Verba Honorária a que Faz Jus em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260595 SP XXXXX-04.2015.8.26.0595

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL E ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLEITO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. DIREITO DO LOCATÁRIO/ARRENDATÁRIO AO RECEBIMENTO DE VALORES, COM A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR DESPESAS DECORRENTES DE TRIBUTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA RECONVENÇÃO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Houve efetivamente o rompimento do contrato complexo, que envolve a locação de imóvel e o arrendamento de estabelecimento comercial, fixando-se como termo final a data em que as partes negociavam, por iniciativa do autor, o desfazimento dos vínculos, mas se envolveram em briga. 2. O locatário/arrendatário explorou o estabelecimento comercial, fazendo uso do nome e CNPJ da arrendadora, tirando proveito da atividade desenvolvida. Cabe-lhe, por decorrência lógica, a responsabilidade pelas despesas geradas, relacionadas aos tributos incidentes no período. 3. Faz jus ao autor, naturalmente, à reparação correspondente aos bens que adquiriu e ficaram no local, acolhendo-se a comprovação documental feita, exatamente nos limites indicados pela sentença. 4. O descumprimento e o rompimento dos contratos, por si só, não possibilita identificar a ocorrência de dano moral. Ademais, não há suficiente prova para justificar a conclusão de que a briga provocou lesão extrapatrimonial. 5. Diante do resultado, e por incidência do artigo 85 , § 11 , do CPC , eleva-se a verba honorária sucumbencial de responsabilidade do autor/reconvindo a 13% do valor da condenação.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DEVIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme o entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal Estadual, são devidos os honorários advocatícios, pelo exequente, quando acolhida a exceção de pré-executividade, ainda que de forma parcial, reduzindo o montante do débito exequendo. 2. O advogado nomeado para exercer a função de curador especial faz jus as verbas honorárias decorrentes da sucumbência, considerando o trabalho desenvolvido para a defesa da parte. 3. In casu, o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade ensejará a redução do montante executado pelo ente público, com a diminuição da multa imposta, sendo devida a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser fixados nos termos do artigo 85 , § 3º do CPC/15 .AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-10 - XXXXX20195100015

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS. PROCURAÇÃO REVOGADA. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado (inteligência do Art. 14 do Código de Ética da OAB). Além disso, o § 1º , do art. 24 da Lei nº 8.906 /1994 estabelece que "A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". No caso, tendo o causídico atuado na confecção e ajuizamento da petição inicial faz jus a parte do crédito sucumbencial apurado de acordo com o trabalho desempenhado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM FIXAÇÃO DE ALUGUEL - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL POR UM DOS CONDÔMINOS - DIREITO DO OUTRO AO RECEBIMENTO DE VALOR A TÍTULO DE ALUGUEL - PROPORÇÃO COM O PERCENTUAL DA FRAÇÃO IDEAL - O condômino privado da fruição do imóvel comum, utilizado exclusivamente por outro coproprietário, faz jus ao recebimento de valor a título de aluguel, na proporção da fração ideal de sua propriedade.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260008 SP XXXXX-97.2010.8.26.0008

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    "AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO AD EXITUM - REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO QUE DEPENDE ESSENCIALMENTE DO RESULTADO POSITIVO DA DEMANDA AJUIZADA EM FAVOR DA CONSTITUINTE - VANTAGEM ECONÔMICA NÃO OBTIDA - VERBA HONORÁRIA INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. O advogado faz jus à percepção de honorários ad exitum quando demonstrados não só a prestação dos serviços advocatícios, como também o sucesso alcançado na causa".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20137895001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INTERESSE EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Considerando que o único objetivo do recurso é a majoração da verba honorária, incumbe ao advogado recolher o preparo ou demonstrar a insuficiência de recursos. - Oportunizado o recolhimento do preparo e não havendo tal providência, impõe-se o reconhecimento de deserção.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-05.2020.8.26.0037

