Interposição de Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. PRAZO EM DOBRO. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA PERTENCENTES A UNIVERSIDADES PARTICULARES. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (art. 994 , VI , c/c os arts. 1.003 , § 5º , e 1.029 do CPC ; e art. 798 do CPP). 2. O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal também é de 15 dias corridos (art. 994 , VIII , c/c os arts. 1.003 , § 5º , 1.042 , caput, do CPC ; e art. 798 do CPP). 3. O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefício aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. 4. Eventual entendimento do tribunal a quo em sentido contrário ao de que a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro em matéria criminal não se estende aos núcleos de prática jurídica vinculados a instituição de ensino superior privada não vincula o STJ na análise dos recursos de sua competência ( AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF ). 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 15,8%. ALEGADA REVISÃO GERAL PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.774 /12. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 /STF. OFENSA AO ART. 62-A DA LEI Nº 8.112 /90. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE SOBRE VPNI. PREJUDICIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL APONTADO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto a suposta ofensa reflexa ao art. 37 , X , da Constituição Federal , importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre suposta violação de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. No que concerne à tese de que os oficiais de justiça avaliadores representados pela associação fariam jus ao reajuste de 15,8%, tendo em vista a natureza de revisão geral da Lei nº 12.774 /12, verifica-se que a agravante não indicou, de forma clara e individualizada, o dispositivo infraconstitucional violado pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial da devida fundamentação. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 /STF: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia?. 3. Em relação a alegada ofensa ao art. 62-A da Lei nº 8.112 /90, por suposta necessidade de incidência do reajuste de 15,8% também sobre a VPNI, tem-se que referida matéria resta prejudicada, pois depende do reconhecimento do próprio direito ao reajuste pleiteado, que nem sequer foi apreciado ante a incidência da Súmula nº 284 /STF, conforme acima indicado. 4. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe a interposição de recurso especial com base na alínea ?c? do permissivo constitucional nos casos em que o acórdão paradigma foi prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial, visto não se enquadrar no conceito de ?Tribunal?, requisito fixado no art. 105 , III , da Constituição Federal . 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, O QUE SERIA SUFICIENTE PARA PARALISAR A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 520 E SEGUINTES DO CPC . A mera interposição de recurso especial não impede o processamento do cumprimento provisório de sentença. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação – Indeferimento da suspensão requerida - Necessidade – Ausência de trânsito em julgado, em razão de interposição de recurso especial, que não impede a execução provisória da sentença – Executado que não demonstra que em seu recurso especial foi concedido o efeito suspensivo - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28 , CAPUT, DA LEI N. 8.038 /1990 E SÚMULA 699 /STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO NO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 28 , caput, da Lei n. 8.038 /1990 e na Súmula 699 /STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução n. 472/2011, o que não ocorreu no caso. 2. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038 /1990, o que não ocorreu no caso. 3. Não havendo a comprovação da alegada impossibilidade do advogado da causa à época para a interposição do recurso especial, fica inviabilizada a eventual devolução do prazo. 4. Não sendo possível se vislumbrar a ocorrência de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal, resta descabida a concessão de habeas corpus, de ofício. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São José XXXXX-54.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE DO LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 521 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REMOTA POSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo deve ser realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do Código de Processo Civil . A pendência de análise de Agravo em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a execução provisória do julgado, tampouco a liberação da quantia depositada, podendo ser dispensada a caução quando for mínima a probabilidade do provimento ser revertido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CPP . LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido, nos termos do § 5º do art. 1.003 do CPC/2015 , em consonância com o regramento do art. 798 , caput e § 3º do Código de Processo Penal , os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2. Ademais, a contagem de prazo em dias úteis, prevista no art. 219 do novo CPC , não se aplica ao recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 3. No caso, o agravante foi intimado sobre o acórdão que julgou o recurso de apelação em 15/3/2021 (segunda-feira) (e-STJ, fl. 924), de modo que o início do prazo se deu em 16/3/2021 (terça-feira) e seu término em 30/3/2021 (terça-feira). Entretanto, o recurso especial somente foi interposto em 5/4/2021 (e-STJ, fls. 1018). Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994 , VI , c.c. os arts. 1.003 , § 5º , todos do Código de Processo Civil , bem como do art. 798 do Código de Processo Penal . 4. Anote-se que o juízo de admissibilidade do recurso especial é um procedimento bifásico, de modo que o Superior Tribunal de Justiça não se encontra vinculado ao exame de prelibação realizado pela Corte de origem. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (art. 994 , VI , c/c os arts. 1003 , § 5º , e 1.029 do CPC ; e art. 798 do CPP). 2... do recurso especial... Nos termos do art. 994 , VI , c/c o art. 1.003 , § 5º , ambos do Código de Processo Civil de 2015 , é de 15 dias o prazo para interposição do recurso especial. 2

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 579 /STJ. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADOS PELA MESMA PARTE. INTEMPESTIVIDADE DO SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Defesa apresentou 2 (dois) recursos desafiando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, sendo o primeiro os aclaratórios, e, posteriormente, o recurso especial. 2. No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário. Precedente do STJ. 3. Na espécie, o primeiro recurso especial protocolizado é manifestamente inadmissível, em razão da prévia interposição de outro recurso pela mesma parte, contra o mesmo acórdão. 4. Não há falar na aplicação do Enunciado 579 desta Corte, segundo o qual "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior", pois, na hipótese, ambos os recursos interpostos contra o acórdão proferido no julgamento da apelação foram apresentados pela mesma Parte, isto é, os aclaratórios que se encontravam pendentes de julgamento no momento da interposição do recurso especial foram opostos pelo próprio réu, e não pela parte adversa. 5. O segundo recurso especial, protocolado após o julgamento dos embargos de declaração é intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994 , inciso VI , c.c. o art. 1.003 , § 5.º , todos do Código de Processo Civil , bem como o art. 798 do Código de Processo Penal 6. Houve intimação quanto ao acórdão dos aclaratórios em 10/03/2021, mas o recurso especial foi interposto em 05/04/2021, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 7. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010005 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não há cabimento para agravo de petição em face de decisão interlocutória (art. 893, § 1º da CLT). No entanto, diante da existência de recurso ordinário não apreciado e do poder geral de cautela, que norteia a atividade jurisdicional, determino a suspensão da liberação de quaisquer valores à exequente até a apreciação e julgamento do recurso ordinário do segundo reclamado, que, inexplicavelmente, ainda não foi enviado a este Tribunal, inclusive se considerando as matérias devolvidas ao Tribunal naquele recurso, conforme alegado pela agravante. Acolhida a preliminar de não conhecimento, por inadequação, suscitada pela agravada, mas com determinação de suspensão de qualquer liberação de valores, à exequente, com base no poder geral de cautela.

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