Moradora em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20188070008 DF XXXXX-34.2018.8.07.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE RETRATAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MENSAGENS DE CONDÔMINOS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. GRUPO FECHADO DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A discussão envolve a colisão de direitos fundamentais protegidos constitucionalmente: o direito à honra e à imagem (art. 5º , inciso X , da Constituição Federal ) e o direito à liberdade de expressão (art. 5º , inciso IV , e art. 220 da Constituição Federal ). Nessas condições, deve o magistrado realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 2. A liberdade de manifestação do pensamento consubstancia corolário do Estado Democrático de Direito, devendo ser assegurada conforme a ordem constitucional vigente. Contudo, não pode ser invocada para resguardar abuso de direito, devendo observar limites, de forma a ser exercida em harmonia com os demais direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 3. Não se verifica abuso de direito ou violação a direito da personalidade em razão de mensagens publicadas em rede social com o intuito de realizar crítica à parte autora decorrente da insatisfação quanto à condução das questões atinentes à administração do grupo do condomínio em rede social, no sentido de chamar a atenção e retratar a percepção acerca do que se considerou como prática reprovável da parte autora. 4. Embora ácidas e imbuídas de tom mordaz, as críticas e questionamentos não configuram abuso do direito à liberdade de expressão uma vez que realizadas no contexto da proteção aos interesses do condomínio e da condução da administração do grupo na rede social, sem a intenção de violar a honra ou a imagem da parte autora. 5. Verifica-se ainda que a comunicação limitou-se aos condôminos, que são diretamente interessados nos assuntos objeto do questionamento dirigido à parte autora, uma das administradoras do grupo, em ambiente virtual que constitui comunidade fechada em rede social, cujo acesso somente ocorre mediante prévia liberação do administrador. 6. Nos termos do art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Dessa forma, ausente condenação e obtenção de proveito econômico, em razão da improcedência dos pedidos, o parâmetro a ser utilizado na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve ser o valor da causa, conforme realizado na instância de origem. 7. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.

    Encontrado em: Defenderam que o perfil adicionado ao grupo era falso e as imagens utilizadas pertenciam a terceira pessoa, que não era moradora do condomínio, e a parte autora teria sido responsável pela inclusão desse... inicial , a requerida teria sido advogada do Condomínio Mansões Entre Lagos desde 2008, tendo adquirido os direitos possessórios de um lote localizado no aludido condomínio em 2012 e passado a ser moradora

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1655276

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO. REJEITADA. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. VERIFICADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. OBSERVADOS. LUCROS CESSANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz da teoria da asserção, aceita neste TJDFT, basta a afirmação da parte autora sobre a legitimidade do requerido e a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, de modo que a análise da responsabilidade do réu pelo ato reputado ilícito diz respeito ao próprio mérito, devendo com ele, oportunamente, ser analisado. Preliminar rejeitada. 2. Quanto à responsabilidade na seara dos condomínios, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para responsabilizar o condomínio por danos causados nas unidades em virtude de avarias nas áreas comuns, necessário se faz comprovar o nexo de causalidade entre a conduta realizada pelo condomínio e o dano experimentado pela moradora, requisitos que, na hipótese, restaram demonstrados. 3. Não há como acolher o pleito indenizatório se a parte autora não demonstrou cabalmente que, em virtude da infiltração em seu imóvel, decorrente do vazamento na área comum do Condomínio, não se concretizou contratos locatícios no período vindicado, para além do reconhecido na sentença, decorrente, exclusivamente, das circunstâncias em questão, ônus imposto pelo art. 373 , inciso I , do CPC . 4. Consoante o Princípio da Causalidade, o ônus de sucumbência deve ser suportado exclusivamente pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação. 4.1. No presente caso, restou efetivamente demonstrada a sucumbência recíproca mas não proporcional, tendo a parte ré sucumbido em maior parte, observando-se o princípio da causalidade e os pedidos de lucros cessantes e obrigação de fazer. 5. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20208070009 DF XXXXX-46.2020.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - SÍNDICO - OFENSAS E GROSSERIAS - DEMONSTRAÇÃO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - PROVA INDICIÁRIA - SUFICIÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se de ação de indenização de danos material e moral, causados por sídico de condomínio edilício em face de morador. 2. A prova indiciária que serve para condenar o réu pela prática de dano moral deve servir também para justificar a indenização pelo dano material, acaso ocorrido. 3. Quando o síndico perde a compostura e ofende a moradora com palavras de baixo calão e ainda joga a carta (recurso) recebida pelo correio, no rosto da proprietária, dentro de sua casa, macula o sossego e a intimidade da requerente, ocasionando danos morais que devem ser reparados em valor desestimulante à repetição do fato. 4. Quando a condenação em verba honorária levar em conta o valor irrisório da causa deve ser aplicado o disposto no art. 85 , § 8º , do CPC , consoante arestos deste Egrégio Tribunal. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido o da autora. Apelo dos réus improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202105003773

