Ingestão Pelo Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198240218

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    COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. INGESTÃO DE MORTADELA COM SINAIS DE PUTREFAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE. FATO DO PRODUTO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE COMPORTA REDUÇÃO PARCIAL ATENDIDAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E O PADRÃO DA TURMA RECURSAL. SENTENÇA ALTERADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-64.2019.8.24.0218 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Oct 06 00:00:00 GMT-03:00 2021).

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDv nos EREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (SUCO INDUSTRIALIZADO) CONTENDO CORPO ESTRANHO. DANO MORAL CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA EFETIVA INGESTÃO DO PRODUTO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SP (DJe de 04/10/2021), pacificou o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializad o, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, caracteriza dano moral indenizável, ainda que o produto contaminado não seja efetivamente consumido. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. PRODUTO ALIMENTÍCIO. CORPO ESTRANHO. INGESTÃO. PRESCINDÍVEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. ATUAL ENTENDIMENTO DA 2ª SEÇÃO DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A 2ª Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a aquisição de alimento industrializado, que expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde ou à sua incolumidade física e psíquica, é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, sendo desnecessária a ingestão do produto contaminado por corpo estranho para a configuração do dano. 2. O montante compensatório a título de dano moral deve ser fixado considerando o método bifásico, norteador do arbitramento equitativo exercido pelo juiz, o qual analisa o interesse jurídico lesado e as peculiaridades ocorridas no caso para a definição do valor. 3. Quantia arbitrada que se mostra incapaz de gerar o enriquecimento ilícito do consumidor e suficiente para punir a empresa pela conduta reprovável. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , à unanimidade, tem firmado seu entendimento no sentido de que a aquisição de produto alimentício que contenha corpo estranho em seu interior dá direito à indenização por danos morais, independentemente da ingestão de seu conteúdo. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORPO ESTRANHO (BORRACHA) PRESENTE EM MORTADELA FABRICADA PELA EMPRESA DEMANDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, DE MODO QUE, A RÉ DEVE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE BASTA A EXISTÊNCIA DE CORPO ESTRANHO NO PRODUTO, MESMO QUE NÃO TENHA HAVIDO A INGESTÃO PELO CONSUMIDOR, PARA CONFIGURAR EXPOSIÇÃO A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado" ( AgInt no AREsp n. 1.363.733/SP , rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.10.2022, DJe 21.10.2022; destaquei).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190211

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE CONSUMO DE PRODUTO (IOGURTE) ESTRAGADO. A SIMPLES AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO NÃO TEM O POTENCIAL DE GERAR DANO MORAL (SÚMULA 383 DO TJRJ; PRECEDENTES DO STJ - AgInt no REsp XXXXX/SP ). AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INGESTÃO DO ALIMENTO ESTRAGADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS RELATADOS PELO AUTOR E A INGESTÃO DO IOGURTE. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. ACERTO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20530430001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR -AQUISIÇÃO DE PRODUTO VENCIDO- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INGESTÃO DO PRODUTO- INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A ATESTAR A OCORRÊNCIA DE DANOS A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PROVIDO. - A simples aquisição de produto vencido, por si só, não gera dano moral indenizável. Para tanto, é necessária comprovação da ingestão de tal produto e as consequências danosas daí decorrentes, ônus que deve ser atribuído ao consumidor - Ante a ausência, nos autos, de prova apta a compra que a parte autora tenha padecido de infecção intestinal, em razão da suposta ingestão de produto adquirido após expirado o prazo de validade, não é possível o acolhimento de pretensão indenizatória a título de dano moral - Como cediço, incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 , inciso I , do CPC , o qual não se desincumbiu, no caso em tela - Recurso ao qual se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE ALIMENTO COM INSETO DENTRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A ingestão, pelo consumidor, de alimento contendo inseto em seu interior evidencia que o produto é impróprio para consumo, especialmente diante do seu potencial lesivo à saúde, assim como em decorrência da repugnância que causa, fato capaz de provocar dano moral indenizável. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. A reforma do acórdão exigiria ilidir a convicção a respeito da suficiência das provas contidas nos autos, o que é incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 /STJ. 3. Em casos excepcionais, a jurisprudência desta Corte autoriza a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, mormente quando ínfimo ou exagerado, o que não é o caso dos autos, em que tal valor foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inviável a revisão do julgado nesse ponto, em razão da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20128080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO COM INSETO DENTRO - AUSÊNCIA DE INGESTÃO PELO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL DANO MATERIAL CONFIGURADO COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. 1 Nos termos do art. 18 , caput, do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 2 Em se tratando, ainda, de responsabilidade objetiva, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço. ( Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 6ª. edição, pag. 139, Ed. Forense Universitária). Preliminar rejeitada. 3 - De acordo com o Informativo de Jurisprudência de nº 0553 do Superior Tribunal de Justiça, não se configura dano moral quando ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de objeto estranho em seu interior. 4 - No caso dos autos, o próprio autor esclarece que não ingeriu o produto. 5 Recurso parcialmente provido para excluir a condenação em danos morais.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. PÊLO IMPREGNADO EM OVO DE PÁSCOA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL EXISTENTE. CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.899.304/SP , em 25/8/2021, consolidou o entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto alimentício com corpo estranho, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 2. No referido julgado, assentou-se, também, que o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada. 3. No presente caso, o acórdão recorrido afastou a indenização por dano moral em virtude de não ter havido a ingestão do produto, entendimento que se encontra em desconformidade com o posicionamento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior, merecendo ser reformado. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

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