Incindibilidade da Decisão que Não Admite o Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do art. 932 , inciso III , do Código de Processo Civil de 2015 , aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal , incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Nos termos do voto condutor do EAREsp n.º 746.775, julgado na Corte Especial, "o conhecimento do agravo obriga o Superior Tribunal de Justiça a conhecer de todos os fundamentos do recurso especial. Assim, reflexamente, a ausência de impugnação a algum dos fundamentos da decisão, que negou trânsito ao reclamo especial, imporia a esta Corte Superior o exame indevido de questões já atingidas pela preclusão consumativa". 3. A decisão que inadmite o recurso especial formada por um único dispositivo, que é a inadmissão do recurso, isto é, sem capítulos autônomos, é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. Destarte, não tendo a Parte cumprido tal ônus no momento oportuno, não é possível nas razões do respectivo agravo regimental sanar o vício, já atingido pela preclusão. 4. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da distribuição do recurso, decidir pelo não conhecimento de recursos inadmissíveis, prejudicados ou que não houverem impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 21-E, inciso V, do RISTJ, inexistindo ofensa ao princípio da colegialidade. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VALIDADE. ART. 1.021 , § 1º , DO CPC . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 /STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é ?dever da parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 19.8.2016)? (EREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 3. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7 , do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. 4. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20168047500 Tefé

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    APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- Em respeito ao princípio da unicidade recursal, deve-se observar que, contra cada decisão judicial, em regra, somente pode se interpor um único recurso, em assim sendo, caso sejam interpostos dois recursos contra a mesma decisão, como se verifica no caso em análise, conforme bem pontuou o Douto Representante Ministerial, somente o primeiro deve ser conhecido. 2- Restou caracterizada a preclusão consumativa do recurso, pois esse foi interposto posteriormente, ou seja, em 08/02/2019, ensejando assim, o não conhecimento do recurso em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 3- O princípio em comento deflui de dois fatores substanciais em matéria de processo, a incindibilidade das decisões monocráticas e o respeito à preclusão consumativa. Desse modo, ainda que se dividíssemos o r. acórdão em capítulos, para fins recursais, não se admitiria qualquer divisão em diferentes recursos. Somente se excepciona a tal regra, a interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário a combater acórdão de TJ ou TRF que ofende a um só tempo lei federal e norma constitucional. 4- Recurso não conhecido, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228140000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. O princípio da unirrecorribilidade preconiza que contra cada decisão um recurso pode ser interposto, à vista da incindibilidade das ...Ver ementa completadecisões monocráticas e da preclusão consumativa. Caso em que o agravante interpôs dois 2 (dois) recursos idênticos contra a mesma decisão de tutela provisória. Impõe-se a multa ao recorrente por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a prática de ato temerário, quando da interposição de dois recursos diferentes, utilizando-se dos mesmos documentos para comprovação do preparo recursal. Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica estampada na decisão monocrática combatida, o recurso não merece provimento, por uma questão de lógica jurídica da matéria de direito tratada e, principalmente, em nome da segurança jurídica. Desprovimento

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do voto condutor do EAREsp n.º 746.775, julgado na Corte Especial, "o conhecimento do agravo obriga o Superior Tribunal de Justiça a conhecer de todos os fundamentos do recurso especial. Assim, reflexamente, a ausência de impugnação a algum dos fundamentos da decisão, que negou trânsito ao reclamo especial, imporia a esta Corte Superior o exame indevido de questões já atingidas pela preclusão consumativa". 2. A decisão que inadmite o recurso especial, formada por um único dispositivo, que é a inadmissão do recurso, isto é, sem capítulos autônomos, é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00500506002 PE 2005.005.06.00.2

