TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20208180000
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO: TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. A a sentença não só fora genérica no tocante à negativa do privilégio, como, à época dos fatos, o réu não respondia por qualquer outra ação penal, e, não bastasse isso, fora absolvido do processo pelo qual passou a responder posteriormente. A primariedade do acusado é inquestionável nestes autos. Ademais, não se pode dizer que haja elementos a demonstrar que descumpra os demais requisitos necessários à aplicação do privilégio demandado neste feito, quais sejam, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Desta forma, no caso, a incidência do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas é medida que se impõe. 2. Apelo conhecido e provido.