23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-21.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS À FILHA DO CASAL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO.
Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável a majoração do valor arbitrado para a subsistência do filho menor do casal até o julgamento da demanda atinente ao reconhecimento e dissolução da união estável de seus pais, notadamente quando comprovado nos autos que o pai alimentante ostenta elevado padrão de vida e condições de arcar com valor superior ao arbitrado sem prejuízo ao próprio sustento.