TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - EDITAL XXXXX/CGCP/2019 - TESTE PSICOLÓGICO - INAPTIDÃO - LIMITES À ATUAÇÃO JUDICIAL. Prevista em lei e no edital, é válida a exigência de exame de aptidão psicológica em concurso público. Não pode, de outro lado, diante de laudo particular, ser dispensada a ratificação técnica que ateste as boas condições psíquicas para o ingresso no serviço administrativo (Tema 1.009 do STF). Na situação, o agravante foi declarado inapto e ainda não há perícia que corrobore o atestado médico particular, devendo, por isso, permanecer o posicionamento da Administração Pública. Além do mais, é temerário provimento precário que propicie nomeação para o serviço público, ainda mais que o assunto de fundo pende de enfrentamento por este Tribunal de Justiça em IRDR. Agravo de instrumento desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-57.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-12-2020).