Simbiose com Provas Testemunhais em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SIMBIOSE COM PROVAS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. 1. Não existe omissão, de que trata o artigo 535 , II do Código de Processo Civil , quando o acórdão vergastado tiver apreciado os pontos sobre os quais devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, e não, necessariamente, a cada uma das alegações das partes 2. Em conformidade com a Súmula nº 149 desta Corte, exige-se início razoável de prova material para a comprovação de tempo de serviço rural. 3. Certidão de Casamento, Título do INCRA ou Escritura Pública, contemporâneos aos fatos alegados, em que conste a profissão de agricultor do mesmo ou do seu cônjuge, é aceito nesta Corte, como início de prova material, suficiente, para comprovar o labor agrícola em determinada época. 3. A simbiose do início de prova material com a segurança das provas testemunhais, suprem a carência exigida pela legislação previdenciária. 4. Recurso especial que se nega provimento

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090001 ABADIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055849.35.2017.8.09.0001 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: ABADIÂNIA/GO APELANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA BUENO APELADOS: MARCENY TEIXEIRA DA SILVA BUENO SIDEMAR GONÇALVES BUENO RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JULGADOR SINGULAR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No que concerne alegação de violação ao art. 93 , IX da Constituição Federal e ao art. 489 do Código de Processo Civil , razão não assiste ao Apelante, porquanto a jurisprudência é uníssona no sentido de que inocorre a mácula quando clara e suficiente a fundamentação adotada pelo juízo a quo para o deslinde da controversa, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. O atual Código de Processo Civil é pautado no princípio do contraditório, no qual o magistrado, atento aos princípios da cooperação, da não surpresa e da boa-fé processual, deve dialogar com os demais sujeitos no intuito de criar uma simbiose, em benefício das partes e da Jurisdição, a fim de que o direito seja dito ou, no mínimo buscado, a partir das provas carreadas pelas partes somadas àquelas formadas em juízo. (TJGO ? Apelação Cível nº XXXXX-63.2013.8.09.0051 , Rel. Des. Leobino Chaves Valente, 2ª Câmara Cível, DJe 13/08/2021). 3. Merece acolhimento a tese de cerceamento ao direito de defesa, quando restar evidente que a sentença de improcedência amparou-se na ausência de prova, muito embora tenha a parte postulado pela produção de prova apta a envergar a conclusão adotada no decisum atacado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20138090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO ANTECIPADAMENTE. PRECLUSÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA, AO DIREITO DE INFLUÊNCIA, À NÃO SURPRESA, À COOPERAÇÃO E À BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. A ausência de análise do pedido de produção de determinada prova requerida pela parte após intimação para indicar aquelas que pretende produzir, caracteriza cerceamento de defesa diante do evidente comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e, consequentemente, ofende, também, os princípios do devido processo legal e seus consectários, os quais resultam no direito de influência (art. 5º , inciso LV , da CF ). 2. Não há ainda que se falar em preclusão do direito à produção da prova testemunhal, quando há a apresentação do respectivo rol de forma antecipada, isto é, antes do despacho saneador. 3. Por fim, deve ficar registrado que o processo civil atual é pautado no princípio do contraditório, no qual o magistrado, atento aos princípios da cooperação, da não surpresa e da boa-fé processual, deve dialogar com os demais sujeitos no intuito de criar uma simbiose, em benefício das partes e da Jurisdição, a fim de que o direito seja dito ou, no mínimo buscado, a partir das provas carreadas pelas partes somadas àquelas formadas em juízo. Desse modo, havendo pendências não sanadas ao tempo da marcha processual no primeiro grau, deve ser a sentença cassada para que o processo seja deveras instruído. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090019 BURITI ALEGRE

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-64.2020.8.09.0019 COMARCA DE BURITI ALEGRE APELANTE : AGMAR LOPES JÚNIOR APELADOS : ADRIANO BORGES LOPES E OUTROS RELATOR : Desembargador Fernando de Castro Mesquita EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ARBITRAMENTO. 1. No processo civil o magistrado, atento aos princípios da cooperação, da não surpresa e da boa-fé processual, deve dialogar com os demais sujeitos no intuito de criar uma simbiose, em benefício das partes e da jurisdição, a fim de que o direito seja dito ou, no mínimo buscado, a partir das provas carreadas, somadas àquelas formadas em juízo. 2. No caso, não há falar em cerceamento do direito de defesa quando evidenciada uma ampla produção probatória, sob o crivo do contraditório. 3. Não se vislumbra qualquer violação ao postulado do contraditório e da ampla defesa, no fato de o julgador, na qualidade de destinatário direto da prova, ter utilizado a prova documental (ata notarial) e avaliado a prova testemunhal, a fim de formar seu livre convencimento motivado, ainda mais quando o próprio autor/apelante manifestou pelo julgamento antecipado da lide. Nesse passo, carece de fundamento os argumentos do apelante, somente pelo fato de a conclusão adotada ter sido contrária aos seus interesses. 4. Verificada a omissão da sentença quanto à fixação dos ônus sucumbenciais em relação ao pleito reconvencional, julgado improcedente, impõe-se o acolhimento do recurso, no tópico. 5. Obtendo o recorrente parcial sucesso na insurgência, não tem aplicação o disposto no art. 85, §11, do CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20138090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO ANTECIPADAMENTE. PRECLUSÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA, AO DIREITO DE INFLUÊNCIA, À NÃO SURPRESA, À COOPERAÇÃO E À BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. A ausência de análise do pedido de produção de determinada prova requerida pela parte após intimação para indicar aquelas que pretende produzir, caracteriza cerceamento de defesa diante do evidente comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e, consequentemente, ofende, também, os princípios do devido processo legal e seus consectários, os quais resultam no direito de influência (art. 5º, inciso LV, da CF). 2. Não há ainda que se falar em preclusão do direito à produção da prova testemunhal, quando há a apresentação do respectivo rol de forma antecipada, isto é, antes do despacho saneador. 3. Por fim, deve ficar registrado que o processo civil atual é pautado no princípio do contraditório, no qual o magistrado, atento aos princípios da cooperação, da não surpresa e da boa-fé processual, deve dialogar com os demais sujeitos no intuito de criar uma simbiose, em benefício das partes e da Jurisdição, a fim de que o direito seja dito ou, no mínimo buscado, a partir das provas carreadas pelas partes somadas àquelas formadas em juízo. Desse modo, havendo pendências não sanadas ao tempo da marcha processual no primeiro grau, deve ser a sentença cassada para que o processo seja deveras instruído. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20168090142

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRIMEIRA SENTENÇA CASSADA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NOVA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA, AO DIREITO DE INFLUÊNCIA, À NÃO SURPRESA, À COOPERAÇÃO E À BOA-FÉ PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS. 1. Tem-se novo error in procedendo quando não providenciada a dilação probatória mesmo após a cassação da primeira sentença por cerceamento de defesa, em que o acórdão deixa expresso o dever do condutor do feito em realizar uma regular instrução do feito, com a prolatação de sentença somente após a devida produção de provas. Assim, a não observância do acórdão caracteriza cerceamento de defesa, diante do evidente comportamento contraditório e, consequentemente, ofende, também, os princípios do devido processo legal e seus consectários, os quais resultam no direito de influência (art. 5º, inciso LV, da CF). 2. Por fim, deve ficar registrado que o processo civil atual é em contraditório, no qual o magistrado, atento aos princípios da cooperação, da não surpresa e da boa-fé processual, deve dialogar com os demais sujeitos no intuito de criar uma simbiose, em benefício das partes e da Jurisdição, a fim de que o direito seja dito ou, no mínimo buscado, a partir das provas carreadas pelas partes somadas àquelas formadas em juízo. Desse modo, havendo inúmeras pendências não sanadas ao tempo da marcha processual no primeiro grau, deve ser a sentença cassada para que o processo seja deveras instruído, seguindo-se, inclusive, o comando emanado do acórdão que cassou a primeira sentença. 3. Não se pode olvidar, ademais, que a prova pertence ao processo, conforme princípio da comunhão das provas e, assim, se reconhecida como deficitária, em decisão acobertada pela coisa julgada, é óbvio que devem ser empreendidos esforços para que seja sanado esse deficit. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU: RI XXXXX20174036339 SP

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    Tal assertiva de configurar tempo de reconhecimento rural em período retrospectivo e prospectivo às provas matérias estão firmemente balizadas pelo conjunto das provas testemunhais, bem como pelo depoimento... Por sua vez, as provas materiais e testemunhais não são firmes o bastante para vincular o deferimento da aposentadoria por idade rural à autora, porquanto as circunstâncias apontam a simbiose de trabalhos... MATERIAL AMPLIADA POR PROVA TESTEMUNHAL – A PROVA TESTEMUNHAL PERMITE QUE SEJA AMPLIADA A EFICÁCIA PROBATÓRIA DA PROVA DOCUMENTAL, TANTO DE FORMA RETROATIVA QUANTO PROSPECTIVA, PORÉM, ESSA AMPLIAÇÃO DA

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-19.2001.4.05.8100

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL ASSOCIADA À PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAM A CONDIÇÃO DA AUTORA. I. O Eg. STJ tem decidido no sentido de que o rol de documentos hábeis a comprovar atividade rural, inscrito no artigo 106 , parágrafo único da Lei 8.213 /91 é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros documentos não mencionados no dispositivo, entre eles, certidão de casamento onde consta a profissão de agricultora da autora, assim como a do cônjuge, declaração de exercício de atividade rural do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aracati, comprovantes de pagamento de contribuição sindical e certificado de cadastro de imóvel rural. II. O fato da demandante ter exercido atividade rural durante no período de 1987 a 1995, não retiram o direito ao benefício, uma vez que nesta data já havia sido cumprido o período de carência de 180 meses. III. As provas testemunhais comprovam que a autora, hoje com 66 anos idade, ainda exerce atividade rural. IV. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-3

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL ASSOCIADA À PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAM A CONDIÇÃO DA AUTORA. I. O Eg. STJ tem decidido no sentido de que o rol de documentos hábeis a comprovar atividade rural, inscrito no artigo 106 , parágrafo único da Lei 8.213 /91 é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros documentos não mencionados no dispositivo, entre eles, certidão de casamento onde consta a profissão de agricultora da autora, assim como a do cônjuge, declaração de exercício de atividade rural do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aracati, comprovantes de pagamento de contribuição sindical e certificado de cadastro de imóvel rural. II. O fato da demandante ter exercido atividade rural durante no período de 1987 a 1995, não retiram o direito ao benefício, uma vez que nesta data já havia sido cumprido o período de carência de 180 meses. III. As provas testemunhais comprovam que a autora, hoje com 66 anos idade, ainda exerce atividade rural. IV. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRF-3 - : ApelReex XXXXX20154039999 XXXXX-08.2015.4.03.9999

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    INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SIMBIOSE COM PROVAS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. 1... A simbiose do início de prova material com a segurança das provas testemunhais, suprem a carência exigida pela legislação previdenciária. 4... documental, devendo esta ser complementada por prova testemunhal

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