Operário de Praça em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OPERÁRIO ESPECIALIZADO E JARDINEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR TÉCNICO EM SUPERVISÃO DE PARQUES PRAÇAS E JARDINS.1. A legalidade é o princípio primeiro e fundamental a que se há de cingir a administração pública, como decorre do art. 37 , caput, da Carta Política Federal e 19, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Tratando-se de desvio de função contestado pelo ente público, cabe ao servidor demonstrá-lo em juízo ( CPC , art. 373 , inciso I ), apresentando prova segura e coerente de suas alegações. E, na hipótese, de tal ônus não se desincumbiu satisfatoriamente a parte autora. 3. Provas documental e testemunhal que, examinadas, não trazem convicção sobre a efetiva existência de atuação de servidor nomeado no cargo de Operário Especializado em suposto desvio de função no cargo de Jardineiro, especialmente porque as atividades exercidas pelo autor se inserem no conteúdo ocupacional do cargo de Operário Especializado, notadamente no que diz com as tarefas de auxiliar nos serviços de jardinagem, operar cortador de grama, cuidar de árvores frutíferas e aplicar inseticidas e fungicidas .4. As atribuições de supervisionar parques, praças e jardins restaram devidamente remuneradas mediante designação da correspondente Função Gratificada de Auxiliar Técnico em Supervisão de Parques Praças e Jardins .5. Sentença de improcedência na origem.APELAÇAO DESPROVIDA, POR MAIORIA, NA FORMA DO ART. 942 , DO CPC/2015 .

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OPERÁRIO ESPECIALIZADO E JARDINEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR TÉCNICO EM SUPERVISÃO DE PARQUES PRAÇAS E JARDINS. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO. Não transitando os embargos de declaração por qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 , não cabe aqui a rediscussão da matéria controvertida, o que consistiria em grave distorção do devido processo legal.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE OPERÁRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA. 1. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende o reconhecimento do desvio de função, afirmando ter sido nomeado para o cargo de operário em 2008, porém exerce a função de motorista, desde 2012, julgada improcedente na origem. 2. No caso dos autos, a prova oral colhida deixou claro que o autor exercia seu cargo de operário no horto municipal, evolvendo poda de árvore e manutenção de praças. Entretanto, também conduzia o veículo que levava toda a equipe para o exercício de suas funções. As testemunhas ressaltaram que todos possuiam autorização para conduzir o veículo até o local de trabalho. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO XXXXX20188190000 201805500493

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE OS DOUTOS JULGADORES DA 2ª VARA CRIMINAL DOS FOROS REGIONAIS DE MADUREIRA E JACAREPAGUÁ ¿ COMARCA DA CAPITAL. INCERTEZA QUANTO AO LOCAL EXATO DA PRÁTICA DELITIVA. CRIME PERMANENTE, CUJA CONSUMAÇÃO SE ALONGA NO TEMPO. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO QUE SE IMPÕE. CONFLITO PROCEDENTE. 1 . O declínio de competência do qual originou a instauração do presente conflito decorreu de dúvidas sobre o exato local onde se deram os fatos descritos na denúncia, ou seja, na ¿Comunidade do Barão¿, localizada no ¿Morro São José do Operário¿ em Praça Seca (competência do Juiz suscitado), ou na Rua Gurupatuba em Brás de Pina, cuja competência nem sequer seria do Magistrado suscitante, mas dos Juízos Criminais do Foro Central da Comarca da Capital. 2 . A competência de foro segue, em regra, a teoria do resultado, a qual é determinada pelo lugar da consumação do delito ou do último ato de execução, no caso de tentativa, nos termos do artigo 7 0 do Código de Processo Penal . Como critério subsidiário para fixação da competência pelo lugar da infração, recorre-se à prevenção, nas hipóteses de incerteza quanto ao local do delito ou por se tratar de crime continuado ou permanente, conforme dispõem os artigos 7 0, § 3º , e 71 , do Código de Processo Penal . 