Sentença Única em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO QUE ABRANGE TODAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 02/09/2002. Recurso especial interposto em 09/07/2012 e atribuído a este gabinete em 05/09/2016. 2. A ausência de prequestionamento das matérias articuladas nas razões recursais pelo Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211 /STJ. 3. Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva a condenação ao pagamento de comissões devidas em virtude de contrato de representação comercial firmado entre as partes. 2. Ação ajuizada em 09/08/2005. Recurso especial concluso ao gabinete em 27/06/2019. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se há necessidade de interposição de dois recursos de apelação contra a sentença que julgou conjuntamente as duas ações de cobrança ajuizadas pela recorrente, ainda que tenha reconhecido a litispendência com relação a uma delas e, consequentemente, julgado extinto o referido feito. 4. Nas hipóteses de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una. Precedentes. 5. Ainda que o instituto da litispendência não esteja elencado no art. 105 do CPC/73 , que orienta a reunião de processos nas hipóteses de conexão e continência, o seu proceder também se justifica pelos mesmos motivos, quais sejam, a harmonização dos julgados e a economia processual. 6. O julgamento simultâneo dos feitos, acaso realizado, e ainda que tenha havido a extinção de um deles em razão da litispendência, também admitirá a interposição de um único recurso - como o fez a parte recorrente na específica hipótese versada nos presentes autos. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130145

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. MANEJO DE APELAÇÃO INDIVIDUAL EM CADA AÇÃO. OFENSA A UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO APENAS DO APELO PRIMEIRAMENTE MANEJADO. Se a sentença realiza julgamentos simultâneos de ações conexas, por se configurar como única decisão, somente pode ser atacada por um único recurso. Assim, se houver em cada ação conexa o manejo de recurso de apelação individual, somente o que foi primeiramente interposto será conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20020022001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA - UNICIDADE RECURSAL. - Não se conhece do segundo recurso interposto contra sentença única que julga feitos conexos.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010051 RJ

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    A C Ó R D Ã O 10ª TURMA AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Julgadas as ações concomitantemente, por meio de sentença única, com o mesmo dispositivo para ambas, admissível tão-somente um recurso, em atenção ao princípio da economia processual, da unirrecorribilidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260390 SP XXXXX-36.2020.8.26.0390

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA EM CONJUNTO COM RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Ações conexas. Sentença única proferida em julgamento conjunto. Interposição de dois apelos pela mesma parte contra a mesma decisão. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Apelação inadmitida. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-58.2021.8.26.0114

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    Apelação – Conexão de ações – Julgamento simultâneo – Sentença única abrangendo todas as questões discutidas nas ações conexas, contra a qual se admite um único recurso de apelação – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Impossibilidade de se conhecer do segundo recurso interposto pela mesma parte em face de decisão idêntica – Princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-72.2018.8.26.0100

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença única que julgou dois processos que tiveram trâmite conjunto em razão de conexão - Sentença que foi proferida no processo no. XXXXX.82.2019, mas que julgou aquele processo e o processo no. XXXXX.72.2018 - Interposição pela operadora, de dois recursos de apelação distintos, um em cada um dos processos - Violação ao princípio da unirrecorribilidade - Sentença única, que julgou conjuntamente os dois processos - Inviabilidade de interposição de duas apelações distintas, cada qual em um processo - Apelação interposta no processo no. XXXXX.82.2019, no qual foi proferida a sentença conjunta, que já foi apreciada – Impossibilidade de exame de outra apelação, interposta pela mesma parte, contra a mesma sentença - Recurso não conhecido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-84.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REUNIDAS PARA O JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Reunidas as ações e julgados os processos simultaneamente por sentença única contendo a mesma fundamentação, apenas um dos recursos, com razões integralmente idênticas, poderá ser conhecido em face do princípio da singularidade dos recursos, também denominado de princípio da unirrecorribilidade ou princípio da unicidade do recurso. 2. Apelação não conhecida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-39.2010.8.26.0100

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    RECURSO – APELAÇÃO – Os feitos reunidos e apensados para julgamento conjunto ["ação ordinária" e "embargos à execução"] foram decididos por sentença única, que foi proferida nos autos da ação ordinária, Apelação Cível nº XXXXX-56.2010.8.26.0100 , com juntada de cópia com igual outra de igual teor nos autos dos embargos à execução, que resultaram na presente Apelação Cível nº XXXXX-39.2010.8.26.0100 - A sentença única, passível de apelação, é a proferida nos autos da Apelação Cível nº XXXXX-56.2010.8.26.0100 , porque, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade, nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, a parte pode interpor apenas um recurso de apelação abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a sentença que é uma, de sorte, que a interposição de mais de um recurso interposta pela mesma parte e atacando a mesma decisão acarreta que apenas o primeiro recurso interposto pode ser conhecido, enquanto os todos os posteriores não, em razão da preclusão consumativa. Recurso não conhecido.

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