Tema 338 em Jurisprudência

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  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 338 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024 , § 3º , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do AI 758.533 QO-RG, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, DJe de 13/8/2010, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 338), fixou tese no sentido de que A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos. 3. Há previsão legal (Lei 4.375 /1964) e infralegal (Portaria e Edital) de exigência de avaliação psicotécnica para o ingresso no cargo postulado pela parte autora. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmada sob a sistemática da repercussão geral, razão pela qual merece ser mantido. 4.Quanto à alegação de afronta ao art. 5º , LIV e LV , da Constituição Federal , o apelo extraordinário não teria chances de êxito, pois esta CORTE, no julgamento do ARE 748.371 -RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 5. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 6. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.

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  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20174036327

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AFASTOU O JULGAMENTO ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, APLICANDO O TEMA 176 DA TNU, E AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE DILATAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA CONFERIDA PELO RECOLHIMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES, POIS JÁ USUFRUÍDA ANTERIORMENTE. CONTRARIEDADE COM O TEMA 255 DA TNU. TESE EM REVISÃO PELO TEMA 338 DA TNU. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. INCIDENTE PREJUDICADO.

  • TJ-DF - XXXXX20088070001 DF XXXXX-73.2008.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 338. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533 , paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20218050001 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-90.2021.8.05.0001 .2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ESPÓLIO: CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES Advogado (s):FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 338. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. tem-se que o recurso extraordinário interposto pelo Agravante teve seguimento negado em razão do AI XXXXX/MG (Tema 338), julgado pelo Supremo Tribunal Federal segundo o rito da repercussão geral, no qual restou firmada a tese de que "a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos". 2. A hipótese, portanto, era de negativa de seguimento ao recurso extraordinário, porquanto o acórdão recorrido não destoa da tese firmada no Tema 338 do STF. 3. Desta forma, constatada a conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 338), imperiosa se faz a manutenção da decisão agravada.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL XXXXX20158190054 202429700160

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DA TERCEIRA VICE -PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 338 E 66 0 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ADEQUADO RECONHECIMENTO DA VINCULAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AOS TEMAS QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTO PARA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO . TEMA 338 "A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos". TEMA 66 0: "Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral." TODOS DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030 , INCISO I , ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Uma vez que a matéria versada no presente feito amolda-se àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo da controvérsia ( AI XXXXX/MG – Tema 338) e tendo o acórdão objeto do Recurso Extraordinário julgado no mesmo direcionamento do acórdão paradigma, nega-se provimento ao Agravo Interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-29.2019.8.07.0018

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 338 E 485 DO STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA ?A? DO CPC . SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533 e no RE 632.853 , paradigmas dos Temas 338 e 485 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - 20140110380757 DF XXXXX-51.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.030 , INCISO I , ALÍNEA A, DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - 20140110324127 DF XXXXX-24.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040 , INCISO I , DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-27.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040 , INCISO I , DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

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