Correta Fixação dos Alimentos Provisórios em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11208715001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX- CÔNJUGE - ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Estatui o art. 1.566 , III , do Código Civil , o dever de mútua assistência entre os cônjuges/conviventes, do qual decorre a obrigação alimentar resguardada pelo art. 1.694 do referido diploma legal, demandando para tanto a prova da necessidade de um e da possibilidade de outro. - Não comprovada a necessidade da ex-cônjuge em relação aos alimentos, bem como a sua dependência econômica, não se mostra cabível, neste momento procedimental, a fixação de pensionamento em seu favor. V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO EX-CÔNJUGE - INDÍCIOS DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ENCARGO PROVISÓRIO DEVIDO. 1. Os alimentos em favor de ex-cônjuge têm caráter excepcional e transitório, pelo que o seu deferimento demanda inequívoca prova da incapacidade para reinserção no mercado de trabalho de quem os postula e a higidez financeira do destinatário do pedido. Precedentes. 2. Na hipótese em que a ex-cônjuge é idosa e viveu por quase 30 anos sem trabalhar fora da residência familiar, bem como diante da possibilidade econômica do alimentante, este deve arcar com a pensão alimentícia para suprir sustento daquela. 3. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentando e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e que não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694 , § 1º , do Código Civil ).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11057229001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - TERMO INICIAL - ART. 4º DA LEI FEDERAL N. 5.478 /68 - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - DATA DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Na esteira do disposto no art. 4º da Lei Federal n. 5.478 /68 e do entendimento jurisprudencial já consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, os alimentos provisórios são devidos desde a sua data de fixação, e não da citação do alimentante.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C OFERTA DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO DECISUM. VALOR. ULTRA PETITA. TESE AFASTADA. I. Não restando demonstrada a incapacidade financeira do agravante e a impossibilidade de responder pelos alimentos provisórios arbitrados aptas a ensejar a sua redução, a manutenção da quantia fixada é medida que se impõe, porquanto inviável, em cognição não exauriente, a correta avaliação do binômio possibilidade-necessidade. II. A fixação dos alimentos em valor superior ao pedido na inicial não gera decisão ultra petita, porque a definição do valor da pensão se rege pelo binômio necessidade/possibilidade, e o valor indicado na inicial serve, apenas, como mera estimativa. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208030000 AP

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS. CONVERSAS DE WHATSAPP. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Observa-se que a comprovação da gravidez e as conversas entre as partes pelo whatsapp demonstram que existiu um relacionamento amoroso ao tempo da gravidez da agravada. Assim, há indícios de paternidade que justifica a fixação dos alimentos provisórios, conforme art. 6º da Lei n. 11.804 /08. 2) A fixação do montante relativo à obrigação alimentar, ainda que em caráter provisório, deverá obedecer ao binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, devendo os últimos, na medida de suas possibilidades, arcar com o necessário para manutenção do primeiro, compreendidos neste contexto não apenas a alimentação, como também todo o necessário para manutenção daquele que necessita dos alimentos. Assim, correta é a decisão monocrática que fixa tal verba observando tais requisitos. 3) Entendimento jurisprudencial deste Eg. TJAP. 4) Agravo conhecido e não provido

  • TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX MA

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE OFÍCIO. QUESTÃO DE DIREITO INDISPONÍVEL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1706, DO CPC . DECISÃO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Não comete nenhuma impropriedade o julgador quando, convencido da necessidade da fixação dos alimentos provisórios, o defere ex officio a quaisquer dos litigantes que pleiteia a dissolução matrimonial, nos precisos termos do constante no artigo 1.706 , do Código Civil , até porque se trata, em rigor, de conseqüência natural para a correta efetivação de decisão favorável aquele. Inconcebível seria permanecer um dos litigantes desamparado, quando o outro tiver condição financeira para arcar com o sustento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00638146001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS À FILHA DO CASAL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável a majoração do valor arbitrado para a subsistência do filho menor do casal até o julgamento da demanda atinente ao reconhecimento e dissolução da união estável de seus pais, notadamente quando comprovado nos autos que o pai alimentante ostenta elevado padrão de vida e condições de arcar com valor superior ao arbitrado sem prejuízo ao próprio sustento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10373973002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - TRINÔMIO - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TEORIA DA APARÊNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - POSSIBILIDADE - A fixação de alimentos deve observar as necessidades do Alimentando e as possibilidades do Alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes - Diante da falta de comprovação real dos rendimentos do Alimentante, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que permite ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar sinais que denotem a capacidade econômica daquele.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11992425001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS -- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quanto à fixação dos alimentos provisórios em favor do cônjuge necessitado, deverá ser robustamente demonstrada à necessidade de um deles perceber alimentos para garantir sua subsistência. A obrigação de pagar alimentos em casos desse jaez é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu sustento próprio e autonomia financeira. Neste juízo de cognição sumária, é possível entrever elementos de convicção que indicam a necessidade da agravada de receber os alimentos provisórios enquanto não evidenciada a efetiva reinserção da recorrida no mercado de trabalho. Por outro lado, em razão dos elementos até então existentes, mais prudente, até que se promova uma dilação probatória mais aprofundada, a redução do encargo alimentar para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. O bloqueio de bens a serem partilhados é uma medida acautelatória para assegurar o resultado útil e eficaz do processo, tendo por finalidade preservar os bens a serem objeto de partilha na ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, com o fim de se evitar qualquer espécie de dilapidação patrimonial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-63.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de fixação dos alimentos provisórios. Guarda provisória da menor à avó materna, diante dos conflitos existentes entre os genitores da criança. A agravante, genitora, não detém legitimidade para representar a filha nesta demanda, visto que não lhe foi concedida a guarda da menor, mostrando-se correta, portanto, a decisão que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios. Agravo desprovido.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20088070000 DF XXXXX-20.2008.807.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRITÉRIO - EXCESSO - REDUÇÃO 1)- ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO FIXADOS, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELO RITO DA LEI 5.478/78, AO SE DESPACHAR A INICIAL, COMO QUER O ARTIGO 4º DA NORMA. 2)- LEVANDO-SE EM CONTA AINDA INEXISTIR O CONTRADITÓRIO, NÃO SE PODENDO SABER COM CERTEZA A CAPACIDADE DO DEMANDADO, E O FATO DE NÃO SEREM OS ALIMENTOS SUJEITOS À DEVOLUÇÃO, A FIXAÇÃO TEM QUE SER MÓDICA, RESERVANDO-SE PARA A SENTENÇA A CORRETA DEFINIÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. 3)- HAVENDO EXCESSO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, DEVE SE DAR A REDUÇÃO. 4)- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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