Causa Obrigatória de Revogação do Benefício em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX40726533001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS PROCESSUAL. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REQUERIMENTO TARDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorrido o lapso temporal do sursis processual sem revogação do benefício, o juiz declarará extinta a punibilidade, conforme o disposto no § 5º do art. 89 da Lei nº. 9.099 /95 - Recurso não provido. V .V. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos até o seu término. No entanto, oferecida justificativa plausível para o descumprimento pontual de condição imposta e não havendo nenhum fato novo que demonstre necessidade e proporcionalidade da revogação do benefício, impositiva a extinção da punibilidade da acusada, com fulcro no art. 89 , § 5º , da Lei n.º 9.099 /95.

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE CONDICIONAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PERTINÊNCIA – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. Embora a condenação definitiva por crime anterior à concessão do livramento condicional seja causa obrigatória de revogação do benefício, é imprescindível que o reeducando seja ouvido em audiência designada para tal finalidade, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA REGISTRADA. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO. DECISÃO MANTIDA. \nComo estabelece a jurisprudência, e cita-se a do Superior Tribunal de Justiça, \À luz do artigo 86 , inciso II , do Código Penal , a condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido anteriormente à concessão de livramento condicional, é causa obrigatória da revogação do benefício.\ Portanto, correta a decisão atacada.\nAgravo desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240067 São Miguel do Oeste XXXXX-69.2019.8.24.0067

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE UNIFICA PENAS, FIXA REGIME FECHADO E REVOGA LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO APENADO. 1. SOMA DE PENAS ( LEP , ART. 111 ). REGIME DE CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONDICIONADA À SOMA ( CP , ARTS. 86 , INC. II , C/C ART. 84 ). REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, em regime inicialmente fechado, as penas devem ser somadas ou unificadas e deve ser estabelecido aquele regime para o resgate da sanção remanescente, ainda que esta seja inferior a quatro anos. 2. A condenação por crime anterior à concessão de livramento condicional é causa obrigatória de revogação do benefício, desde que a soma da nova pena com a que vinha sendo executada afaste o preechimento do requisito objetivo, e se, para o reeducando reincidente que cumpre pena corporal de 5 anos e 10 meses é necessário o resgate de 2 anos e 11 meses, deve ser mantido o beneficio acaso resgatado montante superior e não exista óbice de natureza subjetiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130084 Botelhos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - ART. 244 DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR MINISTERIAL - PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR SE TRATAR DE VIA IMPRÓPRIA - NÃO CABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO COMO RECURSO CORRETO PARA A DECISÃO QUE DETERMINA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR - AUSÊNCIA - NECESSIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. - Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que revoga a suspensão condicional do processo, por não estar a hipótese elencada no rol taxativo do art. 581 do CPP , não se podendo ampliar, por analogia, os casos de cabimento previstos no inciso XI daquele dispositivo - A revogação da suspensão condicional do processo pressupõe necessariamente a prévia manifestação da defesa do acusado, sendo certo que, ainda que se trate de uma das hipóteses de causa obrigatória de revogação do benefício, deve ser assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa para que possa se operar a causa revogatória.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-89.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário, o que não está demonstrado nos autos.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20214047004 PR XXXXX-31.2021.4.04.7004

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RÉU PROCESSADO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 9.099 /95. A instauração de processo criminal contra o beneficiário, durante o período de prova, está prevista no artigo 89 , § 3º , da Lei nº 9.099 /95 como causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo. Recebida a denúncia pelo novo delito pelo qual o réu é processado durante o período probatório, impõe-se a revogação do benefício, ainda que decorrido o prazo legal. Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

  • TJ-MT - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20108110002 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – ALEGADA A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – OCORRÊNCIA – DECISÃO CASSADA – PRETENDIDA A IMEDIATA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a condenação definitiva por crime anterior à concessão do livramento condicional seja causa obrigatória de revogação do benefício, é imprescindível que o reeducando seja ouvido em audiência designada para tal finalidade, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inviável a imediata concessão do livramento condicional, diante da necessidade de realização de audiência de justificação para verificar se houve descumprimento das condições impostas anteriormente, o que ensejaria a revogação do benefício e acarretaria impeditivo para o implemento de novo livramento.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20228130525 Pouso Alegre

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO - NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -A revogação da suspensão condicional, por descumprimento das condições impostas, sem prévia intimação do acusado, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, acarretando em nulidade da decisão -Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste eg. Tribunal de Justiça.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO SURSIS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL, NO CURSO DO PRAZO. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BENEFÍCIO. ART. 81 , I , DO CÓDIGO PENAL . A superveniência de condenação irrecorrível por crime doloso, no curso do período de suspensão condicional da pena, é causa obrigatória de revogação do benefício, nos termos do artigo 81 , I , do CP . Decisão agravada mantida.AGRAVO DESPROVIDO.

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