquer sujeito que tenha sido vítima de falha na prestação de um serviço ou de vícios do produto passa a integrar a relação de consumo, na condição de consumidor equiparado (art. 17 , Lei nº 8.078 /90). 3. Pela Teoria da Asserção, se as alegações autorais evidenciam a existência de liame entre as partes e o objeto da causa, deve o processo seguir seu normal desenvolvimento, reservando a análise acerca da existência do direito para o exame de mérito. 4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia [...] ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 22/9/2015). 5. É consolidada, na doutrina e na jurisprudência, a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, independentemente da comprovação de culpa - mesmo quanto àqueles que não tenham participado diretamente do negócio. 6. A inscriçãoe a manutenção indevidas do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito configuram hipóteses caracterizadoras dedanomoral. Entende-se que a repercussão sobre a esfera da dignidade da vítima, em situações como esta, é manifesta e absoluta; consequência inerente à conduta do agente - tornando prescindível a sua comprovação 7. É possível, excepcionalmente, o reconhecimento da sucessão empresarial, mesmo quando inexistente instrumento contratual ou quando não haja coincidência do quadro societário, se as demais circunstâncias da criação da nova empresa conduzem à tal conclusão. 8. Havendo nos autos informação de que a inscrição no cadastro de inadimplentes ocorreu quando a empresa protestante já tinha conhecimento da alegação de fraude, e considerando que a consumidora já havia sido vítima de fraude relacionada à mesma empresa, tais elementos afastam a possibilidade de evento isolado e autorizam a majoração da verba reparatória. 9. Recurso da requerente conhecido e provido. Recurso das requeridas conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA CARACTERIZADA. INCLUSÃO DE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL SUCESSORA NO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO. A sucessão empresarial fraudulenta, mesmo que informal, restou demonstrada no feito, em razão da identidade de nomes familiares e de objetos sociais. São prescindíveis as provas formais da transferência da empresa quando se descortina que a sucessora é parente do empresário sucedido e, também, passou a deter os elementos da atividade empresarial e a exercer a atividade semelhante da sucedida, no mesmo local, tudo sem solução de continuidade. Agravo provido.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180005 GO XXXXX-15.2019.5.18.0005

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    "RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUCESSOR PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. ARTS. 10 E 448 DA CLT . A sucessão empresarial transfere direitos e obrigações ao sucessor, que responde integral e exclusivamente pelo contrato de trabalho, cujas condições são preservadas por força dos artigos 10 e 448 da CLT . Recurso de revista não conhecido" (Processo: TST RR XXXXX-22.2014.5.09.0562 , Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017) (TRT18, ROT - XXXXX-15.2019.5.18.0005 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 09/06/2020)

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