Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060017

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    RECURSO ORDINÁRIO. Terceirização. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF. RESPEITO À DECISÃO DO STF. LIMITES À SUA APLICAÇÃO PRESERVADOS PELO JULGADO REVISONAL. INTEGRIDADE DA SÚMULA 331 , IV, DO TST.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060143

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    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. No caso dos autos não há elementos probatórios de que tenha o ente público fiscalizado o cumprimento das obrigações por parte do primeiro reclamado, configurando-se a culpa in vigilando do recorrente. Dessa forma, mantém-se a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Apelo improvido. (Processo: ROT - XXXXX-86.2021.5.06.0143, Redator: Hugo Cavalcanti Melo Filho, Data de julgamento: 11/11/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/11/2021)

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165180009

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    EMENTA: COMURG. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. EMPREGADO PÚBLICO CEDIDO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, só pode conceder vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, a seu pessoal mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e prévia dotação, sem exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 37, caput , X, XI, XII e XIII, 39, § 3º, e 169, caput e § 1º, I e II, todos da Constituição Federal , e Lei Complementar nº 101/2001). Negociação coletiva que envolva empregados da administração pública, fica limitada às cláusulas de natureza social. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150126 XXXXX-77.2019.5.15.0126

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO. A atribuição de responsabilidade da Administração Pública, direta ou indireta, está amparada não apenas pelo previsto nos artigos 186 e 927 do novo Código Civil , mas também pelo disposto no § 6º do artigo 37 da Lei Maior . De se notar, ainda, que os artigos 27 a 56 da Lei n.º 8666 /93 estipulam à Administração uma série de cuidados para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto ao descumprimento das obrigações por parte da empresa prestadora de serviços. E é a própria Lei 8.666 /93, que em seu artigo 58 , III , expressamente determina o dever de fiscalização do ente público relativamente a seus contratados, e, da mesma forma, em seu artigo 67 , conferindo-lhe, ainda, a prerrogativa de, inclusive, rejeitar o serviço fornecido ou executado em desacordo com o pactuado (artigo 76). Em razão disso, é forçoso concluir que não se verifica qualquer infringência ao § 1º do art. 71 da Lei n.º 8.666 /93 ao condenar-se subsidiariamente a Administração Pública, eis que a proibição contida em tal dispositivo insere-se na transferência direta da responsabilidade ao tomador dos serviços e, ainda assim, essa transferência somente seria inviável se a empresa prestadora do serviço fosse idônea. Na verdade, deve-se ter em mente que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tem como causa principal a efetiva demonstração de ausência da necessária e indispensável fiscalização dos atos praticados pela empresa prestadora (ou ainda, até mesmo, em hipóteses de fiscalização falha, precária ou e insuficiente), pelo órgão público contratante. Portanto, quando não comprovada a efetiva fiscalização, há que se responsabilizar subsidiariamente o ente público pela condenação. Recurso não provido no tópico.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060015

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    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Constatando-se, à luz do conjunto probatório, que o ente público não fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, impõe-se reconhecer sua responsabilidade subsidiária, com relação à todas as verbas decorrentes da condenação, referentes ao período da prestação laboral, nos termos da Súmula nº 331, item VI, do C. TST. Recurso negado. (Processo: ROT - XXXXX-51.2019.5.06.0015 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 16/06/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 29/06/2022)

  • TRT-8 - ROT XXXXX20205080016

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS DE TODO O PACTO LABORAL. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A ausência de depósitos de FGTS de todo o pacto laboral denota a inexistência de efetiva fiscalização pela segunda reclamada, caracterizando sua culpa in vigilando. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-80.2020.5.08.0016 ROT; Data: 08/10/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010491 RJ

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    Pelo art. 114 , inciso I , da Constituição da Republica , "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar" "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185170005

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    TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. ART. 71 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CULPA IN ELIGENDO E/OU IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV da Súmula 331 do E. TST quando verificada no caso concreto a sua conduta culposa (in eligendo ou in vigilando) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais a cargo da interposta empresa empregadora prestadora dos serviços terceirizados. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. Nos termos da Súmula 437 , item I, do E. TST, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Este entendimento continua válido para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467, em 11/11/2017.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Suzano

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    Agravo de instrumento. Licitação. Mandado de segurança. Inabilitação de licitante em pregão eletrônico. Divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da extensão da eficácia da pena de suspensão do direito de contratar com a Administração. A pena de impedimento e suspensão de licitar e contratar deve ser restrita ao âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador. Inteligência do art. 156 da Lei nº 14.133 /21. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015020291

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37 , II , da CF/1988 , bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas. (Orientação Jurisprudencial nº 366 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido .

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