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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-21.2020.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Peixoto Henriques
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS À FILHA DO CASAL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO.

Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável a majoração do valor arbitrado para a subsistência do filho menor do casal até o julgamento da demanda atinente ao reconhecimento e dissolução da união estável de seus pais, notadamente quando comprovado nos autos que o pai alimentante ostenta elevado padrão de vida e condições de arcar com valor superior ao arbitrado sem prejuízo ao próprio sustento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1257012098

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