Parcelamento de Dívida em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-11 - XXXXX20195110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARCELAMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. ART. 916 DO CPC . O art. 916 , do CPC disciplina o parcelamento da dívida na fase de execução. Independe da concordância do exequente, exigindo apenas a sua intimação para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo. A mera discordância da parte exequente com o parcelamento da dívida não constitui objeção para o deferimento, quando preenchidos os requisitos legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixados percentual para pagamento dos honorários advocatícios, o percentual fixado deve incidir sobre o montante atualizado da dívida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AUTORA QUE REQUER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA, A FIM DE VIABILIZAR O PAGAMENTO. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA PARTE QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO, SOB PENA DE INADIMPLEMENTO. SERVIÇO ESSENCIAL E PÚBLICO, SENDO DE INTERESSE DE TODOS OS USUÁRIOS O ADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE SOBREPÕE À NORMA CONTIDA NO ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL . DÉBITO PARCELADO EM CINCO PARCELAS QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006024590, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 14/10/2016).

  • TRT-3 - AP XXXXX20075030134

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PARCELAMENTO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.941 /2009 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 28 DESTE REGIONAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O parcelamento de dívida ativa não tributária, nos termos da Lei nº 11.941 /2009, configura a novação, ensejando a extinção da execução. Inteligência da Súmula 28 deste Regional.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 AM XXXXX-23.2018.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR OBRIGAÇÃO. PRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - É prerrogativa do credor, isto é, sendo-lhe facultado, renegociar o débito ou permitir o seu parcelamento. Nesse sentido, não se pode obrigar a concessionária a proceder com tal expediente, como assim requer a Apelante, sob pena de ferir o que preceitua o art. 314 do Código Civil - É cediço que comumente as Concessionárias de Serviços Públicos, tais como água e energia elétrica, utilizam-se de mecanismos de renegociação de dívidas para facilitar o recebimento dos débitos atrasados por seus consumidores. Outrossim, tal medida não se traduz em uma obrigação para a empresa, mas, sim, mera faculdade, sendo aquelas livres para dispor acerca de suas condições, modalidades e formas de parcelamento, sob pena de ofensa ao Princípio da Autonomia da Vontade das Partes - Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Sentença mantida.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-65.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): APELADO: 25c77b92 Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE EXTRATOS UNILATERALMENTE ELABORADOS PELO CREDOR QUE NÃO EVIDENCIAM A ADESÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O parcelamento constitui reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte e é, portanto, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e marco de interrupção da prescrição. 2. A mera juntada de extratos unilateralmente elaborados pelo credor é insuficiente para comprovar a adesão do contribuinte ao parcelamento administrativo, sendo necessária a prova da assinatura do devedor ou outros elementos de prova seguros que permitam alcançar tal conclusão. 3. O prazo de um ano de suspensão foi inaugurado em 21/02/2013, de modo que em 21/02/2014 iniciou-se o transcurso do prazo quinquenal, que se findou em 21/02/2019. 4. O exequente permaneceu inerte até 10/11/2021 (id XXXXX), quando se manifestou nos autos para requerer o prosseguimento, quando, a dívida já estava tragada pela prescrição intercorrente. 5. Indene de dúvidas a ocorrência da prescrição intercorrente, com o transcurso do prazo quinquenal, por inércia da Fazenda Pública, que deixou o processo paralisado por mais de 06 (seis) anos, não havendo, portanto, como impor ao Poder Judiciário a prescrição dos créditos, haja vista que a extinção do feito somente ocorreu após lhe ser dada oportunidade de se pronunciar, em observância ao procedimento do art. 40 da LEF , e entendimento pacificado em IRDR, no REsp XXXXX/RS. 5. Apelo Improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. XXXXX-65.2012.8.05.0001 , em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE SALVADOR e apelado 25c77b92 . Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO POSTERIOR. RESTAURAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 267 , V DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 /STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 267 do CPC/1973 carece do necessário prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Incide, no caso, a Súmula 211 /STJ, segundo a qual inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já orientou que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso por que (a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e (b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156 , V do CTN ). 3. Agravo Interno do Estado a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00104754001 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIDA - PREJUDICIAL DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA - ART. 174 , CAPUT, CTN - TERMO INICIAL - DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INADIMPLEMENTO - TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A 05 ANOS - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Ajuizada a execução fiscal após o advento da LC 118 /05, aplica-se o disposto no artigo 174 , parágrafo único , I , do CTN , pelo qual a prescrição se interrompe com o despacho que ordenar a citação. A prescrição simples, relacionada com o direito de execução do crédito, tem como termo inicial a sua constituição definitiva, ou seja, a notificação lançamento ao contribuinte acerca do vencimento da obrigação tributária, que não se confunde com a data de sua inscrição em dívida ativa. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça "a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174 , IV, do CTN , voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte." ( REsp n. 1.728.845/SP ). Constando dos autos elementos suficientes a definir que o inadimplemento do parcelamento ocorreu mais de 05 (cinco) anos antes de proferido o despacho que ordenou a citação na execução fiscal, impõe-se a declaração da prescrição do crédito executado, em sua integralidade.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20188240038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. PARCELAMENTO DE DÍVIDA ANTERIOR. NOVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO EM ATRASO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. TESE DE ILICITUDE NA MANUTENÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. ACOLHIMENTO. RECONHECIDA NOVAÇÃO ANTE O PARCELAMENTO DO DÉBITO. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. DEVER DE DAR BAIXA NA INSCRIÇÃO EM 5 DIAS ÚTEIS NÃO OBSERVADO (SÚMULA 548 DO STJ). DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. LENITIVO A SER FIXADO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA TURMA RECURSAL (TJSC, RECURSO INOMINADO N. XXXXX-77.2018.8.24.0038 , DE JOINVILLE, REL. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, J. 27-08-2020). (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N. XXXXX-29.2019.8.24.0031 , DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. MARCIO ROCHA CARDOSO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - FLORIANÓPOLIS (CAPITAL), J. 11-03-2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. "[. . .] o parcelamento avençado extinguiu e substituiu a dívida anterior. Desse modo, a partir do pagamento da primeira parcela, o devedor não mais se encontrava em mora, o que torna injustificável a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes." (TJSC, Apelação n. XXXXX-17.2009.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-06-2016). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-92.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Gab 01 - Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXECUTADA, PARA O QUE SE EXIGE, AINDA, A HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO... O SIMPLES PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESTEJA EM FASE DE COBRANÇA JUDICIAL E GARANTIDO POR PENHORA, SE NÃO FOR INFORMADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO ANTES DA ARREMATAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE... ACÓRDÃO, QUE, ADEMAIS, É EXPRESSO AO AFIRMAR A MÁ-FÉ DA RECORRENTE EM DEIXAR DE COMUNICAR, TÃO LOGO FOSSE POSSÍVEL, A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO, AINDA QUE TAL COMUNICAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA ARREMATAÇÃO

