TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240067 São Miguel do Oeste XXXXX-69.2019.8.24.0067
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE UNIFICA PENAS, FIXA REGIME FECHADO E REVOGA LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO APENADO. 1. SOMA DE PENAS ( LEP , ART. 111 ). REGIME DE CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONDICIONADA À SOMA ( CP , ARTS. 86 , INC. II , C/C ART. 84 ). REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, em regime inicialmente fechado, as penas devem ser somadas ou unificadas e deve ser estabelecido aquele regime para o resgate da sanção remanescente, ainda que esta seja inferior a quatro anos. 2. A condenação por crime anterior à concessão de livramento condicional é causa obrigatória de revogação do benefício, desde que a soma da nova pena com a que vinha sendo executada afaste o preechimento do requisito objetivo, e se, para o reeducando reincidente que cumpre pena corporal de 5 anos e 10 meses é necessário o resgate de 2 anos e 11 meses, deve ser mantido o beneficio acaso resgatado montante superior e não exista óbice de natureza subjetiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.