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    SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. AFIRMATIVA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO "AD EXITUM". CONSTATAÇÃO DE QUE AINDA NÃO OCORREU A SATISFAÇÃO DO DIREITO, NÃO TENDO AINDA A PARTE DEMANDADA ALCANÇADO QUALQUER RESULTADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Segundo a própria narrativa da autora, a sua contratação, juntamente com outro advogado, se deu com a finalidade de promover ação de cumprimento de sentença, com base em julgamento havido em ação civil pública. Houve a propositura respectiva e, durante o curso do processo, ocorreu a revogação do mandato a si outorgado, em razão do que pleiteia o arbitramento da verba honorária a que faz jus, invocando a existência de cláusula "ad exitum". 2. Entretanto, constata-se que a atividade executória ainda não alcançou a satisfação do direito da parte credora, estando o processo suspenso há tempos. 3. O pressuposto da contratação "ad exitum", que constitui condição suspensiva, é a existência do efetivo resultado em favor da parte. Como ainda não implementada essa condição, falta interesse processual para a propositura da demanda visando o arbitramento de honorários advocatícios contratuais. 4. Diante desse resultado, eleva-se a verba honorária sucumbencial a R$ 2.000,00, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC , naturalmente prevalecendo a ressalva da inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20158170001

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    PROCESSUAL CIVIL. DEFENSOR DATIVO. SENTENÇA QUE FIXA HONORÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. DESVINCULAÇÃO DA TABELA DA OAB E DA JUSTIÇA FEDERAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ENUNCIADOS Nº. 08, 11, 15 E 20 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Tem-se que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o juiz no momento de arbitrar a verba honorária a que faz jus o defensor dativo, de sorte que pode o magistrado, motivadamente, fixar valor diverso e que observe a proporcionalidade. 2. Ainda de acordo com o entendimento do c. STJ, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal. 3. Como não foi instituída a tabela em comento no âmbito da Justiça Estadual de Pernambuco, o quantum deve ser fixado respeitando-se a proporcionalidade; a Tabela de Honorários da Justiça Federal não tem o condão de vincular o juízo estadual, embora forneça balizas razoáveis para casos como o presente, podendo, inclusive, ser observada. 4. Na espécie, considerando que inexistiu esforço maior por parte do Apelado que justifique valor maior, impõe-se a manutenção das verbas honorárias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em cada processo, totalizando R$ 3.150 (três mil, cento e cinquenta reais). 5. No que tange aos consectários legais, devem ser arbitrados em conformidade Enunciados Administrativos nos 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público deste eg. Tribunal de Justiça. 6. Recurso de Apelação desprovido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260005 SP XXXXX-95.2017.8.26.0005

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ocorrência. Verba honorários a que faz jus a autora majorada, por equidade, para R$ 700,00. Valor que se revela razoável, remunera o trabalho realizado sem excessos incompatíveis com a natureza da demanda e atende o princípio da sucumbência. Inteligência do artigo 85 , §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil . Embargos acolhidos com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso, exclusivamente para majorar a verba honorária a que faz jus a autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-71.2020.8.26.0037

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    SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO. AFIRMATIVA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO "AD EXITUM". CONSTATAÇÃO DE QUE AINDA NÃO OCORREU A SATISFAÇÃO DO DIREITO, NÃO TENDO AINDA A PARTE DEMANDADA ALCANÇADO QUALQUER RESULTADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Segundo a própria narrativa da autora, a sua contratação, juntamente com outro advogado, se deu com a finalidade de promover ação de cumprimento de sentença, com base em julgamento havido em ação civil pública. Houve a propositura respectiva e, durante o curso do processo, ocorreu a revogação do mandato a si outorgado, em razão do que pleiteia o arbitramento da verba honorária a que faz jus, invocando a existência de cláusula "ad exitum". 2. Entretanto, constata-se que a atividade executória ainda não alcançou a satisfação do direito da parte credora, estando o processo suspenso há tempos. 3. O pressuposto da contratação "ad exitum", que constitui condição suspensiva, é a existência do efetivo resultado em favor da parte. Como ainda não implementada essa condição, falta interesse processual para a propositura da demanda visando o arbitramento de honorários advocatícios contratuais. 4. Diante desse resultado, eleva-se a verba honorária sucumbencial a R$ 2.000,00, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC , naturalmente prevalecendo a ressalva da inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.

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