TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20074036106 SP
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ALIENAÇÃO COMPROVADA. ATUAL PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. NULIDADE. 1. A obrigação de reparar o dano ambiental, sendo propter rem, não adere à pessoa de quem praticou o ilícito e, portanto, quem deve responder pela ação é sempre o atual proprietário do imóvel, que tem o ônus de suportar os efeitos de eventual condenação judicial, até porque a natureza permanente da infração também qualifica juridicamente a sua responsabilidade no caso de ser confirmado o dano ambiental. 2. Logo, é parte ilegítima para responder à ação o proprietário anterior, salvo se apontado fato específico não relacionado à natureza propter rem da obrigação de reparar, o que não houve no casos dos autos, devendo, em seu lugar, ser citado o titular atual do domínio do imóvel causador do suposto dano ambiental. 3. Remessa oficial provida para anular a sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito em face do proprietário anterior do imóvel, para que seja aditada a inicial e citado o atual proprietário com o regular processamento do feito; prejudicada a apelação interposta.