3 . No caso em exame, a testemunha primeiro afirma que se encontrava em operação na localidade conhecida como ¿Síria do Barão¿ em Praça Seca, mas depois alega que prosseguiu pela Rua Gurupatuba em Brás de Pina, onde teria avistado o acusado ¿em frente ao número 47 ¿. No entanto, o deslocamento entre a Rua Gurupatuba em Brás de Pina e a Rua Brício de Abreu em Praça Seca dura cerca de 45 minutos, o que não se coaduna totalmente com a dinâmica narrada pela testemunha, cujas dúvidas deverão ser sanadas, por óbvio, ao longo da instrução criminal. Por ora, a definição do foro competente deve ser resolvida pelo critério da prevenção, diante da incerteza quanto ao local exato da prática delitiva. Ademais, o delito de tráfico de drogas praticado mediante a conduta de ¿guardar¿ constitui delito permanente, cuja consumação se alonga no tempo, o que também impõe a fixação da competência pela prevenção. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, a fim de declarar a competência do MM Juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESVIO DE FUNÇÃO. OPERÁRIO ESPECIALIZADO E JARDINEIRO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS RECONHECIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR CERTO PERÍODO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis em hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 , incisos I , II e III do Código de Processo Civil , quais sejam: quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há comprovação de que a gratificação de função de Zelador de Praça, FG3, recebida pelo autor no período de 01/06/2012 a 15/12/2016, guardava correlação com o exercício de atividades diversas do cargo de Operário Especializado e próprias do cargo de Jardineiro, o que impossibilita o acolhimento do pedido do demandado de abater tais pagamentos do montante da condenação pelo desvio de função. 3. Conclusão que encontra amparo no art. 68 da Lei Complementar nº 133 /85, na medida em que a função gratificada é recebida para atender a encargos de chefia, assessoramento e outros de confiança, (...) observados os requisitos para o exercício, de forma que a sua designação para realização de outras atividades não relacionadas com cargo de Operário Especializado demandaria demonstração específica nos autos, a qual não foi levada a efeito pelo réu. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento integral ao apelo interposto, extirpando do dispositivo do acórdão embargado a exceção do período em que o autor recebeu função gratificada de 01/06/2012 a 15/12/2016.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SÃO MIGUEL DAS MISSOES. OPERÁRIO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Da leitura do art. 7ª , inciso XXIII , combinado com o art. 39 , § 3º , da Constituição Federal , verifica-se que o direito do servidor perceber remuneração pela atividade insalubre não é automático, dependendo de expressa previsão na lei local.No Município de São Miguel das Missões, a parcela está regulamentada na Lei Municipal nº 2.233/13. Não há dúvidas de que o laudo técnico produzido pela municipalidade (em março de 2017) concluiu que a atividade de operário pode ser considerada insalubre em grau máximo, desde que contemple habitual limpeza de banheiros em ?ambientes com grande afluxo de pessoas, como escolas, praça pública, postos de saúde e outros?.Frente a este contexto, é devida a majoração do adicional, porquanto a municipalidade não apresentou provas para esmorecer a pretensão da parte autora. Inclusive, os documentos juntados demonstram que o servidor é responsável pela manutenção e higienização dos banheiros da Praça Guarani, fazendo jus ao adicional em grau máximo consoante detalhamento expresso do laudo encomendado pela administração.Outrossim, ratifica o presente entendimento o fato de que o próprio ente municipal majorou a insalubridade do servidor no curso da ação (em abril de 2019).Por fim, contrariamente ao alegado pelo réu, não há falar na utilização da TR como índice de correção monetária, pois o emprego deste índice nas condenações impostas contra a Fazenda Pública foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810). Assim, correta a sentença que adotou como parâmetro de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir do inadimplemento.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESVIO DE FUNÇÃO. OPERÁRIO ESPECIALIZADO E JARDINEIRO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS RECONHECIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR CERTO PERÍODO. ELISÃO DO DESVIO. 1. O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias. 2. Cabimento do pagamento de diferenças de vencimentos quando verificada a ocorrência de desvio de função. Incidência da proibição de enriquecimento sem causa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 3. Comprovado nos autos o desvio de função alegado, impõe-se a procedência do pedido inicial. 4. O exercício da função gratificada de Zelador de Praça, FG3, de 01/06/2012 a 15/12/2016, com a percepção da correspondente contraprestação pelo servidor, afasta o ato ilícito e o indevido locupletamento da Administração no período. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERÁRIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. I. O laudo pericial judicial realizado sob o crivo do contraditório deve prevalecer. As atividades exercidas pela autora ? recolhimento de lixo em praça pública ? se enquadram nas atividades previstas no Anexo 14 da NR - 15, por se tratar de lixo urbano.II. O adicional de insalubridade, como visto, tem natureza transitória e depende de lei para a percepção do valor correspondente. Portanto, não se trata de direito subjetivo, motivo pelo qual é devido a contar ou da previsão em lei para determinada atividade, sendo que os servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção da forma de cálculo do adicional de insalubridade. Assim, no presente caso, a data da elaboração do laudo pericial judicial é o termo inicial à concessão do adicional no grau máximo.SENTENÇA REFOMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSOES. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE SERVENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ARTIGO 7º , XXIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPRESCINDÍVEL PREVISÃO EM LEI LOCAL. LEI MUNICIPAL Nº 2.233/2013. O laudo elaborado em 2017 passou a reconhecer, em razão da ação de agentes biológicos, que a execução de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, como escolas, praça pública e postos de saúde, relativas aos cargos de servente e operário autorizariam a percepção do adicional em grau máximo. O laudo administrativo, nesse passo, mostra-se suficiente a embasar o direito buscado pela parte autora.Todavia, razão assiste ao Município quanto ao termo inicial, porquanto, em atenção ao principío da legalidade, apenas a partir do Laudo oficial, onde definido o grau de insalubridade, passará o servidor a fazer jus ao adicional respectivo.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OPERÁRIO E OPERADOR DE MÁQUINAS. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS RECONHECIDA. 1. Cabimento do pagamento de diferenças de vencimentos quando verificada a ocorrência de desvio de função. Incidência da proibição de enriquecimento sem causa. Precedentes dos Tribunais Superiores. Comprovado nos autos o desvio de função alegado, impõe-se a procedência do pedido inicial. 2. O caso dos autos, contudo, tem uma situação peculiar, pois consta no histórico funcional do autor, que foi instituída a gratificação pelo exercício da atividade de zelador de praça, por meio do Ato nº 470/2008, bem como foi designado para a função gratificada de Chefe de Grupo, por meio da Portaria nº 1017/2014, como alegado em sede de contestação e apelação. 3. Foram concedidas ao autor a gratificação pelo exercício da atividade de zelador de praça e função gratificada de chefe de grupo , cujo pagamento está comprovado pelos contracheques juntados aos autos. 4. Não comprovada que a FG em discussão guardava correlação ao exercício das atividades diversas do seu cargo (Operário) e próprias do cargo de Operador de Máquinas, descabe o acolhimento do pedido do demandado de abater tais pagamentos do montante da... condenação pelo desvio de função. 5. A comprovação do desvio de função é suficiente para a percepção da gratificação prevista no art. 53 da Lei 6.309 /88. 6. Assiste razão a parte autora, na medida em que os reflexos das diferenças devidas em virtude do desvio de função repercutem sobre, 13º, horas extras, e demais verbas incidentes sobre o vencimento básico do servidor, conforme tem decidido a Câmara em casos semelhantes. 7. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do Código de Processo Civil . APELO DESPROVIDO DO MUNICÍPIO. APELO PROVIDO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA, QUANTO AO MAIS, EM REMESSA NECESSÁRIA. ( Apelação Cível Nº 70077960524, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 30/08/2018).

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