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025102 RJ XXXXX-69.2014.4.02.5102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. LEI Nº 12.996 . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. COMUNICAÇÃO. DATA ANTERIOR À REALIZAÇÃO DO LEILÃO. NULIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de apelação visando à reforma da sentença, proferida em sede de embargos à arrematação, que julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da arrematação do veículo de propriedade do embargante, sócio da empresa executada, condenando a parte embargada em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da arrematação (R$ 9.500,00), com supedâneo no inciso I, § 3º, art. 85 do CPC , ao fundamento de que a empresa aderiu ao programa de parcelamento instituído pela Lei nº 12.996 , que suspende a exigibilidade do débito, nos termos do art. 151 , VI , do CTN , e que foi comunicada ao juízo em data anterior à realização do leilão, 2. O parcelamento do débito tributário junto ao credor pelo executado atrai a incidência do art. 151 , VI , do CTN , restando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, implicando a imediata suspensão da execução fiscal, sem possibilidade de a Fazenda Nacional promover os procedimentos inerentes à ação executória, enquanto adimplente o devedor. 3. A empresa executada, na qual o embargante ostenta a qualidade de sócio, também executado, optou pelo parcelamento disciplinado pela Lei nº 11.941 /09, em virtude da reabertura prevista no art. 2º da Lei nº 12.996 /14, que ocasionou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 150 , VI, CTN ), até que seja efetuada a indicação, pelo contribuinte, dos débitos a serem efetivamente inclusos no benefício legal, nos termos do art. 127 da Lei nº 12.249 /10. 4. O fato de a parte executada ter aderido ao parcelamento, posteriormente à designação do leilão, não é causa suficiente à negativa de suspensão da hasta e/ou dos atos subsequentes a esta, por inexistir vedação legal ao parcelamento em tal momento. 5. No caso em tela, tanto a adesão ao parcelamento como a sua comunicação ao juízo se deu em data anterior à realização do leilão, que culminou na arrematação de veículo de sua propriedade, devendo tal ato ser anulado, na medida em que ocorreu quando o débito executado estava com a exigibilidade suspensa, razão pela qual deve ser mantida a sentença, neste ponto. 6. Considerando-se que o pagamento da primeira parcela do parcelamento e a comunicação deste ao juízo, pelo embargante, ocorreu no dia anterior à data em que realizado o leilão judicial positivo, não há como se imputar a responsabilidade pelos embargos exclusivamente à Fazenda Nacional, pois o executado também possuía o poder/dever de informar ao Judiciário a sua 1 pretensão de aderir a programa de parcelamento, suspendendo, assim, a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 , VI , do CTN , e obstando o prosseguimento da expropriação, deve o embargante ser condenado em honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca, a teor do disposto no 86 , caput, do CPC , fixados em 10% do valor da arrematação, cuja execução ficará suspensa, por força do art. 12 da Lei nº 1.060 /50, ante a gratuidade de justiça deferida. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo