Tema 338 em Jurisprudência

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  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 338 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024 , § 3º , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do AI 758.533 QO-RG, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, DJe de 13/8/2010, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 338), fixou tese no sentido de que A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos. 3. Há previsão legal (Lei 4.375 /1964) e infralegal (Portaria e Edital) de exigência de avaliação psicotécnica para o ingresso no cargo postulado pela parte autora. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmada sob a sistemática da repercussão geral, razão pela qual merece ser mantido. 4.Quanto à alegação de afronta ao art. 5º , LIV e LV , da Constituição Federal , o apelo extraordinário não teria chances de êxito, pois esta CORTE, no julgamento do ARE 748.371 -RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 5. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 6. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.

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  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20174036327

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AFASTOU O JULGAMENTO ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, APLICANDO O TEMA 176 DA TNU, E AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE DILATAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA CONFERIDA PELO RECOLHIMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES, POIS JÁ USUFRUÍDA ANTERIORMENTE. CONTRARIEDADE COM O TEMA 255 DA TNU. TESE EM REVISÃO PELO TEMA 338 DA TNU. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. INCIDENTE PREJUDICADO.

  • TJ-DF - XXXXX20088070001 DF XXXXX-73.2008.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 338. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533 , paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20218050001 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-90.2021.8.05.0001 .2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ESPÓLIO: CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES Advogado (s):FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 338. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. tem-se que o recurso extraordinário interposto pelo Agravante teve seguimento negado em razão do AI XXXXX/MG (Tema 338), julgado pelo Supremo Tribunal Federal segundo o rito da repercussão geral, no qual restou firmada a tese de que "a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos". 2. A hipótese, portanto, era de negativa de seguimento ao recurso extraordinário, porquanto o acórdão recorrido não destoa da tese firmada no Tema 338 do STF. 3. Desta forma, constatada a conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 338), imperiosa se faz a manutenção da decisão agravada.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-29.2019.8.07.0018

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 338 E 485 DO STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA ?A? DO CPC . SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533 e no RE 632.853 , paradigmas dos Temas 338 e 485 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - 20140110380757 DF XXXXX-51.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.030 , INCISO I , ALÍNEA A, DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - 20140110324127 DF XXXXX-24.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040 , INCISO I , DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-27.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040 , INCISO I , DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - 20140110356947 DF XXXXX-70.2014.8.07.0001

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040 , INCISO I , DO CPC/2015 . SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de recursos repetitivos. II - Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-17.2019.8.07.0018

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 338. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF. TEMA 660. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533 , paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II - A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional. III - Agravo interno não provido.

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