TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OPERÁRIO ESPECIALIZADO E JARDINEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR TÉCNICO EM SUPERVISÃO DE PARQUES PRAÇAS E JARDINS.1. A legalidade é o princípio primeiro e fundamental a que se há de cingir a administração pública, como decorre do art. 37 , caput, da Carta Política Federal e 19, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Tratando-se de desvio de função contestado pelo ente público, cabe ao servidor demonstrá-lo em juízo ( CPC , art. 373 , inciso I ), apresentando prova segura e coerente de suas alegações. E, na hipótese, de tal ônus não se desincumbiu satisfatoriamente a parte autora. 3. Provas documental e testemunhal que, examinadas, não trazem convicção sobre a efetiva existência de atuação de servidor nomeado no cargo de Operário Especializado em suposto desvio de função no cargo de Jardineiro, especialmente porque as atividades exercidas pelo autor se inserem no conteúdo ocupacional do cargo de Operário Especializado, notadamente no que diz com as tarefas de auxiliar nos serviços de jardinagem, operar cortador de grama, cuidar de árvores frutíferas e aplicar inseticidas e fungicidas .4. As atribuições de supervisionar parques, praças e jardins restaram devidamente remuneradas mediante designação da correspondente Função Gratificada de Auxiliar Técnico em Supervisão de Parques Praças e Jardins .5. Sentença de improcedência na origem.APELAÇAO DESPROVIDA, POR MAIORIA, NA FORMA DO ART. 942 , DO CPC/2015 .