Pedido de Segurança Indeferido em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

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    SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nessa situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º , I , c/c art. 3º , V , da Lei 7.998 /90. A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente é devida nas hipóteses em que o autor não tiver acesso ao benefício por culpa exclusiva do empregador, e se tiver preenchido todas as exigências legais. Não demonstrado nos autos que o reclamante faria jus ao benefício, indevida a indenização substitutiva. (TRT 17ª R., RO XXXXX -83.2015.5.17.0010, 2ª Turma, Rel. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, DEJT 04/08/2016).

    Encontrado em: Assim, indefiro o pedido 5 e defiro os pedidos 1 e 4, para declarar o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada de 05/08/13 a 30/04/14 , na função de encarregado e com salário de R$1.000,00 , bem... Entendo que tratam de pedidos similares, divergindo somente quanto ao comando sentencial a ser adotado... A sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo, ainda assim indeferindo o pleito de danos morais

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  • TRT-2 - XXXXX20205020711 SP

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    "DUMPING SOCIAL". ILEGITIMIDADE DE PARTE. O denominado "dumping social", por se referir a lesão à coletividade de trabalhadores, extrapolando a dimensão individual do empregado, exige a atuação de entes legitimados para a discussão de temas coletivos no âmbito trabalhista, sendo o reclamante parte ilegítima para postular em reclamação individual, indenização por dano moral com fundamento na prática de "dumping social". Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

    Encontrado em: Indefiro os pedidos formulados atrelados à categoria dos bancários previstos em norma coletiva encartada com a inicial."... PJ estava presente usava sua mesa ao lado do gerente geral da agência; Que quando retornava Após às 18 horas a agência estava aberta E o depoente conseguir entrar; Que a entrada era de área e os seguranças... O juízo de origem acolheu o pedido nos termos a seguir: "Com relação à alegação de assédio moral, a testemunha trazida pelo reclamante confirmou a tese alegada na inicial

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-93.2018.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. AFASTAMENTO. FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE DE ANUIDADES. 1. O cancelamento da inscrição em órgão profissional é direito subjetivo, que depende de mero requerimento, o que não afasta, por óbvio, o poder-dever de fiscalização atribuído aos conselhos profissionais, caso constatado exercício da profissão por pessoa sem vinculação ao órgão de classe respectivo. 2. Nenhuma pessoa, inclusive a jurídica, é obrigada a manter-se filiada ao conselho sem previsão expressa de lei, conforme assegura o art. 5º , inciso II e XX , da Constituição Federal /88. 3. O desligamento deve produzir efeitos desde o requerimento, e independe de comprovação da razão do pedido de cancelamento ou qualquer outro requisito exigido pelo Conselho com base em Resoluções.

  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 39593 DF

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    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO EM AMBIENTE PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE QUE RECOMENDE A RETIRADA DO AMBIENTE VIRTUAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ALEGAÇÕES DE (I) IMPEDIMENTO DO CONSELHEIRO RELATOR EM VIRTUDE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DATA POSTERIOR AO INÍCIO DO JULGAMENTO E (II) VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POR PROSSEGUIR O JULGAMENTO SEM AGUARDAR A APRESENTAÇÃO DE VOTO-VISTA DE CONSELHEIRO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. I – O pedido de destaque feito pelas partes, com base no inciso II do art. 4º da Resolução n. 642/2019 desta Suprema Corte não produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento do relator. O caso sob exame não possui a complexidade alegada pelo agravante e que recomendaria o julgamento em ambiente presencial. II – De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o controle jurisdicional de atos praticados pelo CNJ só se verifica, como regra, nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado; que, todavia, não estão caracterizadas no caso vertente ( MS 38798 AgR, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe de 4/10/2023). III – A impetração de mandado de segurança, após a instauração da reclamação disciplinar e o início do seu julgamento, não tem aptidão, por si só, para provocar o impedimento de Conselheiro Relator, apontado como autoridade impetrada. Inteligência do art. 144 , § 2º , do Código de Processo Civil , segundo o qual é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento de juiz. IV – No que concerne à alegação de ofensa ao devido processo legal, por inclusão do feito na pauta de julgamento com início em 5/2/2024, em razão de pedido de vista realizado por Conselheiro em 15/12/2023, inexiste amparo no Regimento Interno do CNJ, que, a rigor, exige, no art. 118-A, §§ 5º e 6º, a disponibilização do voto até o início da sessão e a apresentação do voto pelo Conselheiro para prosseguimento da votação na primeira sessão virtual subsequente, independente de nova publicação. Além disso, não há prova pré-constituída das alegações de descumprimento do devido processo legal, nem demonstração de efetivo prejuízo a justificar nulidade do julgamento. V – Alegação de incompetência do Corregedor Nacional de Justiça para determinar a instauração da reclamação disciplinar contra o recorrente que representa clara inovação recursal, incabível no âmbito de agravo regimental e, portanto, não conhecida. VI – Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida, prejudicados os embargos de declaração opostos contra a inclusão do feito em pauta de julgamento virtual.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37626 DF

