PROCESSUAL CIVIL. FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ART. 285-A DO CPC . PRESENÇA DOS REQUISITOS. CORREÇÃO DE SALDOS DA CONTA VINCULADA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA, INPC OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. LEIS 8.036 /90, 8.117/91 E 8.660 /93. SÚMULA 459 DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a prolação de sentença, sem a prévia citação, nos termos do art. 285-A do CPC , dois são os requisitos: (i) que a matéria discutida seja exclusivamente de direito; e (ii) que o juiz prolator já tenha julgado casos idênticos, cujo fundamento seja suficiente para julgar improcedente a nova demanda proposta. 2. Na hipótese, verifica-se que, diversamente do alegado pela parte autora, os paradigmas adotados pelo Juízo a quo têm por objeto a substituição da TR, pelo INPC, ou outro índice mais vantajoso ao trabalhador, sendo este exatamente o pedido formulado pela parte autora em sua exordial. Ademais, a matéria é exclusivamente de direito, existindo, na sentença impugnada, a transcrição do julgado paradigma, bem como dos fundamentos ensejadores do julgamento liminar de improcedência. Igualmente, verifica-se o atendimento à finalidade de aceleração do processo almejada pelo art. 285-A do CPC , haja vista a conformidade do entendimento adotado pelo Juízo a quo com o deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Nesse sentido: Resp XXXXX/MS , Rel. Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013. 3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem natureza contratual e sim estatutária, por decorrer e ser disciplinado por lei. Assim sendo, não há direito adquirido a regime jurídico de correção monetária, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. 4. A Lei 8.036 /90, responsável por regular normas e diretrizes do FGTS, expressamente estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano. 5. À vista dessas disposições, sobreveio a Lei 8.177 , de 1991, dispondo, em seu art. 17 , parágrafo único , que, a partir de fevereiro de 1991, tanto os saldos da conta vinculada ao FGTS, como as contas de poupança, passariam a ser remunerados pela TRD - Taxa Aplicável à Remuneração Básica dos Depósitos de Poupança. 6. Posteriormente, a Lei 8.660 /93 foi expressa em extinguir, a partir de 01/05/1993, a TRD, tendo estabelecido a TR como critério de remuneração da poupança. 7. A respeito da aplicabilidade da TR sobre os valores devidos a título de FGTS, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 459, dispondo que a Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo. 8. Descabe a substituição TR pelo IPCA, INPC ou qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 9. Além disso, o deferimento da pretensão autoral poderá criar uma situação de desigualdade, haja vista que, existindo vários índices destinados a medir a inflação, estar-se-ia admitindo que cada trabalhador pleiteasse em Juízo o índice considerado por ele como sendo o mais vantajoso. 10. Rejeitada a preliminar argüida. Negado provimento à apelação da parte autora.