Suspensão dos Direitos Políticos do Embargante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20228130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - PENA DE MULTA- PARCELAMENTO - DIREITOS POLÍTICOS - SUSPENSÃO - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - EMBARGANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA - OMISSÃO SUPRIDA EM DECISÃO INTEGRATIVA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRIGENTES. - Embargos acolhidos para sanar a omissão e analisar o pedido de restabelecimento dos direitos políticos - A suspensão dos direitos políticos do agente é consequência secundária da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15 , III , da Constituição Federal . Assim, considerando que o apenado ainda está em cumprimento de pena - pena de multa- a suspensão dos direitos políticos é medida que se impõe.

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  • TRE-RJ - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEPUTADA ESTADUAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ¿ RRC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. I ¿ Trata–se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que foi indeferido o requerimento de registro de candidatura – RRC de candidata, postulante ao cargo de Deputada Estadual nas Eleições 2022, pela Federação Brasil da Esperança ¿ Fé Brasil (PT/PC do B/PV) II ¿ Afastamento da alegação de omissão quanto ao teor o § 10 do art. 12 da Lei nº 8.429 /92, com a alteração introduzida pela Lei nº 14.230 /2021, a qual estabelece, em relação à sanção de suspensão dos direitos políticos, o cômputo retroativo do intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entrada em vigor no dia 25 de outubro de 2021, posteriormente, ao trânsito em julgado, que se operou em 23/05/2021, da condenação da embargante por improbidade administrativa, por 5 (cinco) anos, à suspensão dos direitos políticos, nos autos n.º 0005979–86.2010.8.19.0001. A decisão prolatada no julgamento do tema 1199, em 18/08/2022, não tratou da aplicação retroativa da nova lei no tocante ao cômputo da sanção de suspensão de direitos políticos. III ¿ Improcedência da argumentação do embargante quanto à ausência de preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 1º , I , alínea l da LC nº 64 /90. A incidência da referida causa de inelegibilidade está afastada pela suspensão dos direitos políticos, desde maio de 2021, conforme destacado no acórdão. Para a aferição da ausência do pleno gozo do exercício dos direitos políticos, não se faz necessária a análise quanto à presença do enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando que a condenação por improbidade tenha transitado em julgado e imposto a sanção de suspensão dos direitos políticos, como é o caso ora em comento. IV ¿ Eventual ausência de liquidez da sentença não constitui óbice ao reconhecimento da ausência da condição de elegibilidade. O art. 15 , V da Constituição Federal estabelece que a suspensão de direitos políticos poderá ser imposta nos casos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37 , § 4º , do mesmo diploma normativo. A sanção de suspensão de direitos políticos não está atrelada à imposição de outras penalidades, de modo que a eventual ausência de liquidez da sentença, no que concerne ao ressarcimento ao erário, além de não ser da competência desta Justiça Especializada, em nada interfere na aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos, que afasta o pleno gozo dos direitos políticos. V ¿ Mera rediscussão de matéria. Desprovimento dos embargos de declaração, com manutenção do indeferimento do registro de candidatura.

  • TRE-ES - Recurso Eleitoral: RE XXXXX VARGEM ALTA - ES

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    RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 9.504 /97. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRAZO 6 (SEIS) MESES. COMPROVADA. SÚMULA Nº 43 DO TSE. RECURSOS PROVIDO. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. O recorrente foi condenado por ato de improbidade administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000575-74.20108080061 , que suspendeu os seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do dia 17/06/17, data do trânsito em julgado, conforme certidão de trânsito em julgado emitida pelo c. TSE (ID nº 4446745). 2. Importante apurar se, durante a suspensão dos direitos políticos, o candidato permaneceu filiado ao mesmo partido político formalmente e não alterou a sua condição na agremiação a que já estava filiado quando do início da suspensão. No caso, o recorrente filiou-se ao MDB em 29.09.2007, mantida essa filiação pela qual requereu o registro de sua candidatura. 3. O recorrente teve os direitos políticos suspensos até o dia 17.06.2020. Ocorre que, segundo o entendimento que manifestei ao proferir voto vista no RE XXXXX-29, durante todo o período em que vigorou a suspensão, ele não perdeu a condição de filiado, sendo-lhe defeso tão somente a prática de ato privativo de filiado regular, como, por exemplo, exercer cargo de direção dentro do organismo partidário, mas permanece filiado a uma agremiação. 4. Não se tratando de nova filiação, mas de reconhecimento/restabelecimento de filiação anterior, que esteve suspensa em razão de cumprimento de decisão judicial, tem-se como atendido o requisito do 9º da Lei n.º 9.504 /97, subsistindo a filiação anterior à suspensão dos direitos políticos. 5. Provimento do recurso. Deferimento do registro de candidatura.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – MINORAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO ACOLHIDO. Tanto a presença de equívoco manifesto ou mesmo omissão na decisão embargada possibilita o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. É cediço que as sanções do art. 12 , incisos I , II e III , da Lei nº 8.429 /92, não são necessariamente cumulativas e devem ser analisadas em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que a reprimenda a ser aplicada ao agente ímprobo seja suficiente à repressão e à prevenção da improbidade. In casu, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, é pena proporcional à prática do ato improbo apontado, até porque não restou evidenciado que a conduta do agente tenha lhe proporcionado qualquer enriquecimento ilícito ou ocasionado grande prejuízo ao erário, além de não exercer mais a função pública, sendo certo que a sanção cominada é suficiente à repressão e à prevenção da improbidade.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Curso de direito constitucional. São Paulo : Saraiva, 2016, p. 256)... NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.824 RIO DE JANEIRO VOTO O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): Assiste razão jurídica à embargante e os embargos merecem ser acolhidos... Digo isso en passant , pois o que se tem em mesa é medida cautelar que não implica a restrição da liberdade, mas a suspensão do exercício das funções do mandato parlamentar, nos termos do art. 319 , VI

  • STF - EMB.DECL. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6129 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. LIMITAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUIR GASTOS COM PENSIONISTAS E IRRF DA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR 178 /2021. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Ausência, no caso de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868 /1999) a justificar a atribuição de efeitos prospectivos ao julgamento cautelar que suspendeu a eficácia das normas questionadas, considerando, inclusive, a superveniência de Lei Complementar Federal (LC 178 /2021), que alterou o regramento da matéria, ampliando o prazo para os entes e órgãos autônomos se adequarem ao critério estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal . 3. Embargos de Declaração rejeitados.

    Encontrado em: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO-TRIBUTÁRIA. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA... Fiscal , Lei Complementar 101 /2001, limitação que também alcança o exercício da autonomia e poder de auto organização do ente político (art. 25 da CF). 3... Narra, em síntese, que a suspensão cautelar do objeto controlado, repristinando a legislação pretérita, provocou aumento substancial no montante de gastos com pessoal no âmbito do Estado de Goiás, superando

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITOS POLÍTICOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO JULGADO ORIGINAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO. Ocorrendo omissão no julgamento de apelação que deixou de examinar questão da suspensão dos direitos políticos, os embargos de declaração se caracterizam como a via hábil a sanar o vício. A suspensão dos direitos políticos é norma constitucional auto-aplicável quando se trata de condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15 , III da CF , independentemente da pena aplicada, seja privativa de liberdade ou restritiva de direitos. EMENTA: PENAL - CONSTITUCIONAL - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - CONDENAÇÃO COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. - O alcance da suspensão dos direitos políticos, como efeito da condenação transitada em julgado, não se restringe à imposição de pena privativa de liberdade (Precedente do STF). A suspensão deve ser declarada mesmo na hipótese de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. (DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ) V.V. (DES. EDUARDO BRUM) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE RECONHECIDA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS POLÍTICOS, AINDA QUE DE OFÍCIO - NECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No caso concreto dos autos, considerando que a pena privativa de liberdade imposta ao embargante foi substituída por restritiva de direitos, de fato, mostra-se desnecessária a suspensão das prerrogativas políticas, cujo exercício não restará materialmente inviabilizado. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. ____________________________________________________________

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX70247290002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - PENA DE MULTA- PARCELAMENTO - DIREITOS POLÍTICOS - SUSPENSÃO - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - EMBARGANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA - OMISSÃO SUPRIDA EM DECISÃO INTEGRATIVA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRIGENTES. - Embargos acolhidos para sanar a omissão e analisar o pedido de restabelecimento dos direitos políticos - A suspensão dos direitos políticos do agente é consequência secundária da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15 , III , da Constituição Federal . Assim, considerando que o apenado ainda está em cumprimento de pena - pena de multa- a suspensão dos direitos políticos é medida que se impõe.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047002 PR XXXXX-40.2012.4.04.7002

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429 /1992. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. FACILITAÇÃO AO CRIME DE DESCAMINHO. SANÇÕES DA LIA . DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AFASTAMENTO. 1. Para as infrações também capituladas como crime, são aplicáveis os prazos previstos na legislação penal, e, não tendo decorrido lapso temporal superior a 8 (oito) ou 12 (doze) anos desde a ocorrência dos fatos, não há se falar em prescrição. 2. Existindo elementos probatórios que conferem lastro à acusação de que os réus, na condição de Policiais Rodoviários Federais, valeram-se dos cargos que ocupavam para praticarem o crime de descaminho, identificando-se como agentes policiais no momento da abordagem no posto da Receita Federal, com intuito de não sofrerem fiscalização, é legítima a aplicação das penas de perda da função pública e multa civil, além da obrigação de ressarcimento dos danos ao erário, dada a gravidade da conduta delitiva - descumprimento não só das legislações penal e tributária como também dos regramentos atinentes ao exercício de seus cargos - e sua incompatibilidade com o exercício da atividade policial. Em contrapartida, não se afigura razoável impor-lhes a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, mormente se considerarmos que eles não exercem mandatos eletivos, tampouco atuaram na condição de agente político. Referida sanção, por implicar intensa restrição a direito fundamental, deve ser aplicada somente em casos pontuais e extremamente graves.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX51667367002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO EMBARGANTE - DECORRÊNCIA AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A suspensão dos direitos políticos é decorrência automática e inafastável da condenação criminal - Embargos não acolhidos. V.v. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS POLÍTICOS - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CARCERÁRIA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. 1. A suspensão dos direitos políticos não decorre automaticamente da condenação, devendo haver expressa fundamentação a respeito, respeitando-se assim os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa e, principalmente, da individualização da pena, previsto no art. 5º , XLVI , da Constituição Federal . No caso concreto, considerando que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi substituída por restritivas de direitos, mostra-se desnecessária a suspensão das prerrogativas políticas, cujo exercício não restará materialmente inviabilizado. 2. Recurso provido.

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