Preliminar de Justiça Gratuita Deferida em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10666863001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. - O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza de próprio punho - Não restando comprovada a hipossuficiência da parte infere-se que a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é medida que se impõe - Recurso não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04828982001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA NECESSIDADE - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Conforme entendimento do STJ, através do verbete nº 481, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, apenas faz jus à gratuidade de justiça caso comprove não possuir capacidade para arcar com as despesas processuais. Deve ser deferida a justiça gratuita à pessoa jurídica quando comprovada a hipossuficiência. VV. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - DESCABIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido de que a assistência judiciária pode ser deferida à pessoa jurídica, desde que comprovada, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os ônus processuais sem prejuízo da sua existência - A Súmula nº 481 do STJ, dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." - Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1 . 060/50) – Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 )– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1 . 060 /50 – Agravado que não trouxe prova em contrário – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-63.2021.8.26.9000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a existência de profissão remunerada e a contratação de advogado particular – Restou comprovado que a agravante recebe mensalmente, em média, três salários mínimos, bem como possui dependentes, não possuindo situação financeira confortável – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interposto – Agravo provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021 , § 2º , do Código de Processo Civil e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a parte recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifique o pedido de reconsideração. 2. Nos termos do art. 5º , LXXIV , da CF e da Súmula 25 do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. A formulação do pleito assistencial é possível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, na própria petição recursal. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. GRATUIDADE DEFERIDA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158110045 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - NÃO CONCEDIDO O BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que demonstra não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Embora não seja necessário que a parte seja pobre, ou necessitada, para que se possa beneficiar da justiça gratuita, deve-se comprovar que o pagamento das custas do processo comprometerá seu sustento e o de sua família.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240071 Tangará XXXXX-23.2017.8.24.0071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO E POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ELEMENTOS QUE CONTRARIAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. REVOGAÇÃO MANTIDA. "É cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à prévia concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais"

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05665771001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA FÍSICA. ADVOGADO PARTICULAR. DEMONSTRADA A CARÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. - O instituto da justiça gratuita estabelece que a pessoa natural ou jurídica, quando economicamente hipossuficiente, tem direito à assistência judiciária. E, nos termos do art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC , é presumida a verdadeira a alegação de insuficiência de pessoa natural - A contratação de advogado particular não impede a concessão da assistência judiciária gratuita, como expressamente estabelecido pelo art. 99 § 4º do CPC - Hipótese na qual, além da declaração de hipossuficiência, a parte juntou prova de seus rendimentos, demonstrando fazer jus à concessão do benefício.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-56.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE POR DOCUMENTOS APTOS – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-56.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 13.10.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481 DO STJ). RECURSO PROVIDO. 1. Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC ) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula 418 do STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada. 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo