TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010
SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nessa situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º , I , c/c art. 3º , V , da Lei 7.998 /90. A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente é devida nas hipóteses em que o autor não tiver acesso ao benefício por culpa exclusiva do empregador, e se tiver preenchido todas as exigências legais. Não demonstrado nos autos que o reclamante faria jus ao benefício, indevida a indenização substitutiva. (TRT 17ª R., RO XXXXX -83.2015.5.17.0010, 2ª Turma, Rel. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, DEJT 04/08/2016).
Encontrado em: Assim, indefiro o pedido 5 e defiro os pedidos 1 e 4, para declarar o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada de 05/08/13 a 30/04/14 , na função de encarregado e com salário de R$1.000,00 , bem... Entendo que tratam de pedidos similares, divergindo somente quanto ao comando sentencial a ser adotado... A sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo, ainda assim indeferindo o pleito de danos morais