Correção de Inexatidão Material em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494 , I , CPC/2015 . QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo. 3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. 4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463 , I , do CPC/73 , correspondente ao art. 494 , I , do CPC/15 , na medida em que não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos. 5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a observar os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo. 6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do postulado da boa-fé (art. 489 , § 3º , do CPC/2015 ). 7. Recurso especial conhecido e não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA STJ/ 83 . IMPROVIMENTO. 1.- A regra prescrita no art. 463 , I , do CPC é clara em permitir a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão. Precedentes. Aplicação da Sumula STJ/ 83 . 2 .- Agravo Regimental improvido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20138260003 São Paulo

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    Embargos de declaração. Contradição inexistente. Evidente ocorrência, sim, de inexatidão material, que simplesmente deve ser espancada a qualquer tempo, de ofício ou por provocação da parte. Inteligência do artigo 483 , incisos I e II do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, sem prejuízo da correção da inexatidão material apontada pela embargante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269000 SP XXXXX-20.2022.8.26.9000

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    Agravo de instrumento – Fazenda Pública – Cumprimento de sentença - Apuração de inexatidão material, sem relação com critérios de cálculo, tampouco envolvendo questões jurídicas interpretativas - Possibilidade de correção - Preclusão que não atinge o erro material, o qual pode ser corrigido a qualquer tempo e grau de jurisdição - Adequação às diretrizes estabelecidas no título executivo - Precedentes – Recurso Improvido

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIENTE ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXATIDÃO MATERIAL INOCORRENTE. CASSAÇÃO DO ATO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O erro material passível de ser corrigido a qualquer tempo (art. 494 , I , CPC ), é aquele relativo à inexatidão perceptível à primeira vista e cuja correção não modifica o conteúdo decisório do julgado. Caso contrário, trata-se de erro de julgamento, hipótese na qual a parte deve lançar mão das vias de impugnação apropriadas. 2. No caso, evidenciado que o julgador a quo, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, acolhera a alegação de erro material para redistribuir o ônus sucumbencial fixado na sentença imutável; patente o vício de ordem pública vez que maculada a coisa julgada material advinda do referido édito sentencial, levando à cassação do ato judicial primevo e, consequentemente, ao julgamento prejudicado do recurso de apelação interposto em face de sentença equivocada e intempestivamente integrada. 3. RECURSO CONHECIDO, MAS PREJUDICADO. ATO JUDICIAL CASSADO. OFENSA À COISA JULGADA.

  • TRT-2 - XXXXX20175020320 SP

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    SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 831 , PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT . CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL DE OFÍCIO. ART. 794, I DO CPCP. POSSIBILIDADE. 1. É certo que o parágrafo único do artigo 831 da CLT disciplina que no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. De outro vértice, o art. 494 do CPC autoriza o juiz a alterar a sentença I- para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. A inexatidão material pode ser entendida como o erro perceptível sem maior exame, que traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão, como ocorreu na hipótese.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. 1. O erro material, consistente em meros equívocos ou inexatidões materiais, pode ser arguido a qualquer tempo, sendo passível de correção inclusive de ofício, não sujeito à preclusão. 2. Extrai-se dos autos manifesta existência de erro material de digitação na contagem do tempo. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-60.2019.8.05.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID XXXXX Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: REJANE BARBARA REBOUCAS ROSARIO Advogado (s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS APELADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado (s):SIMONE ALVES DA SILVA, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO IMPROVIDO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONSTANDO COMO RESULTADO DO JULGAMENTO O PROVIMENTO DO APELO. CORREÇÃO DA INEXATIDÃO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Configura inexatidão material passível de correção via embargos declaratórios a menção, no acórdão, ao provimento do recurso quando, em verdade, foi ele improvido. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a inexatidão material, fazendo constar do acórdão o improvimento da apelação e mantendo, no mais, o conteúdo do julgamento do recurso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração ID XXXXX nos autos da Apelação nº XXXXX-60.2019.8.05.0001 , sendo Embargante CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA e Embargada REJANE BARBARA REBOUÇAS ROSÁRIO, ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acolher os aclaratórios. Sala das Sessões, em de de 2020. ____________________Presidente ____________________Relatora ___________________Procurador de Justiça

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO: POSSIBILIDADE. ART. 494 , INC. I , DO CPC . PRECEDENTES. - Caso em que a sentença de improcedência fixou honorários advocatícios com base no valor da condenação. Flagrante erro material. Cabimento de correção a qualquer tempo, forte no art. 494 , inc. I , do CPC . Inexistência de ofensa à coisa julgada.- Acórdão que - em sede de agravo de instrumento em fase executiva - determinou a substituição da expressão \valor da causa\ por \valor da condenação\ na base de cálculo dos honorários sucumbenciais (. .). A expressão \valor da condenação\ no título executivo deve ser considerada uma inexatidão material, capaz de ser verificada a partir da análise apurada dos elementos normativos desse título. A esse respeito, a correção de inexatidões materiais em julgados já proferidos é admitida nos termos do art. 494 , I , do CPC/2015 (antigo art. 463 , I , do CPC/1973 ). (...). 5. Nos termos da jurisprudência do STJ, a correção de inexatidão perceptível à primeira vista, e que não modifica o conteúdo decisório do julgado, não ofende coisa julgada. Precedentes. ? AgInt no REsp XXXXX/RS , j. em 20/04/2021. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

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