Causa Obrigatória de Revogação do Benefício em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240067 São Miguel do Oeste XXXXX-69.2019.8.24.0067

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE UNIFICA PENAS, FIXA REGIME FECHADO E REVOGA LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO APENADO. 1. SOMA DE PENAS ( LEP , ART. 111 ). REGIME DE CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONDICIONADA À SOMA ( CP , ARTS. 86 , INC. II , C/C ART. 84 ). REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, em regime inicialmente fechado, as penas devem ser somadas ou unificadas e deve ser estabelecido aquele regime para o resgate da sanção remanescente, ainda que esta seja inferior a quatro anos. 2. A condenação por crime anterior à concessão de livramento condicional é causa obrigatória de revogação do benefício, desde que a soma da nova pena com a que vinha sendo executada afaste o preechimento do requisito objetivo, e se, para o reeducando reincidente que cumpre pena corporal de 5 anos e 10 meses é necessário o resgate de 2 anos e 11 meses, deve ser mantido o beneficio acaso resgatado montante superior e não exista óbice de natureza subjetiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA REGISTRADA. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO. DECISÃO MANTIDA. \nComo estabelece a jurisprudência, e cita-se a do Superior Tribunal de Justiça, \À luz do artigo 86 , inciso II , do Código Penal , a condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido anteriormente à concessão de livramento condicional, é causa obrigatória da revogação do benefício.\ Portanto, correta a decisão atacada.\nAgravo desprovido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168210010 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES NO CURSO DO PRAZO DO BENEFÍCIO. DENÚNCIA POR FATO DEFINIDO COMO CRIME. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 9.099 /95. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA.\n1. Descumprimento de condições da suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Aplicação da tese definida para o Tema n. 920/STJ: \Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência\.\n2. Recorrido denunciado, no curso do período de suspensão condicional do processo, pela suposta prática de crime. Causa obrigatória de revogação do benefício, conforme o previsto no artigo 89 , § 3º , da Lei 9.099 /95.\nRECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE DUAS NOVAS CONDENAÇÕES IRRECORRÍVEIS, A PRIMEIRA, COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, SURSIS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REVOGAÇÃO DO SURSIS. ART. 81 , I , DO CÓDIGO PENAL . INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO ADIMPLIDO. A superveniência de condenação irrecorrível por crime doloso, no curso do período de suspensão condicional da pena, é causa obrigatória de revogação do benefício, nos termos do artigo 81 , I , do CP . Na espécie, o apenado cumpria pena em regime fechado, quando sobreveio o cadastramento da nova condenação, com sursis, e, na sequência, outra condenação definitiva, por crime doloso, à pena de reclusão em regime semiaberto. Assim, não só sobreveio condenação definitiva posterior, como também evidente a incompatibilidade do cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade existente com o referido benefício, diante do que independe a data do fato correspondente, já que a legislação competente não realiza tal diferenciação. No que tange à progressão de regime postulada, verifica-se que, quando da sua postulação ao juízo de primeiro grau, antes mesmo de revogado o sursis e somada a pena respectiva ao restante em execução, o apenado ainda não havia implementado o requisito objetivo, previsto somente para o dia 18/11/2021, como bem apontou o ilustre magistrado a quo, que, adequadamente, indeferiu o benefício, sequer adentrando a análise do requisito subjetivo. Decisão agravada mantida.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130084 Botelhos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - ART. 244 DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR MINISTERIAL - PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR SE TRATAR DE VIA IMPRÓPRIA - NÃO CABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO COMO RECURSO CORRETO PARA A DECISÃO QUE DETERMINA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR - AUSÊNCIA - NECESSIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. - Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que revoga a suspensão condicional do processo, por não estar a hipótese elencada no rol taxativo do art. 581 do CPP , não se podendo ampliar, por analogia, os casos de cabimento previstos no inciso XI daquele dispositivo - A revogação da suspensão condicional do processo pressupõe necessariamente a prévia manifestação da defesa do acusado, sendo certo que, ainda que se trate de uma das hipóteses de causa obrigatória de revogação do benefício, deve ser assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa para que possa se operar a causa revogatória.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE CONDICIONAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PERTINÊNCIA – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. Embora a condenação definitiva por crime anterior à concessão do livramento condicional seja causa obrigatória de revogação do benefício, é imprescindível que o reeducando seja ouvido em audiência designada para tal finalidade, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal XXXXX20188120001 Campo Grande

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    E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.Tratando-se de revogação do livramento condicional em razão de uma das causas previstas no art. 87 do Código Penal , como no caso, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação. 2.A superveniência de condenação irrecorrível a pena não privativa de liberdade pode ensejar a revogação do livramento condicional, nos termos do art. 87 do Código Penal . No caso, embora não se trate de causa obrigatória, a revogação do benefício se mostra adequada em razão das particularidades do caso concreto, notadamente a postura comportamental do reeducando no gozo do benefício, indicativa de sua inaptidão para o cumprimento da pena em situação de ampla liberdade, como ocorre no livramento.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-24.2018.8.12.0001

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    E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.Tratando-se de revogação do livramento condicional em razão de uma das causas previstas no art. 87 do Código Penal , como no caso, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação. 2.A superveniência de condenação irrecorrível a pena não privativa de liberdade pode ensejar a revogação do livramento condicional, nos termos do art. 87 do Código Penal . No caso, embora não se trate de causa obrigatória, a revogação do benefício se mostra adequada em razão das particularidades do caso concreto, notadamente a postura comportamental do reeducando no gozo do benefício, indicativa de sua inaptidão para o cumprimento da pena em situação de ampla liberdade, como ocorre no livramento.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20214047004 PR XXXXX-31.2021.4.04.7004

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RÉU PROCESSADO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 9.099 /95. A instauração de processo criminal contra o beneficiário, durante o período de prova, está prevista no artigo 89 , § 3º , da Lei nº 9.099 /95 como causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo. Recebida a denúncia pelo novo delito pelo qual o réu é processado durante o período probatório, impõe-se a revogação do benefício, ainda que decorrido o prazo legal. Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160190 PR XXXXX-74.2019.8.16.0190 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REVOGAÇÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE IRRECORRÍVEL POR CRIMES PRATICADOS DURANTE O PERÍODO DE PROVA – HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 86 , INC. I , DO CÓDIGO PENAL E ART. 145 DA LEP - PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-74.2019.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 15.08.2019)

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