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Artigo 14 , caput, da Lei nº 10.826 /2003 e artigo 180 , caput, do Código Penal , duas vezes. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Questão preliminar. Nulidade por alegada violação de domicílio. Não verificação. Segundo o declarado pelos policiais, houve autorização do moradora para o ingresso na residência, o que foi confirmado por ela em sede policial. Ademais, havia indícios da ocorrência de flagrante, que se confirmaram com as apreensões efetuadas. Crimes em questão que têm natureza permanente, cuja consumação - e, por conseguinte, o estado de flagrância - se protrai no tempo, resultando daí que a autoridade policial poderá ingressar no interior do domicílio, a qualquer tempo e mesmo sem autorização, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os seus produtos. Pleito absolutório. Improcedência. Autoria e materialidade plenamente comprovadas. Decreto condenatório subsidiado pelos depoimentos de policiais que se mostram seguros e coerentes e que não são desconstituídos por nenhuma prova produzida pela Defesa. Inteligência do Enunciado nº 70 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Provas produzidas e circunstâncias da prisão que evidenciam que o réu estava com o veículo e a arma e tinha ciência da procedência ilícita dos bens. Nos crimes de receptação, a pessoa que é surpreendida na posse de coisa proveniente de crime assume o ônus de demonstrar que a recebeu de boa-fé, ou seja, que a recebeu sem saber ou sem desconfiar da sua origem espúria. Apelante que não conseguiu desincumbir-se de tal ônus, visto que nada trouxe aos autos no sentido de demonstrar que agia de boa-fé. Condenação que se mantêm. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OFENSAS E AGRESSÕES. DISCUSSÃO ENTRE MORADORA E SÍNDICO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 , I , DO CPC . FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO. OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE FÍSICA DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo art. 927 do Código Civil , exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso.Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva.Tendo o autor logrado êxito em desincumbir-se do encargo de comprovar o fato constitutivo do seu direito alegado na inicial, atende ao imposto pelo art. 333 , I , do CPC , restando imperativa a procedência do pedido formulado em ação de indenização por danos morais.Caso em que restou comprovado nos autos que o réu violou a honra subjetiva e integridade física da autora mediante ofensas verbais e agressões físicas, no condomínio em que a autora é moradora e o réu era síndico. Danos extrapatrimoniais decorrentes de violação ao direito da personalidade verificados.- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO -Manutenção do quantum indenizatório, uma vez que atende à condição econômica das partes, à repercussão do fato e à conduta do agente. O valor da indenização deve ser suficiente para atenuar as conseqüências da ofensa à honra da parte autora, sem significar enriquecimento sem causa, devendo, ainda, ter o efeito de dissuadir o réu da prática de nova conduta.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. TROCA NÃO REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS UMA VEZ QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, SENDO O 1ºRECORRENTE O VENDEDOR DO PRODUTO, E, O 2ºRECORRENTE SEGURADORA. APLICAÇÃO DAS REGRAS EXPRESSAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DOS ARTS. 7º E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VÍCIO DO PRODUTO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DO VÍCIO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE SER A AUTORA MORADORA EM ÁREA DE RISCO NÃO PROSPERA, UMA VEZ QUE O PRODUTO ADQUIRIDO FOI ENTREGUE E, POSTERIORMENTE, RETIRADO DO LOCAL SEM QUALQUER PROBLEMA. AUTORA QUE PROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NÃO APRESENTANDO AS RÉS, EM SUAS DEFESAS, QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A NÃO ENTREGA DO PRODUTO OU DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. EVIDENTES AS VIOLAÇÕES ÀS REGRAS CONSUMERISTAS PRATICADAS PELAS RÉS, QUE SE COMPORTAM DE MANEIRA NEGLIGENTE E ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MORAIS EM PATAMAR RAZOÁVEL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº XXXXX-14.2023.8.11.0000 E M E N T A REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR – REJEIÇÃO – FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS – DELAÇÃO DE USUÁRIOS E INGRESSO NA RESIDÊNCIA AUTORIZADA POR UM DOS MORADORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 , DA LEI N. 11.343 /2006 – MATÉRIAS APRECIADAS EM JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – REVISÃO UTILIZADA COMO SEGUNDO APELO – MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – AÇÃO EXTINTA NESSA PARTE E NA OUTRA JULGADA IMPROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Não há ilegalidade na busca e apreensão realizada quando há fundadas razões de na residência se realizar o tráfico de drogas, especialmente quando o ingresso nela tem o consentimento da esposa do suspeito. A pretensão de rediscutir matérias apreciadas em julgamento de Apelação Criminal apresenta-se inadmissível em sede de Revisão Criminal, por não ser permitido o seu manejo como segundo apelo.

    Encontrado em: Desse modo, a partir da comprovada situação de flagrância, aliado à autorização de outra moradora do imóvel, é descabida a alegação de invasão de domicílio.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º , XI , da Constituição Federal estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, prevê, em numerus clausus, as respectivas exceções, quais sejam: a) se o morador consentir; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação além das que se encontram positivadas na Carta Maior , é vedado ao agente público, sem o consentimento do morador, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas. 2. Na espécie, segundo consignado pelas instâncias ordinárias, os policiais receberam notícia anônima, que informava haver tráfico de drogas na casa do paciente. Não houve referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. Não houve, da mesma forma, menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. 3. Portanto, ausentes as fundadas razões a embasar a diligência realizada, entendo que não havia elementos objetivos e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Eis o motivo pelo qual, dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo, desautorizado estava o ingresso na residência do paciente, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram. 4. Além disso, os policiais afirmaram que a prima do acusado, também moradora da mesma casa, haveria franqueado a entrada dos agentes estatais no domicílio. Todavia, não houve documentação da sua autorização – seja por escrito, por testemunhas ou, especialmente, por registro de áudio-vídeo – e ela nem sequer foi ouvida em delegacia. 5. O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados a crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. Precedente. 6. Embora haja sido apreendida certa quantidade de entorpecente, uma arma de fogo e munições na residência do agravado, saliento que a descoberta a posteriori de uma situação de flagrante não passou de mero acaso, de maneira que a entrada no domicílio, nesse caso, desbordou do que se teria como uma situação justificadora do ingresso na casa do então suspeito. 7. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível n. XXXXX-57.2021.8.17.2001** Apelante/apelada: Neonergia Pernambuco - Cia Energética de Pernambuco Apelada/apelante: Maria das Graças da Silva Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: Consumidor. Apelação Cível. Legitimidade ativa da moradora do imóvel. Corte de energia elétrica. Cobrança equivocada. Fatura quitada. Ausência de comprovação de aviso prévio. Danos morais caracterizados. Sentença mantida. Recurso negado provimento à unanimidade. 1. A parte lesada com o corte de energia (morador e/ou locatário), mesmo não sendo titular da unidade consumidora, possui legitimidade ativa para postular em juízo o ressarcimento dos danos causados pela interrupção do fornecimento do serviço. 2. A fatura motivadora do corte da energia da unidade consumidora já se encontrava quitada no ato da suspensão do serviço. Houve equívoco cometido pela concessionária na cobrança da fatura do mês de junho, pois emitiu dois débitos relativos à mesma competência. 3. Não há nos autos nenhuma comprovação de aviso prévio do corte por suposto inadimplemento de fatura, em nítida violação ao disposto no art. 173, I, b, Resolução 414/2010 alterada pela Resolução 479 /2012 da ANEEL: 4. Restou configurada a ilicitude do corte de energia em questão, pois a fatura motivadora do corte já se encontrava quitada pela consumidora, razão pela qual existe dano e dever de indenizar. 5. Acerca dos prejuízos advindos do corte indevido do fornecimento de energia, esses não necessitam de comprovação do abalo à honra ou à reputação daquele que foi indevidamente privado do serviço essencial, pois afigura-se in re ipsa, isto é, são presumidos, em face de a prova nesta modalidade mostrar-se difícil e pela obviedade dos efeitos nocivos do ato. 6. Cabível a manutenção do valor indenizatório em R$6.000,00, por ser compatível com as particularidades do caso concreto e com os parâmetros indenizatórios adotados por Esta Corte de Justiça em casos semelhantes. 7. Recurso não provido por unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos do Apelação Cível n. XXXXX-57.2021.8.17.2001, no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 3ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto e da ementa. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator @

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo