Incidência do Privilégio em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20208180000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO: TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. A a sentença não só fora genérica no tocante à negativa do privilégio, como, à época dos fatos, o réu não respondia por qualquer outra ação penal, e, não bastasse isso, fora absolvido do processo pelo qual passou a responder posteriormente. A primariedade do acusado é inquestionável nestes autos. Ademais, não se pode dizer que haja elementos a demonstrar que descumpra os demais requisitos necessários à aplicação do privilégio demandado neste feito, quais sejam, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Desta forma, no caso, a incidência do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas é medida que se impõe. 2. Apelo conhecido e provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-30.2018.8.07.0000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA. INCLUSÃO DE CRÉDITOS. MASSA FALIDA. TRABALHISTAS. MULTA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. PRIVILÉGIO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento em face de sentença que determinou a inclusão no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de crédito em favor do agravado, na categoria de crédito trabalhista. 2. Ante a natureza indenizatória das multas previstas na legislação trabalhista, estas possuem o privilégio de habilitação no processo falimentar. 2.1. O art. 83 , I da Lei 11.101 /05 é claro ao estabelecer que os créditos derivados da legislação do trabalho são os primeiros da ordem, e não faz qualquer distinção. 2.2. O inciso VII do referido artigo, trata de multas contratuais e penas pecuniárias por infração de lei penal ou administrativa, não tratando em momento algum de multas trabalhistas, mesmo porque estas estão inclusas na preferência do primeiro inciso. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firmado neste sentido: "As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449 , § 1º , da Consolidação das Leis Trabalhistas ." ( REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 10/12/2009) 4. O art. 449 , § 1º da CLT , que estabelece que os créditos trabalhistas derivados do salário e de indenizações têm preferência a outros créditos no processo falimentar, não foi revogado pelo art. 83 da Lei 11.101 /05; o novo artigo tão somente limitou o total dos créditos trabalhistas, não afastando a incidência do privilégio. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Sentença mantida.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX00010042455 PI XXXXX00010042455

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    PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO DESAUTORIZADA - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS CORROBORADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA - PROVA ORAL CONTUNDENTE - VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NÃO INCIDÊNCIA DO PRIVILEGIO (§ 2º do CP )- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, DECISÃO UNÂNIME. 1-Nos crimes contra o patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima prevalece sobre a retratação em juízo da confissão extrajudicial do réu, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tais como os depoimentos das testemunhas, a evidenciar a participação do co-réu na empreitada criminosa. Materialidade e autorias comprovadas. Desclassificação desautorizada. Precedentes; 2-A Jurisprudência pátria firmou o entendimento de que não se admite o privilégio ao furto qualificado por força da argumentação topográfica, ou seja, o parágrafo antecedente (privilégio) não se aplica ao subseqüente (qualificadoras). Não fosse suficiente, no caso dos autos, a res furtiva supera o salário-mínimo vigente à época do crime, o que afasta a incidência do pretendido benefício. Precedentes; 3-Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO DESAUTORIZADA - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS CORROBORADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA - PROVA ORAL CONTUNDENTE - VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NÃO INCIDÊNCIA DO PRIVILEGIO (§ 2º do CP )- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, DECISÃO UNÂNIME. 1-Nos crimes contra o patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima prevalece sobre a retratação em juízo da confissão extrajudicial do réu, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tais como os depoimentos das testemunhas, a evidenciar a participação do co-réu na empreitada criminosa. Materialidade e autorias comprovadas. Desclassificação desautorizada. Precedentes; 2-A Jurisprudência pátria firmou o entendimento de que não se admite o privilégio ao furto qualificado por força da argumentação topográfica, ou seja, o parágrafo antecedente (privilégio) não se aplica ao subseqüente (qualificadoras). Não fosse suficiente, no caso dos autos, a res furtiva supera o salário-mínimo vigente à época do crime, o que afasta a incidência do pretendido benefício. Precedentes; 3-Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004245-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 ) [copiar texto]

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-09.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO. Tráfico de drogas. Recursos defensivo e ministerial. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavra dos policiais militares em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal. Não cabimento. Circunstâncias que indicam a destinação das substâncias ao tráfico. Dosimetria. Redução da pena-base. Manutenção do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06. Ausência de demonstração de que o réu se dedica a atividades criminosas ou que pertence a organização voltada à prática de delitos. Incidência do privilégio em menor proporção diante da quantidade de droga apreendida. Cabível a fixação de regime inicial semiaberto. Recursos defensivo e ministerial parcialmente providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecida pela instância ordinária a reincidência do réu, incabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção. 3. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequeno valor e que o réu não era reincidente, cabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção. 3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260038 SP XXXXX-83.2015.8.26.0038

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    Apelação defensória – Tráfico de entorpecentes. Pedido para recorrer em liberdade que se encontra prejudicado. Autoria e materialidade configuradas – Testemunho dos agentes da lei, sob o crivo do contraditório, ratificando a prova administrativa – Desclassificação para uso pessoal – Impossibilidade – Finalidade mercantil – Condenação mantida – Bases acima do mínimo, dada a quantidade e nocividade de parte do estupefaciente apreendido – Novo acréscimo pela reincidência – Não incidência do privilégio, diante das peculiaridades do caso e em se cuidando de reincidente – Regime fechado adequado – Impossibilidade de substituição por restritivas de direito – Precedentes – Detração – Matéria de competência do juízo das execuções criminais – Perdimento do dinheiro produto do crime que se impõe – Recurso desprovido, com observação (correção da multa).

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090141

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. 1- Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida destinava-se à difusão ilícita e extraindo-se dos autos a condição de usuário do agente, justifica-se a desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei Antidrogas , com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, restando prejudicados os pleitos absolutório e de incidência do privilégio. 3- Recurso conhecido e, de ofício, desclassificada a conduta. Mérito prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260576 SP XXXXX-92.2016.8.26.0576

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. Artigo 155 , § 4º , inciso IV , do Código Penal , por duas vezes, na forma do artigo 71 , do mesmo diploma legal e artigo 244-B , da Lei n. 8.069 /90, enlaçados em concurso material delitivo. Sentença condenatória. Penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, substituídas por penas restritivas de direitos. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhos que corroboram os demais elementos de prova. Condenação mantida. Dosimetria penal que comporta reparo. Reconhecimento da confissão. Súmula n. 545 , do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Afastado o concurso material de crimes. Reconhecimento do concurso ideal entre os delitos patrimoniais e a corrupção de menores. Circunstâncias amplamente favoráveis que justificam a incidência do privilégio. Penas redimensionadas. Caracterizada a prescrição da pretensão punitiva. Penas isoladas de cada um dos delitos inferiores a 1 (um) ano. Trânsito em julgado para a acusação. Decurso do lapso temporal exigido entre a data do recebimento da denúncia e a r. sentença condenatória. Inteligência dos artigos 109 , inciso VI , e parágrafo único , 110 , § 1º , 114 , inciso II , 115 e 119 , todos do Código Penal . Extinção da punibilidade declarada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260592 SP XXXXX-78.2018.8.26.0592

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA. FURTO PRIVILEGIADO. Artigo 155 , § 2º , do Código Penal . Sentença de parcial procedência. Réu absolvido da imputação relativa ao furto tentado. Recurso da acusação objetivando o juízo condenatório. Irresignação acolhida. Crime impossível descaracterizado. Súmula nº 567 , do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Condenação que se impõe. Apelo defensivo que, por sua vez, busca a absolvição pela insignificância da conduta. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese absolutória. Testemunhos que corroboram a confissão extrajudicial do sentenciado. Penas redimensionadas, porém não nos moldes pretendidos pelo Ministério Público. Reconhecimento da continuidade delitiva. Presença do nexo de continuidade entre os delitos consumado e tentado. Condições de tempo, lugar e modo de execução que guardam semelhança. Circunstâncias amplamente favoráveis que justificam a incidência do privilégio no grau máximo. Manutenção do meio aberto e do regime penal alternativo, alterada a modalidade para limitação de fim de semana, em substituição à interdição temporária de direitos. Sentença reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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