Posse de Entorpecentes para Consumo em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Decisão que absolveu sumariamente o réu do delito de posse de drogas para consumo pessoal. Réu levava consigo 01 cigarro de maconha pesando 0,275g. Quantidade irrisória de droga (ofensividade mínima da conduta). Réu primário, sem registros em sua certidão de antecedentes e que prontamente declarou aos policiais que tinha o entorpecente para consumo pessoal (ausência de periculosidade social do agente). Preenchimento dos requisitos. Princípio da insignificância. Conduta atípica RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. (Apelação Crime Nº 70077055978, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 25/04/2018).

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260352 SP XXXXX-05.2020.8.26.0352

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    Recurso de Apelação. Posse de entorpecentes para consumo pessoal. Recurso da defesa que pretende obter a absolvição do réu firme nos argumentos de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal é inconstitucional ou que o fato é atípico por força do princípio da insignificância. Matéria ainda não decidida em caráter definitivo pelo STF. Vigência e constitucionalidade da norma criminalizadora que persistem. O tema referente à constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343 /06 é polêmico e ganhou significativa importância jurídica, mercê da deliberação do Excelso Pretório de lhe emprestar relevância geral ( RE nº 635.659 , Rel. Min. Gilmar Mendes), não tendo ocorrido ainda o seu julgamento definitivo. Na ausência de declaração de inconstitucionalidade pelo guardião mor da Constituição , e tendo em conta que os Tribunais Superiores, ainda que sem ferir diretamente o tema, vêm aplicando e se referindo ao referido dispositivo legal sem proclamar a eiva à Carta Republicana (cf., por exemplo, STF, RE nº 430.105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STJ, HC nº 350.317 , Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro; HC nº 339.592 , Rel. Min. Ribeiro Dantas; HC nº 347.779 , Rel. Min. Jorge Mussi; HC nº 177.012 , Rel. Min. Gilson Dipp), há que se prestigiar o princípio hermenêutico de que se presume constitucional um ato legislativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343 /06)é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância. Entendimento vigente nos Tribunais Superiores de que não ocorreu a descriminalização, mas a despenalização. Crime de perigo abstrato que não comporta a aplicação do princípio da insignificância. Tratando-se de réu primário e de fato envolvendo pequena quantidade de maconha, é mais razoável fixar a pena de advertência, nos termos do artigo 28 , inciso I , da Lei nº 11.343 /2006. Recurso da defesa parcialmente provido, apenas para fixar a pena de advertência.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160028 Colombo XXXXX-64.2020.8.16.0028 (Acórdão)

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    CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – APELAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – TESE NÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES APONTANDO A TRAFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NARRADAS NOS AUTOS E NO MOMENTO DA PRISÃO QUE NÃO DEMONSTRAM O EXERCÍCIO DE EVENTUAL COMÉRCIO ILÍCITO, MAS, SIM, A POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – NECESSÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06 – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-64.2020.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 14.02.2022)

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Policiais militares em patrulhamento de rotina. Réu tinha em sua posse três porções de cocaína, sem pesagem mensurada nos autos. Atipicidade material. Incidência do princípio da insignificância. Fato ocorrido há mais de cinco anos. Réu primário. Quantidade ínfima e natureza única. Reação não violenta, confissão em juízo de consumo pessoal tudo a indicar a lesividade insignificante da conduta. Preenchimento dos parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal como diretrizes para reconhecimento do princípio da insignificância. Discussão pendente no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da manutenção ou não da criminalização do delito do artigo 28 da Lei nº 11.343 /2006 (STF, RE n. 635.659/SP , Rel. Ministro Gilmar Mendes). Absolvição. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO. (Apelação Crime Nº 70078712221, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160025 Araucária XXXXX-35.2020.8.16.0025 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. AUTORIA DO CRIME DELINEADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI ANTITÓXICOS NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS NÃO POSSUI O CONDÃO DE ATESTAR A INCURSÃO DO APELANTE NA TRAFICÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE ENTORPECENTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE “CRACK” E “MACONHA” NA POSSE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS SERIAM DESTINADOS AO CONSUMO DE TERCEIROS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06) QUE SE IMPÕE. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DEMAIS PEDIDOS DEFENSIVOS RESTAM PREJUDICADOS ANTE AO ACOLHIMENTO DA TESE PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-35.2020.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 01.02.2022)

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TCO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNDADA EM DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. Ao qualificar uma conduta como porte de drogas para consumo pessoal, o magistrado deve orientar-se pelos parâmetros objetivos e subjetivos definidos no § 2º do art. 28 da Lei 11.343 /2006, que determina o exame da quantidade e natureza da droga, seu destino, o local e condições em que se desenvolveu a ação, assim como as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e dos antecedentes do agente. Havendo desclassificação da conduta do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343 /2006) para consumo próprio de drogas (art. 28), a competência para processamento e julgamento do feito é do Juizado Especial Criminal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE. CONFLITO PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RÉU NO TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MERAS SUPOSIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Observância ao princípio in dubio pro reo - Não havendo provas de que a droga apreendida em poder do réu se destinava à comercialização e se as circunstâncias indicam que a substância se destinava ao seu próprio consumo, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente - Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240019

