Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a "inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro. Precedente" ( AgRg no RO no AREsp n. 590.473/GO , Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 05/02/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLAROU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA EXECUTADA, SEM POR FIM AO PROCESSO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 11/05/2016, contra decisao publicada em 02/05/2016. II. Na forma da jurisprudência predominante no STF e no STJ, o princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) observância do prazo do recurso cabível. Assim, na hipótese de erro grosseiro, não se aplica o princípio da fungibilidade. Nesse sentido: STF, Pet 5.707 AgR-ED/SP, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 16/03/2016; STJ, AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJU de 17/12/2004; STJ, AgRg na SEC 10.885 /EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/08/2015. III. Também é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a decisão que, em processo de execução, declara a inexigibilidade de parte da dívida executada, sem por fim ao processo, possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por Agravo de Instrumento, constituindo erro grosseiro a interposição de Apelação, sendo inaplicável, por conseguinte, o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJU de 06/03/2006; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2009; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/11/2009; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/04/2010; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2010; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 10/12/2010; AgRg no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 10/06/2016. IV. Quanto aos acórdãos proferidos no REsp XXXXX/RN (Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 17/12/2004), no REsp XXXXX/PE (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 21/05/2007) e nos EREsp XXXXX/RJ (Rel. Ministro PAULO MEDINA, Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 16/12/2002) - acórdãos estes citados, pela parte agravante, tanto nas contrarrazões ao Recurso Especial, quanto no presente Agravo -, não bastasse estar superada a orientação adotada nestes três arestos, não guardam eles a necessária similitude fática e jurídica com o caso dos autos, no qual foi interposta Apelação, e não Agravo de Instrumento, contra a decisão que reconhecera a prescrição de parte da dívida executada e determinara o prosseguimento do feito, quanto à parcela não prescrita. V. Com efeito, nos presentes autos de Execução Fiscal, o Juiz de 1º Grau acolheu apenas em parte a Exceção de Pré-Executividade para "reconhecer prescrita a cobrança dos tributos dos exercícios de 1995 e 1996, devendo a execução prosseguir quanto ao imposto devido no ano de 1997". Nesse contexto, tendo havido interposição de Apelação, ao invés do cabível Agravo de Instrumento, restou configurada a hipótese de erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de acordo com os precedentes específicos citados na decisão agravada. VI. Sobre o requerimento para aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 , deixa-se de acolhê-lo, pois os precedentes do STJ, citados no Agravo interno, já haviam sido invocados pela parte agravante, nas contrarrazões ao Recurso Especial, sem que fosse feita a devida demonstração, na decisão agravada, tanto da existência de distinção com o caso em julgamento, quanto da superação do entendimento neles adotado. VII. Não procede o pedido formulado, pela parte agravada - com fundamento no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ -, para que haja condenação da agravante em honorários advocatícios recursais, porquanto aquele dispositivo legal prevê que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente". Porém, nos presentes autos, não foram anteriormente fixados honorários de advogado, em face da sucumbência recíproca, seja na decisão de 1º Grau, seja no acórdão recorrido. VIII. Agravo interno improvido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX22021501050

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO COMO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Tratando-se de execução, o recurso cabível da sentença é o agravo de petição e não o recurso ordinário, como fez o recorrente. Contudo, diante do princípio da fungibilidade recursal, que admite o recebimento de um recurso por outro, desde que observado os pressupostos de admissibilidade do recurso, é cabível o recebimento do recurso ordinário como agravo de petição.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125020030

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNGIBILIDADE. Demonstrada a possível ofensa ao artigo 5º , LIV e LV , da Constituição Federal , conhece-se do agravo de instrumento e dá-lhe provimento . Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNGIBILIDADE. Demonstrada a ofensa ao artigo 5º , LIV e LV , da Constituição Federal , pois a não aplicação do princípio da fungibilidade no caso concreto acarretou violação do devido processo legal. Assim, o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário por considerá-lo incabível contra decisão proferida em embargos de terceiro, incorreu em violação dos dispositivos constitucionais que tratam do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7209 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Inexistência de dúvida razoável. Controvérsia judicial não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1... INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE ENTRE AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO... Do mesmo modo, não vejo a possibilidade de aplicar-se na espécie o princípio da fungibilidade, com o fito de conhecer desta ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7210 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Inexistência de dúvida razoável. Controvérsia judicial não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1... INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE ENTRE AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO... Do mesmo modo, não vejo a possibilidade de aplicar-se na espécie o princípio da fungibilidade, com o fito de conhecer desta ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090000

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM DISSÍDIO COLETIVO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL. 1. Nos termos do que dispõe o art. 895 , II , da CLT , cabe recurso ordinário para o TST de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho,em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. No mesmo sentido, o art. 77, II, a, do RITST, preceitua que compete à SDC desta Corte, em última instância, julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica. 2. In casu , a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em dissídio coletivo de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho, calcado nas alíneas a e c do art. 896 da CLT e sustentando a transcendência da causa, é circunstância que impossibilita seu aproveitamento como recurso ordinário, uma vez que constitui erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. 3. Com efeito, embora seja acolhido pelo CPC o princípio da finalidade dos atos processuais (art. 277) e pacificada nesta Corte a possibilidade de invocação do princípio da fungibilidade recursal (OJ 69 da SBDI-2 do TST), essa orientação tem aplicação desde que haja fundada dúvida sobre o recurso cabível, observando-se, ainda, o prazo do recurso adequado e não representando erro grosseiro na escolha da via recursal. 4. Desse modo, não conheço do recurso de revista, por incabível na espécie . Recurso de revista não conhecido, por incabível.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205240000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juiz Convocado Relator no TRT, que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Conquanto evidente o descabimento do recurso ordinário, a teor do art. 895 , II , da CLT , esta Eg. Corte consolidou o entendimento no sentido de receber o apelo como agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC , em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2/TST. 3. Nessa esteira, determina-se a devolução dos autos ao TRT da 24ª Região, para que aprecie o recurso ordinário como agravo interno e julgue como entender de direito. Recurso ordinário não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, sendo aplicável o óbice da Súmula 281 do STF. 1.1. "Não é possível a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas na hipótese de recurso especial interposto em face de decisão unipessoal. Isso porque, nessa situação, observa-se a ocorrência de erro grosseiro, pois não existe nenhuma dúvida quanto ao cabimento do recurso especial o qual somente é cabível contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal" ( AgInt no AREsp n. 1.983.693/RS , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.). 2. Agravo interno desprovido.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145060141

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE COM AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando a interposição equivocada de recurso incabível resultar de erro grosseiro, que ocorre quando a parte apresenta instrumento processual errado, embora o recurso correto acha-se expressamente indicado no texto da lei; ou quando não há discrepância na doutrina e/ou jurisprudência quanto à adequação recursal naquela espécie. II - No caso, incabível Recurso Ordinário de decisão proferida em fase de execução, uma vez que, consoante o art. 897 , a, da CLT , das decisões proferidas em execução cabe Agravo de Petição. Recurso Ordinário não conhecido, por incabível. (Processo: AP - XXXXX-32.2014.5.06.0141, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 02/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 02/02/2022)

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