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    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DA MORALIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NA LEI DE ACESSO A INFORMACAO . 1. As entidades paraestatais não integram a Administração Pública Federal Direta ou Indireta. Porém, essa característica não afasta a sua submissão a determinadas regras impostas aos entes públicos. O regime jurídico privado, ao qual se submetem, é parcialmente derrogado por normas de direito público, uma vez que tais entidades recebem incentivo e proteção do Estado. 2. Na administração das entidades do Sistema S, a publicidade é a regra. O sigilo é situação anômala e excepcional, somente autorizada quando necessário à preservação da intimidade e em razão de sua imprescindibilidade para a segurança, devidamente justificada, o que não é o caso da divulgação da remuneração de seus agentes. 3. As remunerações dos empregados e dirigentes do Sistema S devem ser publicizadas de forma individualizada, clara e sem generalizações que impeçam a correta compreensão dos dados. A mera divulgação da “estrutura remuneratória” não é suficiente. Os dados devem ser prestados na forma estabelecida no Tema de Repercussão Geral 483 do STF, a fim de viabilizar o exercício do direito fundamental à informação por parte dos cidadãos (CF, art. 5º, XXXIII) e a atividade dos órgãos de controle. 4. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ Advogado (s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESPACHO QUE SE RESERVA PARA APRECIAR PLEITO LIMINAR APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. APRECIAÇÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reclama parcial reforma o despacho proferido na Ação Anulatória que posterga a apreciação da tutela antecipada para momento posterior à formação do contraditório e determina tão somente a citação da parte ré para contestar o feito. 2. O não pronunciamento imediato do Juízo a quo deve ser interpretado não como um simples despacho de mero expediente, mas sim como uma decisão interlocutória indeferitória, posto consistir em inequívoca negação da prestação da tutela jurisdicional. 3. Ausência de discricionariedade. Necessidade de apreciação pelo Juízo a quo que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. XXXXX-38.2022.8.05.0000, em que figuram como agravante EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ e como agravado BANCO PAN S.A.. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2022. José Jorge L. Barretto da Silva Relator

    Encontrado em: liminar, é privado a este Juízo tal apreciação, sob pena de supressão de instância jurisdicional, na medida em que não fora indeferido o pedido no pronunciamento judicial vergastado... PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESPACHO QUE OPTA POR MANIFESTAR-SE APÓS A CONTESTAÇÃO. ART. 504 DO CPC... AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO " A QUO " QUE SE RESERVA PARA APRECIAR PLEITO LIMINAR APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-93.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EQUIVOCADAMENTE FORMULADO PELO AGRAVADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO FEITO AO QUAL SE DIRIGIA A DESISTÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE REVOGOU A SENTENÇA TERMINATIVA ANTERIORMENTE PROFERIDA. POSSIBILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 485 § 7º DO CPC . RECONSIDERAÇÃO QUE, EMBORA NÃO FOSSE O CAMINHO LEGAL, ATENDE AO MELHOR INTERESSE DAS PARTES. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-93.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein - J. 21.10.2019)

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010057 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. COMPATIBILIDADE COM A EXECUÇÃO TRABALHISTA. O instituto do parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC , é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, e atende ao princípio da efetividade processual, além de consistir em um meio menos gravoso de execução, nos termos do art. 805 do CPC .

    Encontrado em: Posteriormente, as partes foram intimadas para ciência da homologação e, após indeferido seu pedido de dilação do prazo para pagamento (ID. d056b22), a reclamada requereu o parcelamento do débito, conforme... Ressalto que, ao rejeitar o pedido de parcelamento do débito, o exequente apresentou apenas questões de direito, o que demonstra a ausência de prejuízo no caso... Dessa forma, entendo que deve ser mantida a decisão que deferiu o parcelamento do crédito exequendo, uma vez que o pedido de parcelamento feito pela executada cumpriu todos os requisitos exigidos pelo

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165230002 MT

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    DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.

    Encontrado em: entendimento da justa causa contra o empregado, ora recorrente, por ato de improbidade, é apta a surtir os efeitos da indenização civil buscada pela antiga empregadora, ora recorrida, visto ostentar a segurança... MEDPREV, como a existência do convênio, como este funcionava, sobre o fechamento e periodicidade da fatura, os recebimentos, enfim, foram indeferidas todas as perguntas correlatas ao convênio MEDPREV, indeferidos... Isto posto, reformo a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano material

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