Parcelamento de Dívida em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20195110002

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    PARCELAMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. ART. 916 DO CPC . O art. 916 , do CPC disciplina o parcelamento da dívida na fase de execução. Independe da concordância do exequente, exigindo apenas a sua intimação para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo. A mera discordância da parte exequente com o parcelamento da dívida não constitui objeção para o deferimento, quando preenchidos os requisitos legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixados percentual para pagamento dos honorários advocatícios, o percentual fixado deve incidir sobre o montante atualizado da dívida.

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  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AUTORA QUE REQUER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA, A FIM DE VIABILIZAR O PAGAMENTO. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA PARTE QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO, SOB PENA DE INADIMPLEMENTO. SERVIÇO ESSENCIAL E PÚBLICO, SENDO DE INTERESSE DE TODOS OS USUÁRIOS O ADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE SOBREPÕE À NORMA CONTIDA NO ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL . DÉBITO PARCELADO EM CINCO PARCELAS QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006024590, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 14/10/2016).

  • TRT-3 - AP XXXXX20075030134

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    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PARCELAMENTO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.941 /2009 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 28 DESTE REGIONAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O parcelamento de dívida ativa não tributária, nos termos da Lei nº 11.941 /2009, configura a novação, ensejando a extinção da execução. Inteligência da Súmula 28 deste Regional.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 AM XXXXX-23.2018.8.04.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR OBRIGAÇÃO. PRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - É prerrogativa do credor, isto é, sendo-lhe facultado, renegociar o débito ou permitir o seu parcelamento. Nesse sentido, não se pode obrigar a concessionária a proceder com tal expediente, como assim requer a Apelante, sob pena de ferir o que preceitua o art. 314 do Código Civil - É cediço que comumente as Concessionárias de Serviços Públicos, tais como água e energia elétrica, utilizam-se de mecanismos de renegociação de dívidas para facilitar o recebimento dos débitos atrasados por seus consumidores. Outrossim, tal medida não se traduz em uma obrigação para a empresa, mas, sim, mera faculdade, sendo aquelas livres para dispor acerca de suas condições, modalidades e formas de parcelamento, sob pena de ofensa ao Princípio da Autonomia da Vontade das Partes - Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Sentença mantida.

  • TRT-3 - AP XXXXX20125030015

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    EMENTA: PARCELAMENTO DE DÍVIDA. ART. 745-A DO CPC . O parcelamento de dívida previsto no art. 745-A do CPC é de relativa aplicabilidade ao processo do trabalho, desde que assegure a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, o deferimento do parcelamento de dívida não é automático, deve ser analisado caso a caso, mediante justificativa plausível apresentada pelo devedor.

  • TRT-16 - XXXXX20185160005

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    EMENTA: PARCELAMENTO DE DÍVIDA. INDEVIDO - O art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, consoante o disposto no art. 3º , XXI, da IN nº 39/2016 do TST. Embora haja divergências quanto à aplicabilidade do parcelamento de dívida no cumprimento de sentença, em razão do disposto no § 7º do art. 916 do CPC , a jurisprudência trabalhista entende que o referido artigo pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, verifica-se que o caso em apreço não comporta a incidência do parcelamento de dívida. Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-65.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): APELADO: 25c77b92 Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE EXTRATOS UNILATERALMENTE ELABORADOS PELO CREDOR QUE NÃO EVIDENCIAM A ADESÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O parcelamento constitui reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte e é, portanto, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e marco de interrupção da prescrição. 2. A mera juntada de extratos unilateralmente elaborados pelo credor é insuficiente para comprovar a adesão do contribuinte ao parcelamento administrativo, sendo necessária a prova da assinatura do devedor ou outros elementos de prova seguros que permitam alcançar tal conclusão. 3. O prazo de um ano de suspensão foi inaugurado em 21/02/2013, de modo que em 21/02/2014 iniciou-se o transcurso do prazo quinquenal, que se findou em 21/02/2019. 4. O exequente permaneceu inerte até 10/11/2021 (id XXXXX), quando se manifestou nos autos para requerer o prosseguimento, quando, a dívida já estava tragada pela prescrição intercorrente. 5. Indene de dúvidas a ocorrência da prescrição intercorrente, com o transcurso do prazo quinquenal, por inércia da Fazenda Pública, que deixou o processo paralisado por mais de 06 (seis) anos, não havendo, portanto, como impor ao Poder Judiciário a prescrição dos créditos, haja vista que a extinção do feito somente ocorreu após lhe ser dada oportunidade de se pronunciar, em observância ao procedimento do art. 40 da LEF , e entendimento pacificado em IRDR, no REsp XXXXX/RS. 5. Apelo Improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. XXXXX-65.2012.8.05.0001 , em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE SALVADOR e apelado 25c77b92 . Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO POSTERIOR. RESTAURAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 267 , V DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 /STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 267 do CPC/1973 carece do necessário prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Incide, no caso, a Súmula 211 /STJ, segundo a qual inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já orientou que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso por que (a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e (b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156 , V do CTN ). 3. Agravo Interno do Estado a que se nega provimento.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20188240038

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. PARCELAMENTO DE DÍVIDA ANTERIOR. NOVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO EM ATRASO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. TESE DE ILICITUDE NA MANUTENÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. ACOLHIMENTO. RECONHECIDA NOVAÇÃO ANTE O PARCELAMENTO DO DÉBITO. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. DEVER DE DAR BAIXA NA INSCRIÇÃO EM 5 DIAS ÚTEIS NÃO OBSERVADO (SÚMULA 548 DO STJ). DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. LENITIVO A SER FIXADO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA TURMA RECURSAL (TJSC, RECURSO INOMINADO N. XXXXX-77.2018.8.24.0038 , DE JOINVILLE, REL. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, J. 27-08-2020). (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N. XXXXX-29.2019.8.24.0031 , DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. MARCIO ROCHA CARDOSO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - FLORIANÓPOLIS (CAPITAL), J. 11-03-2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. "[. . .] o parcelamento avençado extinguiu e substituiu a dívida anterior. Desse modo, a partir do pagamento da primeira parcela, o devedor não mais se encontrava em mora, o que torna injustificável a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes." (TJSC, Apelação n. XXXXX-17.2009.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-06-2016). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-92.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Gab 01 - Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXECUTADA, PARA O QUE SE EXIGE, AINDA, A HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO... O SIMPLES PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESTEJA EM FASE DE COBRANÇA JUDICIAL E GARANTIDO POR PENHORA, SE NÃO FOR INFORMADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO ANTES DA ARREMATAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE... ACÓRDÃO, QUE, ADEMAIS, É EXPRESSO AO AFIRMAR A MÁ-FÉ DA RECORRENTE EM DEIXAR DE COMUNICAR, TÃO LOGO FOSSE POSSÍVEL, A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO, AINDA QUE TAL COMUNICAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA ARREMATAÇÃO

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