RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790 , § 4º , DA CLT . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467 /2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790 , § 4º , da CLT , em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467 /2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467 /2017, que alterou o art. 790 , § 3º , e incluiu o § 4º na CLT . Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467 /2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate sobre a declarada incompetência desta justiça especializada para analisar o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos ante a não inclusão de verbas remuneratórias deferidas em Juízo na contribuição à previdência complementar detém transcendência política, à luz da jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. A controvérsia cinge-se quanto à competência da justiça do trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido. Julgo prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamado.