Artrite Reumatóide em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20204036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRITE REUMATÓIDE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO INVIÁVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-20.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. ARTRITE REUMATÓIDE. 1. Não se desconhece a realidade fática das pessoas que, mesmo sem condições físicas plenas, são obrigadas a voltar ao exercício laboral, em diversas situações, por não possuírem outras fontes de sustento. Sedno assim, o auxílio-doença é devido mesmo quando o segurado exerceu atividade remunerada. 2. O quadro clínico da autora não indica a recuperação da capacidade laboral, mormente pelas patologias atestadas (artrite reumatoide e síndrome do túnel do carpo), que afetam sobremaneira a profissão de costureira. 3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência de incapacidade laboral desde a cessação administrativa do benefício, ele é devido desde então, até a efetiva recuperação, a ser atestada em perícia administrativa, ou reabilitação a outra atividade.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036338 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERCIAL ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DOCUMENTOS COMPROVAM O AGRAVAMENTO DA DOENÇA E A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS A TEOR DA SÚMULA 47 DA TNU. RESTABELECIMENTO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido, diante do laudo pericial médico constatar a ausência de incapacidade da parte autora para o exercício de sua atividade habitual, na atualidade. 2. No caso em concreto, o laudo pericial constatou que a autora é portadora de “artrite reumatoide” e apresenta incapacidade parcial e temporária. 3. A parte autora recebeu benefício por incapacidade por 18 anos em decorrência de “artrite reumatoide” que foi se agravando e lhe trouxe várias limitações para o labor, conforme comprovam documentos médicos. 4. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, deve-se analisar as condições pessoais e sociais do segurado, a teor da Súmula 47 da TNU. 5. Recurso da parte autora que se da provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRITE REUMATÓIDE. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez dependem, para a sua obtenção, da convergência de três requisitos: o primeiro relativo à condição de segurado, o segundo ao cumprimento do período de carência, quando for o caso, e o terceiro expresso na incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, a teor dos artigos 42/47 e 59/63 e Lei 8.213 /91. 2. A data do início da incapacidade não deve ser fixada na data do laudo sem justificativa pelo perito oficial, especialmente quando há atestados médicos nos autos informando que a doença diagnosticada já acometia e incapacitava a parte autora na data do requerimento administrativo. 3. Comprovada a qualidade de segurada, o cumprimento da carência legal e a existência de incapacidade laborativa total e permanente para a função habitual da apelada, devida é a concessão de benefício por incapacidade. 4. Deferida tutela de urgência da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 300 do CPC/2015 . 5. Juros de mora e correção monetária de acordo com os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (repercussão geral, tema 810). 6. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas em atraso (Súmula 111 do STJ). 7. Isenção de custas na forma da lei. 8. Apelação provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036327

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    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUTORA, 47 ANOS, ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, AUXILIAR DE LIMPEZA. PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, POR SEIS MESES. (DII) EM 25/02/2023, QUANDO TEVE O BENEFÍCIO CESSADO, POR MOTIVO DE CID M06 - ARTRITE REUMATÓIDE. BENEFÍCIO INDEVIDO DESDE A DER 03/08/2020. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE NAQUELE MOMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO CÍVEL – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Paciente diagnosticada há mais de cinco anos com artrite reumatoide necessitando de terapia medicamentosa com "Orencia" – Recusa da operadora fundada na existência de doença preexistente que não foi informada na declaração de saúde, alegando que a segurada respondeu negativamente, dentre outras, às questões relacionadas a artrite reumatoide – Sentença que condenou a operadora a fornecer o tratamento medicamentoso – Irresignação da operadora – Alegação de que a doença informada na declaração de saúde era artrite psoriática e não reumatoide – Não acolhimento – Apelada que respondeu afirmativamente ao quesito 14 da declaração de saúde que indagava sobre o fato de sofrer ou já ter sofrido alguma doença reumática, como artrite, entre outras – Ausência de má-fé na resposta da consumidora, que foi afirmativa – Operadora que não exigiu exames médicos admissionais, tampouco informou ter notificado a segurada sobre a imposição de cobertura parcial temporária na transferência de contrato que mantinha com outra operadora havia mais de dez anos – Inteligência da Súmula 609 do C. STJ e da Súmula 105 deste Egrégio Sodalício – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203 , V , CF/88 . LEI 8.742 /93. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. São necessários os seguintes requisitos para concessão do benefício de prestação continuada: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a ½ do salário mínimo, conforme decidido pelo STF no julgamento dos RE XXXXX e XXXXX . 2. No caso concreto: Laudo pericial informa que a parte autora é portadora de artrite reumatoide, com dores, com incapacidade total e permanente. Laudo socioeconômico: (id XXXXX p. 43/44), informa que a parte autora reside em casa cedida pela sogra com uma filha. A única renda é proveniente do programa Bolsa Família , R$ 80,00 (oitenta) reais. A renda não é suficiente para garantir o atendimento das necessidades básicas dela e da filha. Conclui a perícia social que a família vive em situação de vulnerabilidade social. 2. Na hipótese dos autos, o laudo pericial produzido constatou que a parte autora é portadora de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na mesma toada, o laudo socioeconômico e prova testemunhal confirmam a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 3. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominados amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º , V , Lei 8.742 /93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 4. Apelação do INSS não provida. 5. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento) sobre o valor originalmente arbitrado, nos termos do art. 85 , § 11º do CPC .

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-82.2021.4.03.6322: RI XXXXX20214036322

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    E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. DIABETES MELLITUS INSULINO DEPENDENTE DE DIFÍCIL CONTROLE E ARTRITE REUMATOIDE QUE IMPEDEM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES BRAÇAIS PARA AS QUAIS A AUTORA ESTÁ QUALIFICADA. LAUDO AFASTADO EM VIRTUDE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA PREECHIDAS. AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO COM ENCAMINHAMENTO PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DIB NA DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 7108 RS XXXXX-92.2008.404.7108

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRITE REUMATOIDE E OUTRAS. INCAPACIDADE LABORAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora das moléstias artrite reumatoide, artrose de coluna e artrose coxofemural à direita, está parcial e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas e ponderando acerca da sua idade que torna improvável a reabilitação, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez. 3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do requerimento administrativo, o benefício de auxílio-doença é devido desde então, convertido em aposentadoria por invalidez a partir da sentença, já que ausente recurso da parte autora.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez de trabalhador urbano, faz-se necessária a observância dos seguintes requisitos: a condição de segurado da Previdência Social, observada a carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses previstas no art. 26 , II da Lei 8.213 /1991, e a comprovação, por perícia médica, de sua incapacidade laborativa para sua atividade habitual, insuscetível de reabilitação, nos termos do art. 42 da referida lei. 2. No caso concreto, o Juízo sentenciante deferiu parcialmente o pedido considerando estar comprovada a incapacidade laborativa da parte autora, de forma permanente, eis que não é possível a sua reabilitação. 3. O perito do juízo foi conclusivo no sentido de que: Trata-se de uma pericianda de 64 anos, trabalhadora rural, portadora de artrite reumatóide soro positiva (conforme reportado pela médica assistente nos autos) o qual resulta em poliartralgia, dor lombar e deformidade nos dedos das mãos (...) Em razão desta enfermidade apresenta-se com redução da mobilidade em coluna lombar em especial na flexão, tendo sinais de contratura para vertebral com retificação da lordose lombar (...) No presente momento pericianda apresenta incapacidade total e permanente para sua atividade laboral habitual na CTPS (trabalhador rural) e para demais atividade braçais (...) Com base em documentos nos autos, estima-se como início da incapacidade em 02/08/2019, data seguinte ao último registro na CTPS, o qual teria a autora conseguido laborar e o qual podemos já afirmar que a autora já apresentava artrite reumatóide soro positiva com poliartralgia e deformidade nos dedos das mãos conforme reportado em relatório médico nos autos e assim como constatado no atual exame médico pericial (id XXXXX fls. 65/70; id XXXXX fl. 4). 4. Além disso, a parte autora nasceu em 16/08/1955, e comprova sua qualidade de segurado (a) especial colacionando aos autos, entre outros, os seguintes documentos: CTPS registrando vínculos trabalhistas rurais entre 01/08/1998 a 19/12/1998; 10/05/1999 a 29/09/1999; 01/08/2000 a 16/08/2000; 01/12/2017 a 01/08/2019 (id XXXXX fls. 18/21). Consta dos autos, ainda, o extrato de CNIS da parte autora corroborando os registros contidos na CTPS (id XXXXX fl. 82). 5. Comprovadas a qualidade de segurado (a) e a incapacidade laboral permanente da parte autora e não havendo nos autos elementos aptos a desconstituí-los, impõe-se a concessão de aposentadoria por invalidez. 6. A atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema XXXXX/STF) e REsp 1.492.221 (Tema XXXXX/STJ). 7. Honorários recursais conforme art. 85 , § 11 , do CPC . 8. Apelação do INSS desprovida.

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