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    RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO E NORMA CONVENCIONAL - APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA EM SEU CONJUNTO - TEORIA DA INCINDIBILIDADE OU CONGLOBAMENTO. 1. a norma coletiva deve ser interpretada levando-se em conta a teoria do conglobamento ou da incindibilidade, a qual não admite a invocação de prejuízo como objeção a uma cláusula, abstraindo-se do conjunto que compõe a totalidade da negociação coletiva. Intacto o artigo 620, do Diploma do Trabalhador, em sua literalidade. 2. Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228140000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁFÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁFÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁFÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. O princípio da unirrecorribilidade preconiza que contra cada decisão um recurso pode ser interposto, à vista da incindibilidade das decisões monocráticas e da preclusão consumativa. Caso em que o agravante interpôs dois 2 (dois) recursos idênticos contra a mesma decisão de tutela provisória. Impõe-se a multa ao recorrente por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a prática de ato temerário, quando da interposição de dois recursos diferentes, utilizando-se dos mesmos documentos para comprovação do preparo recursal. Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica estampada na decisão monocrática combatida, o recurso não merece provimento, por uma questão de lógica jurídica da matéria de direito tratada e, principalmente, em nome da segurança jurídica. Desprovimento do recurso de Agravo Interno, por unanimidade.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX Mondaí 2012.038134-7

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO LANÇADA AO EFEITO EXTENSIVO DO JULGADO AO CORRÉU NÃO APELANTE. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO NÃO UNITÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INIBE A APLICAÇÃO DO ART. 509 DO CPC . INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, DE FORMA A RECOMENDAR UNIDADE DE JULGAMENTO, COMO MEIO DE ASSEGURAR A JUSTIÇA DA DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Na dicção do art. 509 do CPC , 'o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses'. E em relação ao alcance dessa regra duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais existem. Uma restritiva, tanto assim que só admite a sua incidência exclusivamente na hipótese de litisconsórcio unitário. À luz, portanto, dessa corrente, por se tratar de litisconsórcio comum, não teria aplicação no caso o referido dispositivo legal. É que, como de comum sabença, a unitariedade do litisconsórcio só se caracteriza pela incindibilidade da relação jurídica de direito material que constitui a 'res in judicium deducta', o que a todas as luzes não é o caso dos autos. A outra corrente, contudo, dá à disposição legal interpretação ampliativa, vale dizer, aplicação não tão intransigente, deferindo extensão dos efeitos do recurso mesmo em se tratando de litisconsórcio comum (Pontes de Miranda, Comentários ao CPC , Tomo VII, pág. 156; Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas, 3, 3ª ed., pág.88/89). Nesse sentido, inclina-se, ainda, o STJ, conforme julgamento do REsp XXXXX/SC , em 01.12.97, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)". ( REsp. n. 292.596-RJ , Min. Franciulli Neto)

  • TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX SC XXXXX-7 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO LANÇADA AO EFEITO EXTENSIVO DO JULGADO AO CORRÉU NÃO APELANTE. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO NÃO UNITÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INIBE A APLICAÇÃO DO ART. 509 DO CPC . INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, DE FORMA A RECOMENDAR UNIDADE DE JULGAMENTO, COMO MEIO DE ASSEGURAR A JUSTIÇA DA DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Na dicção do art. 509 do CPC , 'o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses'. E em relação ao alcance dessa regra duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais existem. Uma restritiva, tanto assim que só admite a sua incidência exclusivamente na hipótese de litisconsórcio unitário. À luz, portanto, dessa corrente, por se tratar de litisconsórcio comum, não teria aplicação no caso o referido dispositivo legal. É que, como de comum sabença, a unitariedade do litisconsórcio só se caracteriza pela incindibilidade da relação jurídica de direito material que constitui a 'res in judicium deducta', o que a todas as luzes não é o caso dos autos. A outra corrente, contudo, dá à disposição legal interpretação ampliativa, vale dizer, aplicação não tão intransigente, deferindo extensão dos efeitos do recurso mesmo em se tratando de litisconsórcio comum (Pontes de Miranda, Comentários ao CPC , Tomo VII, pág. 156; Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas, 3, 3ª ed., pág.88/89). Nesse sentido, inclina-se, ainda, o STJ, conforme julgamento do REsp XXXXX/SC , em 01.12.97, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)". ( REsp. n. 292.596-RJ , Min. Franciulli Neto)

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