Posse de Entorpecentes para Consumo em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Decisão que absolveu sumariamente o réu do delito de posse de drogas para consumo pessoal. Réu levava consigo 01 cigarro de maconha pesando 0,275g. Quantidade irrisória de droga (ofensividade mínima da conduta). Réu primário, sem registros em sua certidão de antecedentes e que prontamente declarou aos policiais que tinha o entorpecente para consumo pessoal (ausência de periculosidade social do agente). Preenchimento dos requisitos. Princípio da insignificância. Conduta atípica RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. (Apelação Crime Nº 70077055978, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 25/04/2018).

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260352 SP XXXXX-05.2020.8.26.0352

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    Recurso de Apelação. Posse de entorpecentes para consumo pessoal. Recurso da defesa que pretende obter a absolvição do réu firme nos argumentos de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal é inconstitucional ou que o fato é atípico por força do princípio da insignificância. Matéria ainda não decidida em caráter definitivo pelo STF. Vigência e constitucionalidade da norma criminalizadora que persistem. O tema referente à constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343 /06 é polêmico e ganhou significativa importância jurídica, mercê da deliberação do Excelso Pretório de lhe emprestar relevância geral ( RE nº 635.659 , Rel. Min. Gilmar Mendes), não tendo ocorrido ainda o seu julgamento definitivo. Na ausência de declaração de inconstitucionalidade pelo guardião mor da Constituição , e tendo em conta que os Tribunais Superiores, ainda que sem ferir diretamente o tema, vêm aplicando e se referindo ao referido dispositivo legal sem proclamar a eiva à Carta Republicana (cf., por exemplo, STF, RE nº 430.105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STJ, HC nº 350.317 , Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro; HC nº 339.592 , Rel. Min. Ribeiro Dantas; HC nº 347.779 , Rel. Min. Jorge Mussi; HC nº 177.012 , Rel. Min. Gilson Dipp), há que se prestigiar o princípio hermenêutico de que se presume constitucional um ato legislativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343 /06)é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância. Entendimento vigente nos Tribunais Superiores de que não ocorreu a descriminalização, mas a despenalização. Crime de perigo abstrato que não comporta a aplicação do princípio da insignificância. Tratando-se de réu primário e de fato envolvendo pequena quantidade de maconha, é mais razoável fixar a pena de advertência, nos termos do artigo 28 , inciso I , da Lei nº 11.343 /2006. Recurso da defesa parcialmente provido, apenas para fixar a pena de advertência.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160028 Colombo XXXXX-64.2020.8.16.0028 (Acórdão)

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    CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – APELAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – TESE NÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES APONTANDO A TRAFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NARRADAS NOS AUTOS E NO MOMENTO DA PRISÃO QUE NÃO DEMONSTRAM O EXERCÍCIO DE EVENTUAL COMÉRCIO ILÍCITO, MAS, SIM, A POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – NECESSÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06 – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-64.2020.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 14.02.2022)

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Policiais militares em patrulhamento de rotina. Réu tinha em sua posse três porções de cocaína, sem pesagem mensurada nos autos. Atipicidade material. Incidência do princípio da insignificância. Fato ocorrido há mais de cinco anos. Réu primário. Quantidade ínfima e natureza única. Reação não violenta, confissão em juízo de consumo pessoal tudo a indicar a lesividade insignificante da conduta. Preenchimento dos parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal como diretrizes para reconhecimento do princípio da insignificância. Discussão pendente no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da manutenção ou não da criminalização do delito do artigo 28 da Lei nº 11.343 /2006 (STF, RE n. 635.659/SP , Rel. Ministro Gilmar Mendes). Absolvição. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO. (Apelação Crime Nº 70078712221, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20238240022

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (ART. 52 DA LEP ). REEDUCANDO FLAGRADO NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006). AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO INCONTESTES. APENADO QUE CONFESSOU A PRÁTICA ILÍCITA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA QUE, APESAR DE NÃO MAIS GERAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONTINUA QUALIFICADA COMO CRIME. DESPENALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM DESCRIMINIZAÇÃO. FALTA GRAVE MANTIDA. 1. "As duas Turmas que compõem a Terceira Seção dessa Corte Superior firmaram a compreensão de que a posse de drogas para uso próprio pelo sentenciando constitui falta grave, nos termos do art. 52 da LEP " (AgRg no HC n.593.895/DF, Ministro Antônio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, DJe XXXXX-10-2020). 2. "A posse de entorpecentes para consumo próprio não resulta mais em pena privativa de liberdade, o que não implica descriminalização da conduta. Assim, configurada falta grave consistente na posse de entorpecentes para consumo próprio, não cabe a anulação da decisão que a homologou"( AgRg no HC n. 626.864/DF , relator Ministro João Otávio de Noronha , Quinta Turma, j. em XXXXX-12-2021, DJe de XXXXX-12-2021). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-31.2023.8.24.0022, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 29-02-2024).

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20158260600 Cafelândia

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Posse de entorpecentes para consumo pessoal. Apelo ministerial objetivando a reforma da r. sentença para condenar o réu por tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160025 Araucária XXXXX-35.2020.8.16.0025 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. AUTORIA DO CRIME DELINEADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI ANTITÓXICOS NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS NÃO POSSUI O CONDÃO DE ATESTAR A INCURSÃO DO APELANTE NA TRAFICÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE ENTORPECENTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE “CRACK” E “MACONHA” NA POSSE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS SERIAM DESTINADOS AO CONSUMO DE TERCEIROS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06) QUE SE IMPÕE. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DEMAIS PEDIDOS DEFENSIVOS RESTAM PREJUDICADOS ANTE AO ACOLHIMENTO DA TESE PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-35.2020.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 01.02.2022)

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TCO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNDADA EM DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. Ao qualificar uma conduta como porte de drogas para consumo pessoal, o magistrado deve orientar-se pelos parâmetros objetivos e subjetivos definidos no § 2º do art. 28 da Lei 11.343 /2006, que determina o exame da quantidade e natureza da droga, seu destino, o local e condições em que se desenvolveu a ação, assim como as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e dos antecedentes do agente. Havendo desclassificação da conduta do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343 /2006) para consumo próprio de drogas (art. 28), a competência para processamento e julgamento do feito é do Juizado Especial Criminal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE. CONFLITO PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RÉU NO TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MERAS SUPOSIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Observância ao princípio in dubio pro reo - Não havendo provas de que a droga apreendida em poder do réu se destinava à comercialização e se as circunstâncias indicam que a substância se destinava ao seu próprio consumo, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente - Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-54.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE AFASTADA. POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA QUE É INERENTE AO PRÓPRIO TIPO. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE POSSE DE DROGA PARA USO, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. AUTOLESÃO IMPUNÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 386 , INCISO III , DO CPP . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-54.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL EMERSON LUCIANO PRADO SPAK - J. 18.02.2022)

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