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 ,"CAPUT", DA LEI N. 11.343 /2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS DO TELEFONE CELULAR DO ACUSADO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO RÉU E DESBLOQUEIO DO APARELHO. OFENSA AO SIGILO NÃO DETECTADA. REJEIÇÃO. "Sendo a aferição no celular, realizada pelos policiais no momento do flagrante, autorizada pelo próprio acusado, não há falar-se em ilegalidade na colheita de tal prova" ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Nefi Cordeiro , Sexta Turma, j. em XXXXX-9-2018). PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORREÇÃO. DENÚNCIA QUE TRATOU DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS IMPUTADOS NA PEÇA ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ADEQUAÇÃO JURÍDICA QUE PODE SER PROCEDIDA PELO JUÍZO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. "Quando o juiz não concordar com a classificação feita na denúncia ou na queixa, ele poderá corrigir a inicial (emendatio libelli, art. 383 , CPP ), fazendo a adequação que lhe parecer mais correta, independentemente de qualquer providência, uma vez que a parte (o réu, no caso) defende-se do fato imputado, e não de sua classificação" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 13ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 296). INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO RECURSAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À DESTINAÇÃO COMERCIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL A ESSE RESPEITO. ÔNUS DE PROVA QUE COMPETIA À ACUSAÇÃO NÃO SATISFEITO (ART. 156 DO CPP ). QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA COM O ACUSADO COMPATÍVEL COM A QUALIDADE DE USUÁRIO (76,9 GRAMAS DE MACONHA ). PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE CONSUMIA DROGA COM OUTRO INDIVÍDUO NO INTERIOR DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE ALVO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU QUE SE DECLAROU USUÁRIO DESDE O PRIMEIRO INTERROGATÓRIO. OCUPAÇÃO LÍCITA COMPROVADA E AUSÊNCIA DE SINAIS EXTERNOS DE RIQUEZA. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL PRÉVIA OU SUSPEITA DA PRÁTICA ESPÚRIA. DIÁLOGOS FLAGRADOS EM APLICATIVO DE CELULAR QUE NÃO APONTAM, INDENE DE DÚVIDA, À NARCOTRAFICÂNCIA. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO ESCORREITA. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO INCONTROVERSA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-87.2016.8.24.0019 , de Concórdia, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 29-11-2018).

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20148180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO. FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA PELA FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O que caracteriza o consumo pessoal é a quantidade, que deve ser pequena, e o estado em que se encontra a substância, pronta para a utilização. Isso, porque em razão da natureza criminosa do porte de crack, nenhum usuário a tem consigo senão em quantidade necessária à manutenção do vício. Desta forma, para a caracterização do crime de tráfico de drogas, deve-se considerar, além da quantidade, o modo de acondicionamento da droga, que revela sua real destinação, se de mercancia ou para uso próprio. 2. No momento da apreensão, o acusado foi flagrado trazendo consigo, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 17,3 (dezessete gramas e três decigramas) de crack acondicionados em 07 (sete) invólucros plásticos. Conquanto se trate de pequena quantidade de droga, o fato desta se encontrar fracionada e disposta em embalagens individuais indica que os entorpecentes apreendidos não se destinavam ao consumo do agente. 3. No que se refere às circunstâncias do crime, cumpre salientar que o acusado se encontrava parado nas proximidades de uma avenida movimentada, portando, além de determinada quantidade de entorpecentes prontos para a venda, uma arma de fogo. Ademais, sobressai o fato de o acusado ter empreendido fuga quando avistou os policiais, circunstância que, inclusive, enfraquece a versão apresentada pelo réu de que as drogas e a arma não o pertenciam. 4. A prova colacionada aos autos não deixa margem para dúvida acerca da finalidade de mercancia e, consequente, da prática do crime de tráfico de drogas descrito na exordial acusatória, razão pela qual deve ser rechaçado o pleito desclassificatório aduzido pela defesa. 5. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20198160000 PR XXXXX-33.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ART. 33 , CAPUT, e art. 28 , caput, DA LEI 11.343 /06. PRISÃO EM FLAGRANTE” CONVERTIDA EM “CUSTÓDIA CAUTELAR”. DECISÃO MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DO SUPOSTO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANOTAÇÕES QUE VERSAM SOBRE A SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM um DELES e recente remessa ao juizado especial criminal nos outros. IMPOSSIBILIDADE DE REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM, NOS TERMOS DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DA LIMINAR. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-33.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Sônia Regina de Castro - J. 16.01.2020)

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