Execução penal – Decisão do Juízo da Execução que se limita a decretar a anotação de falta grave por parte do reeducando – Fatos comprovados mediante instauração de sindicância – Entendimento Não há que se cogitar da inidoneidade da decisão que determinou, sem maiores ponderações, a anotação de falta grave se esta restou devidamente apurada em sindicância, eis que o fundamento para a anotação é o próprio cometimento da falta grave. Execução penal – Falta grave – Apreensão de telefones celulares e componentes ou acessórios de aparelhos destinados à telefonia celular com reeducando no interior de unidade prisional – Configuração – Entendimento do art. 50 , VII , da Lei n. 7.210 /84 A conduta daquele que é flagrado na posse telefones celulares, além de componentes, ou de acessórios destinados à telefonia celular, deve ser enquadrada, nos termos do art. 50 , VII , da Lei n. 7.210 /84, como sendo "falta grave", mesmo porque, tanto o ingresso indevido na unidade prisional, quanto a ocultação do aparelho serão mais dificilmente detectáveis. Cuida-se de prática dotada de maior reprovabilidade, dentre as condutas relacionadas enquanto falta grave, dado seu potencial nocivo para o cometimento de novos crimes, participação na criminalidade organizada e subversão da disciplina.