Execução Direta Contra a Seguradora Denunciada à Lide em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10019569002 Muriaé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AJUIZAMENTO CONTRA A SEGURADORA - POSSIBILIDADE -DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO DENUNCIANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO - CÁLCULO - DIVERGÊNCIA DA SENTENÇA. 1. Ao ingressar no feito como denunciada da lide e assumir a condição de litisconsorte da Segurada denunciante, a Seguradora se torna solidariamente responsável pelo adimplemento do débito àquela imputado, caso em que a parte autora poderá, em cumprimento de sentença, exigir diretamente da Seguradora o débito que, por determinação da sentença, teria de reembolsar à Segurada. 2. A denunciada, ao assumir a posição de litisconsorte passiva na demanda principal, responde solidariamente pela condenação imposta ao seu segurado, inclusive com os consectários legais a incidirem sobre o seu valor, isto é, correção monetária, juros de mora e verbas de sucumbência, nos limites contratados na apólice. 3. Deve ser observado fielmente o determinado no título judicial, no cumprimento de sentença.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20274468001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA VEICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO ASSOCIADO - COBERTURA - SUB-ROGAÇÃO - TRANSPOSIÇÃO DE VIA - DEVER DE CUIDADO - OBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - RESSARCIMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 537 DO STJ - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. - A seguradora veicular que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu associado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano (art. 786 , CC ) para ressarcimento do valor gasto na indenização por perda total do automóvel - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel que ingressa em via preferencial sem os devidos cuidados, dada a existência do dever de observância da sinalização de parada obrigatória e de transposição de via com o devido cuidado - Diante da dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade do réu para a ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento - A denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC , pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda - A teor da Súmula nº 537 do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice .". - Os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre a condenação contam-se desde a data do desembolso da indenização dos danos ao veículo do associado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA DENUNCIADA PARA FIGURAR COMO EXECUTADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA EXECUTADA - ILEGITIMIDADE - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DIRETAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA DENUNCIADA, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DA APÓLICE - INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE DEVE SER ANALISADO PELA PERSPECTIVA DE SUA FUNÇÃO DENTRO DO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, EFETIVAR DIREITOS, JAMAIS FRUSTRÁ-LOS - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - POSTURA COMPATÍVEL COM A ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ALÉM DE OBSERVAR ESCORREITAMENTE O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA REPARAÇÃO INTEGRAL DA VÍTIMA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR REFERENTE À IMPORTÂNCIA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - A LIDE SECUNDÁRIA ESTABELECEU-SE APENAS E TÃO-SOMENTE ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO - "NA HIPÓTESE DO SEGURADO SEQUER TER DESEMBOLSADO O VALOR A SER RESSARCIDO PELA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O VALOR SEGURADO" (STJ, RESP XXXXX/RS ) - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 1.399.503-64 (jwu) f. 2 (TJPR - 8ª C.Cível - AI - 1399503-6 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Themis Furquim Cortes - Unânime - - J. 19.11.2015)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11986774001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO ALUGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO E DA LOCADORA PELOS DANOS CAUSADOS - DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À LOCADORA - HIPÓTESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS E DA SEGURADORA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO. - Em ação indenizatória fundada em acidente de trânsito causado por locatário de automóvel no uso do veículo locado, descabe denunciar a lide à locadora, pois esta responde, nos termos da súmula 492 do STJ, solidariamente pelos danos causados a terceiro, o que autoriza o chamamento ao processo e não aquele instituto, visto que esta modalidade de intervenção de terceiros pressupõe a afirmação de direito de regresso em contexto em que não se vislumbra relação jurídica direta entre o denunciado e o adversário do denunciante - A inexistência de relação jurídica direta entre a seguradora, denunciada à lide, e a vítima de acidente de trânsito não obsta a condenação solidária daquela com os réus ao pagamento da indenização, consoante concepção consagrada pela súmula 537 do STJ, encampada pelo novo Código de Processo Civil (artigo 128, parágrafo único). V.V.P. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC/AUTO-ESCOLA) - RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - VEÍCULO ALUGADO - CONTRATO COM PREVISÃO DE SEGURO DE DANOS CONTRA TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - LOCADORA DE VEÍCULOS - SEGURADORA - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de Centro de Formação de Condutores (CFC/auto-escola), a imobilização de seu veículo acarreta-lhe prejuízos que devem ser ressarcidos pelos responsáveis pelo sinistro, fazendo jus ao ressarcimento da quantia que deixou de ganhar no período em que ficou privada do uso de seu carro, à g uisa de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. É possível a condenação daquele que pratica ato ilícito na reparação civil por danos morais em favor de pessoa jurídica, desde que reste provado o abalo do nome da empresa, o que não ficou provado no presente feito. Nos termos da Súmula 492 , do STF, "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Evidenciada a natureza da denunciação da lide, vislumbra-se a impossibilidade da condenação solidária das partes da lide secundária a satisfazerem a pretensão do autor da ação principal, posto que não existe relação de direito material entre ele e as denunciadas. Com o decreto da liquidação extrajudicial, a fluência dos juros moratórios fica suspensa até que o passivo da empresa liquidanda seja integralmente pago, sendo devida a correção monetária, já que esta apenas preserva o valor aquisitivo da moeda.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70686267005 Coronel Fabriciano

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIRECIONAMENTO CONTRA A SEGURADORA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO REGRESSIVA. RECURSO PROVIDO. Ingressando no feito mediante denunciação da lide, assume a seguradora condição de litisconsorte, caso em que, havendo condenação, estará legitimada a figurar no polo passivo da execução, respondendo até o limite de sua responsabilidade contratual.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    - Acidente de trânsito - Indenização - Cumprimento de sentença - Possibilidade de a seguradora ser demandada diretamente para pagar a indenização - Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça - A condenação ao pagamento da pensão mensal, por sua natureza de lucros cessantes, se enquadra no conceito de dano material, previsto na apólice - Os honorários sucumbenciais se submetem ao limite de cobertura por danos materiais, porque, em relação à denunciada, eles decorrem da indenização material que ela assegurou e foi condenada a indenizar - Agravo provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pertinência subjetiva para que a seguradora denunciada à lide figure no polo passivo da fase de execução – Legitimidade passiva reconhecida – Art. 128 , parágrafo único , do Código de Processo Civil – Decisão reformada. Agravo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - COBERTURA - COLISÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR ASSOCIADO - DEVER DE CUIDADO - RESSARCIMENTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - A Seguradora que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu segurado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano (art. 786 , CC ) para ressarcimento do valor comprovadamente gasto - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel efetuou transposição de faixa sem tomar os devidos cuidados, fato este que ocasionou a colisão em parte da traseira direita e parte da dianteira do veículo segurado - A denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC , pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda - A teor da Súmula nº 537 do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice .". - Diante da dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade da parte ré para a ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento tanto pelo réu quanto pela associação de proteção veicular, litisdenunciada - A correção monetária incidente sobre a condenação tem como marco inicial a ata do desembolso da indenização dos danos ao veículo do segurado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-04.2018.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido principal e procedente o deduzido em denunciação da lide. Recurso da seguradora/litisdenunciada. Furto do veículo do autor no estacionamento de supermercado da ré. Acostados aos autos, além do boletim de ocorrência, documentos que comprovaram que o requerente realizava as compras no estabelecimento comercial no momento do furto. Identificação, ainda, pela própria ré/denunciante, de que aquele veículo que entrou e saiu do estacionamento, gravado nas imagens, era o automóvel do autor. Evidenciada a ocorrência do furto. Verificados o sinistro e a obrigação de cobertura securitária, nos termos do contrato firmado entre denunciante e denunciada. Falta de identificação da face do motorista não prejudica a indenização, consoante previsto na própria avença. Cabível a entrega dos documentos de transferência do veículo à seguradora, após o pagamento da indenização securitária. Com o pagamento dessa verba, a seguradora se sub-roga nos direitos sobre o veículo, independentemente de prova da existência do salvado. Precedentes. Juros de mora, em relação à seguradora, denunciada à lide, incidem a partir de sua citação, por ser sua responsabilidade contratual (cf. artigo 405 do Código Civil ). Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260224 SP XXXXX-16.2011.8.26.0224

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação indenizatória. Acidente automobilístico que veio a causar lesões corporais em passageiro de ônibus. Responsabilidade do transportador rodoviário que é objetiva. Ausência de prova de terem as lesões sido agravadas pela falta de uso do cinto de segurança pelo passageiro. Cabimento do reembolso de despesas com tratamento odontológico e custo da passagem. Indenização adequadamente fixada pelos danos morais Seguradora denunciada à lide que respondia solidariamente frente ao autor pela reparação, até o limite da apólice. Súmula STJ nº 537 . Particularidade de a seguradora estar em regime de liquidação não desautorizava o julgamento, mas impedia a contagem dos juros de mora quanto a ela. Distribuição das verbas de sucumbência que observou a medida do recíproco decaimento. Apelação da ré e do autor não provida e provido em parte o recurso da denunciada à lide.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo