Crimes Praticados com Violência e Grave Ameaça à Pessoa em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (102 G DE COCAÍNA). AGENTE PRIMÁRIO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SUFICIÊNCIA DA FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não obstante a alegada circunstância de ser expressiva a quantidade de droga apreendida (102 g de cocaína), em se tratando de réu primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas. 2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, a fim de substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto.

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  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20204010000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva exige a constatação, em concreto, de pelo menos um dos fundamentos cautelares previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . A prisão somente se legitima com apoio em base empírica idônea, reveladora da efetiva necessidade da constrição do status libertatis do indiciado ou acusado. 2. Liberdade provisória é um benefício de ordem processual cujo princípio orientador está insculpido no inciso LXVI do art. 5º da Constituição da Republica : ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. 3. Em que pese os fundamentos do magistrado a quo, não se verificam nos autos motivos reais e concretos que indiquem a necessidade de imposição de tão grave medida prisão preventiva , pois o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é daqueles que causam clamor público de forma que representa qualquer risco social colocação do custodiado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. 4. O entendimento jurisprudencial tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto desta Corte Regional trafega no sentido de que os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e sem carga lesiva apta a comprometer o meio social permite a substituição da custódia cautelar do paciente por medidas cautelares diversas da prisão. 5. In casu, o custodiado, ora paciente, foi sentenciado, tendo sido fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, pelo cometimento de crime, sem violência ou grave ameaça à pessoa, pelo que se recomenda a substituição da medida constritiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , que reputo suficientes para impedir quaisquer das práticas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. 6. Diante do atual quadro fático pandemia do COVID-19 , afigura-se possível a substituição da prisão preventiva imposta ao paciente pela liberdade provisória, com o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal ., inclusive com o uso de monitoramento eletrônico. 7. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula n. 691 do STF. 2. O cometimento de crime com emprego de violência ou grave ameaça a pessoa impede a concessão do direito à prisão domiciliar prevista no art. 318-A do CPP . 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PARCELAMENTO INDEVIDO DO SOLO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Hipótese em que o decreto de prisão preventiva, na constância de denúncia com numerosas imputações, apresenta fundamento lastreado na gravidade da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. 2. Apesar de indicada a reiteração na prática delitiva, trata-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa por imputados primários, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A lei não tem predileção pela prisão processual, que somente deve ser praticada quando indispensável às finalidades do processo (art. 282 , § 6º - CPP ), sem nenhum sentido punitivo (ante tempus). Deve-se aguardar o final do processo, a fim de que as numerosas imputações da denúncia sejam passadas a limpo pela sentença. 4. Agravos regimentais improvidos.

  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208030000 AP

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    HABEAS CORPUS COLETIVO. RECOMENDAÇÃO 062/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MOMENTO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA PELO COVID-19. REAVALIAÇÃO DAS PRISÕES DE PACIENTES QUE SE ENQUADREMNAS DIRETRIZES DA RECOMENDAÇÃO 062/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1) Considerando o disposto na Recomendação nº 62 do CNJ, é necessária a reavaliação das prisões daqueles que se encontrarem no grupo de risco da pandemia (art. 1º, I) e reavaliação das prisões temporárias que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 4º,I, c). 2) Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-06.2021.8.07.0000

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA PARA CUIDAR DO FILHO MENOR. CONCESSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO APENADO NOS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS AO FILHO MENOR. COMPROVAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DO PLEITO. 1 Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que deferiu prisão domiciliar humanitária ao agravado para cuidar do filho menor. 2 O artigo 117 da Lei de Execução Penal admite o cumprimento de pena em regime domiciliar ao reeducando que está no regime aberto e atende a pelo menos um dos seguintes requisitos: (1) idade superior a setenta anos, (2) portar doença grave, (3) mulher com filho menor ou com deficiência, ou (4) gestante. 3 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte, admite a concessão da prisão domiciliar humanitária a presos que cumprem pena no regime fechado ou semiaberto, desde que demonstrada situação de excepcionalidade manifesta, exigindo-se que se demonstre a impossibilidade total do preso receber os cuidados de saúde de que necessita no estabelecimento prisional ou de inconteste imprescindibilidade do reeducando para prestar cuidados ao dependente em situação de completa vulnerabilidade, debilidade e abandono, sem qualquer possibilidade de receber esses cuidados de outras pessoas. 4 No presente caso, há situação excepcionalíssima, demonstrada pelo estudo psicossocial, que justifica o deferimento da prisão domiciliar humanitária ao apenado, uma vez que este é imprescindível aos cuidados do filho menor. 5 O fato de o reeducando cumprir pena por crime com violência ou grave ameaça, por si só, não obsta o deferimento da prisão domiciliar humanitária para cuidar do filho menor se as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que sua presença é imprescindível para prestar os cuidados dos quais o filho necessita, visto que o benefício, visa, primordialmente, resguardar os direitos do infante, observando-se o melhor interesse da criança. 6 Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM CONCEDIDA. Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - furto - e, apesar de ser qualificado e de os pacientes possuírem antecedentes criminais, necessário considerar que se trata da presença de apenas uma qualificadora, qual seja, concurso de agentes e conforme alegado pela defesa, o delito não extrapolou a normalidade prevista no tipo penal, circunstâncias que indicam a possibilidade da pena ser fixada em patamar que autoriza a fixação de regime de pena menos gravoso que o fechado, imposto atualmente.Ordem concedida. Unânime.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE TEÓRICA DE QUE O COMPANHEIRO POSSA FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ESTUPRO SOFRIDO PELA COMPANHEIRA. A tese de que o marido, assim como o companheiro, não pode ser acusado de violentar sexualmente a própria esposa, por possuir ela o dever de sempre assentir com a relação sexual, encontra-se há tempos superada, vinculando-se a um patriarcal pensamento de que a mulher poderia ser propriedade do seu marido. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Malgrado se tornar evidente que o acusado constantemente ameaçava a ofendida, não há evidência segura de que essas ameaças se davam para efeito de consumar o crime de estupro. Relação conjugal iniciada na pendência do casamento anterior do acusado, circunstância conhecida da ofendida, que passou a residir com este, o que se manteve por pelo menos cinco anos, sem qualquer sinal ou registro de que as relações sexuais ocorriam com emprego de violência ou de grave ameaça. Mesmo que a jurisprudência, pacificada no seio das Cortes Superiores e deste órgão fracionário, outorgue especial relevância à palavra das vítimas, o depoimento da ofendida não se revelou detalhado,... coerente e firme para a condenação, não constituindo prova idônea para alicerçar a conclusão condenatória. Dúvida substancial quanto ao dissenso da vítima que determina a manutenção da sentença absolutória. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70053483368, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em 28/03/2018).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE GENÉRICO. LEI 13.964 /2019. LACUNA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP . INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. 1. Esta Corte firmou a orientação de que "A Lei n. 13.964 /2019 (Pacote Anticrime) revogou o art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 - dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime -, estabeleceu novos lapsos para progressão e modificou o art. 112 da Lei de Execução Penal . A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (30%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 09/08/2021). 2. Tratando-se de condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não reincidente em delito de mesma natureza, aplicar-se o lapso de 25% da pena, nos termos do inciso III do art. 112 da Lei de Execução Penal . 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-RN - Apelação Criminal: ACR XXXXX RN XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 , CP ). CONJUNÇÃO CARNAL COM O CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE ELR DO DELITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. 1. Para que reste configurado o delito de estupro, nos moldes do art. 213 do Código Penal , faz-se necessário que a vítima seja constrangida a praticar a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, elr inexistente quando o ato sexual é praticado com o seu consentimento. 2. Apelo conhecido e desprovido.

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