Execução Provisória Destas em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030077 MG XXXXX-90.2018.5.03.0077

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    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL QUE TRAMITA NO TST. Embora a limitação estabelecida no caput do artigo 899 CLT , na execução provisória, que vai até a penhora, não impeça a prática dos demais atos processuais, desde que não resultem em alienação de bens, neles incluído o julgamento dos Embargos à Execução e do Agravo de Petição, cuja finalidade é adequar os atos de constrição ao que foi julgado, no caso específico do autos, convém suspender a execução provisória até o trânsito em julgado do processo principal, diante da possibilidade de alteração do que restou decidido pela 1ª e 2ª instâncias, anteriormente.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010056 RJ

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 899 DA CLT . PERMITIDA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A PENHORA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A execução provisória se processa até a penhora, não se autorizando o levantamento de valores incontroversos pelo exequente, na forma do art. 899 da CLT . Garantido o juízo pelo seguro garantia nos termos do art. 899 , § 11 , da CLT e com acréscimo de 30%, nos moldes do art. 835 , § 2º , do CPC , impõe-se o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal. Agravo da executada provido em parte.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20195030138 MG XXXXX-42.2019.5.03.0138

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. Considerando que o procedimento de execução provisória não constitui feito totalmente autônomo e independente do principal, eis que as decisões proferidas no processo principal (que gerou o título executivo) podem afetar diretamente a execução provisória, irretocável a decisão agravada que face a determinação de suspensão do processo principal determinou a suspensão da execução provisória. Agravo de Petição a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205060001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIMITES. O legislador, ao assegurar às partes o direito de promover a execução provisória do julgado, nos mesmos moldes da execução definitiva ( CPC , art. 520 ), o fez no sentido de agilizar a concretização, no plano fático, do comando sentencial, de modo que, enquanto processados os recursos cabíveis, a execução seguisse seu curso em paralelo, permitindo, dessa forma, a observância dos princípios da celeridade e economia processuais. Ensina o jurista Paulo Henrique dos Santos Lucon que "a verdadeira execução provisória outorga tempestivamente a tutela jurisdicional pretendida pelo titular da situação jurídica de vantagem, pois a provisoriedade refere-se apenas e tão-somente ao título: a execução é processada de forma definitiva. A provisoriedade diz respeito ao provimento e não aos seus efeitos". A execução provisória, portanto, não deve ser estancada no ato de apreensão de bens do devedor (penhora), devendo prosseguir-se ao julgamento tanto da impugnação aos cálculos/embargos à execução quanto do subseqüente agravo de petição porventura oposto, já que o prazo para a interposição de tais remédios jurídicos não se suspendem até o trânsito em julgado da sentença exeqüenda, de forma que, quando a execução se tornar definitiva, não tendo havido modificação do título executivo, seja possível a imediata alienação judicial ou liberação dos valores depositados. Desse modo, em tudo e por tudo, a execução provisória deve seguir os mesmos matizes da definitiva, ressalvados os atos que importem em alienação de domínio dos bens penhorados e liberação de depósito em dinheiro e, ainda assim, quando não incidente uma das hipóteses elencadas no artigo 521, incisos I e II, da Lei Adjetiva Civil. Agravo de petição provido. (Processo: AP - XXXXX-14.2020.5.06.0001, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 06/05/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 06/05/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , firmam-se as seguintes teses:1.1. Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 1.2. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.2. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL. RITO DO ART. 543-C DO CPC . VAZAMENTO DE OLEODUTO DA PETROBRAS QUE IMPOSSIBILITOU A PESCA NA BAÍA DE ANTONINA/PR. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 475-O , § 2º , I , DO CPC . LEVANTAMENTO DE VALORES INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1 - Nas execuções provisórias nas ações de indenização pelo vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de Antonina e adjacências, mas também aplicáveis a outros casos de acidentes ambientais semelhantes, é permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo (art. 475-O , § 2º , I , CPC ). 2 - Na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, é possível deferir o levantamento de valor em execução provisória, sem caucionar, quando o tribunal local, soberano na análise fática da causa, verifica, como na hipótese, que, além de preenchidos os pressupostos legais e mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos ao exequente são de maior monta do que ao patrimônio da executada. 3 - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 7 de sua súmula, qualquer pretensão de análise das condições econômicas das partes envolvidas. 4 - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão sujeito ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 8/2008.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-48.2018.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO TÍTULO JUDICIAL – RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - AGRAVO INTERPOSTO E PENDENTE DE JULGAMENTO – PRETENSÃO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS – POSSIBILIDADE. 1. A pendência dos recursos especial ou extraordinário, não impede o prosseguimento do feito e, tampouco, o início da execução provisória da r. sentença de Primeiro Grau. 2. Inteligência dos artigos 520 e 995 do CPC/15 . 3. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de é no sentido da desnecessidade da prestação de caução, para a execução provisória do título executivo judicial, relativamente aos valores considerados incontroversos. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte de Justiça. 5. Decisão agravada, reformada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010043 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. A legislação trabalhista expressamente autoriza a execução provisória até a penhora. Inteligência do art. 899 da CLT . Agravo de petição a que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução provisória até o limite previsto em lei.

  • TRT-2 - XXXXX20205020001 SP

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO DEVIDO. Tratando-se, no caso, de execução provisória, processada em apartado, e verificando-se que a execução está garantida, observado o disposto nos artigos 835 , § 2º , do CPC e 899 , § 11 , da CLT , não há impedimento ao processamento e ao julgamento dos embargos à execução opostos pela executada, mormente porque pertinentes à discussão de itens e valores do cálculo de liquidação homologado nos autos da execução provisória: o mero fato de a execução processar-se provisoriamente, de per si, não impede às partes o manejo dos meios e dos recursos inerentes à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal (artigo 5º , LIV e LV , da Constituição da Republica ).

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030015 MG XXXXX-13.2019.5.03.0015

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. Sendo incontroversos os montantes devidos, até mesmo em execução provisória se faz legítimo o levantamento dos valores pelo exequente, com base nos art. 899 e 897 , §§ 1o da CLT c/c art. 523 , caput do CPC . No caso, em recurso de revista que se encontra pendente de julgamento, o executado se limitou a discutir o índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas deferidos ao autor, restando incontroversas as parcelas trabalhistas reconhecidas ao autor. Como já foi determinada nos autos a aplicação da TR, índice que corresponde ao patamar mínimo de atualização monetária, a liberação de valores incontroversos não prejudica o reclamado.

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